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LEI Nº 864, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.


Data de Publicação: 14 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 291/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis


ALTERA O DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 694/2019, MODIFICANDO A DATA DE COMEMORAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE PARA 12 DE AGOSTO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a data de comemoração do Dia Municipal da Juventude, que passa a ser celebrada, anualmente, no dia 12 de agosto, em consonância com o Dia Internacional da Juventude, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 694, de 23 de dezembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

LEI MUNICIPAL Nº 694/2019

Art. 2º O Dia da Juventude de que trata o art. 1º desta Lei será comemorado anualmente no dia 12 de agosto.

Parágrafo único. A comemoração do Dia da Juventude poderá se estender durante a semana que inclua a data comemorativa de 12 de agosto.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do municipio de Maragogi/al 13 de outubro de 2025

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Prefeito do Município de Maragogi/AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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