PORTARIA nº 674/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 260/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 25 de agosto de 2025)
INSTITUI O COMITÊ INTERSETORIAL DO PROGRAMA ESCOLA QUE PROTEGE E APRENDER A PROTEGER E AMPLIA AS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DA BUSCA ATIVA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/ALAGOAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, de 31 de maio de 1995 e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO a NOTA RECOMENDATÓRIA nº 001/2022, elaborado e publicado em conjunto pelo Conselho Estadual de Educação de Alagoas – CEE/AL, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/AL, a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME/AL, a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas – SEDUC/AL, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/AL e o Ministério Público Estadual – MPE/AL, com o objetivo de orientar e articular ações permanentes de prevenção e combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo a inserção do tema nos projetos político-pedagógicos e a formação continuada de profissionais da educação;
CONSIDERANDO A Lei Federal nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre medidas de proteção a crianças e adolescentes contra todas as formas de violência, inclusive bullying e cyberbullying, no ambiente escolar e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, além de prever a elaboração de protocolos locais de prevenção, atendimento e proteção em articulação intersetorial.
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MJSP nº 1, de 21 de março de 2025, que institui o Programa Escola que Protege no âmbito do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE);
CONSIDERANDO o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS 4 (Educação de Qualidade) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes);
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações intersetoriais para promoção de ambientes escolares seguros, inclusivos e protetores; e
CONSIDERANDO a Portaria Municipal nº 443/2025, que instituiu o Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, com reconhecida representatividade e articulação intersetorial;
RESOLVE
Art. 1º. FICA INSTITUÍDO, no âmbito do Município de Maragogi/AL, o Comitê Intersetorial do Programa Escola que Protege e Aprender a Proteger, aproveitando a estrutura do Comitê Gestor da Busca Ativa Escolar, cujas atribuições ficam ampliadas, com a finalidade de:
I – Planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações do Programa Escola que protege no município;
II – Elaborar e acompanhar o Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências no âmbito escolar;
III – Preencher e manter atualizado o Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger;
IV – Fortalecer o trabalho em rede entre os diferentes órgãos e setores municipais, garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes.
V – Propor e acompanhar ações formativas para profissionais da rede municipal, com foco na prevenção e enfrentamento às violências;
VI – Promover o diálogo contínuo com os órgãos de proteção e o sistema de garantia de direitos;
VII – Articular campanhas educativas nas escolas e nos territórios, em consonância com o calendário nacional de proteção à infância e adolescência.
Art. 2º. O Comitê Intersetorial será composto por representantes formalmente indicados, na condição de titulares e suplentes, das seguintes instituições e setores:
I - Secretaria Municipal de Educação:
a. Neuza Cavalcante da Silva Neta – Titular;
b. Barbara Sânsea Lima dos Santos – Suplente.
II - Secretaria Municipal de Saúde:
a. Lindacira de Souza Lima – Titular;
b. Luís Felipe Cândido Aprijo – Suplente.
III - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a. Rayanne Karla de Albuquerque – Titular;
b. Ravanny Lais Buarque Soutar – Suplente.
IV - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude:
a. Alisson David da Silva – Titular;
b. Edson José Ferreira de Lira Júnior – Suplente.
V - Representantes do Conselho Tutelar:
a. Adélia Carla Vasconcelos de Menezes – Titular;
b. Jonas Freire Texeira – Suplente.
VI - Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
a. Vaneide Christian da Conceição – Titular;
b. Maria de Fátima Costa Nascimento – Suplente.
VII - Representantes da direção, coordenação pedagógica e professores das escolas municipais:
a. Maria da Apresentação Barros Vidal – Titular;
b. Maria Sorismar Correia de Melo – Suplente.
§1º A indicação dos membros deverá ser formalizada por meio de documento oficial da instituição ou setor representado, contendo o nome do titular e do respectivo suplente.
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar para reuniões e atividades representantes de Instituições Públicas, Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Organizações da Sociedade Civil.
Art. 3º. O Comitê atuará com base no Passo a Passo do Programa Escola que protege compreendendo:
I – Estudo da Lei nº 14.811/2024 e demais marcos legais;
II – Construção coletiva do Protocolo de Prevenção e Proteção às Violências;
III – Estudo e articulação dos eixos do Programa Escola que protege (Portaria MEC/MJSP nº 1/2025);
IV – Preenchimento e execução do Plano de Ação no aplicativo Aprender a Proteger.
Art. 4º. O Comitê Intersetorial reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
Art. 5º. Os serviços prestados pelos membros ora nomeados serão considerados de caráter público relevante, sendo VEDADA QUALQUER REMUNERAÇÃO.
Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação exercer a coordenação executiva do Comitê, garantindo o suporte técnico-administrativo para seu pleno funcionamento.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas
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