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PORTARIA nº 678/2025


Data de Publicação: 26 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 260/Ano 2025
Orgão/Secretaria: SMTT - Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
Categoria: Portarias


(de 26 de agosto de 2025)

REGULAÇÃO: DISCIPLINA SOBRE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL.

A SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – SMTT, Município de Maragogi, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 670/2019, de 08 de março de 2019 em seu artigo 43, item 4 e de acordo com a Lei Municipal nº 430/2008, de 07 de abril de 2008, conforme o Regimento Interno no seu art. 2º, inciso XXXIV, disposto no Decreto nº 50/2021.

RESOLVE

Art.1º Fica proibido o pernoite de caminhões e carretas nas vias públicas dentro do perímetro urbano deste Município.

§ 1º devem ser usados terrenos particulares para permanência dos veículos no “caput” deste artigo.

§ 2º Excetuam-se do dispositivo deste artigo, os veículos de transporte público e escolar quando no exercício regular de suas respectivas linhas.

Art.2º Fica proibido o tráfego de veículos de grande porte, caminhões, carretas e máquinas pesadas na Av. Senador Rui Palmeira, exceto para entrega de mercadoria ou prestação de serviços.

Art.3º Fica proibido à circulação de ônibus de grande porte nas vias públicas dentro do perímetro urbano deste Município.

Art.4º Fica proibido à circulação, pernoite e estacionamento de veículos com características de casa móvel nas vias públicas dentro do perímetro urbano deste Município, entendem-se como veículos de casa móvel, motorhome.

Art.5º Verificada a infração de qualquer dispositivo desta portaria, por órgão competente da Prefeitura Municipal ou pela Polícia Militar, os infratores ficarão sujeitos às penalidades, que deverão ser aplicadas da seguinte forma:

I – Multa diária de 100 (cem) UFIRs, a qual será aplicada progressivamente a cada dia de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais que der causa;

II – Será guinchado o veículo que permanecer por mais de 03 (três) dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto de 2025.

Edmilson de Oliveira Pinto

Superintendente da SMTT do Município  de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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