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DECRETO nº 066/2025


Data de Publicação: 24 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 315/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 24 de novembro de 2025)

INSTITUI O FLUXO INTERNO DE GESTÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas em vigor,

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar, de forma integrada e eficiente, o trâmite interno de planejamento, execução e pagamento das obras e serviços de engenharia realizados pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO o dever da gestão pública de assegurar maior controle, transparência e racionalização dos procedimentos administrativos, conforme os princípios da eficiência e da legalidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à obrigatoriedade de planejamento prévio, gestão contratual e execução controlada de obras públicas,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fluxo Interno de Gestão de Obras e Serviços de Engenharia no âmbito da Prefeitura Municipal de Maragogi, com o objetivo de padronizar as etapas administrativas e operacionais relacionadas à execução, acompanhamento e pagamento das obras e serviços contratados.

Art. 2º O fluxo de que trata este Decreto compreende cinco fases sequenciais e interligadas, destinadas a garantir o controle e a continuidade da execução das obras públicas municipais, nos seguintes termos:

IFase de planejamento e captação de recursos, composta pelas seguintes etapas:

a) identificação das demandas de obras e serviços de engenharia pelas secretarias setoriais;

b) elaboração de estudo preliminar e justificativa técnica da necessidade;

c) análise de viabilidade orçamentária e financeira;

d) definição da fonte de recursos (próprios, convênios ou transferências);

e) inclusão no planejamento anual de investimentos e previsão orçamentária correspondente.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Patrimônio, é o órgão responsável pela coordenação da fase de planejamento e captação de recursos, inclusive pela eventual gestão de convênios e elaboração de Documento de Formalização da Demanda – DFD.

II Fase de elaboração de projetos, composta pelas seguintes etapas:

a) elaboração ou contratação dos projetos básicos e executivos de engenharia;

b) emissão de parecer técnico e aprovação do projeto.

Parágrafo único. A elaboração de peças técnicas referente aos projetos é de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Patrimônio.

IIIFase do processo licitatório, formalização contratual e ordem de serviço, composta pelas seguintes etapas:

a) abertura e instrução do processo licitatório pela unidade competente;

b) realização da licitação e adjudicação do objeto;

c) homologação do certame e preparação para a formalização contratual;

d) elaboração do contrato administrativo conforme o resultado do certame;

e) análise jurídica e autorização do Prefeito para assinatura;

f) designação formal do fiscal e do gestor do contrato;

g) emissão da ordem de serviço e comunicação à contratada;

h) registro do contrato e documentos correlatos no sistema de gestão municipal.

Parágrafo único. Cada Secretaria adotará as medidas de sua competência para o adequado cumprimento das respectivas etapas desta fase.

IV Fase de execução e medição, composta pelas seguintes etapas:

a) acompanhamento técnico da execução pelo fiscal do contrato;

b) elaboração dos relatórios de medição física e financeira;

c) conferência e validação dos relatórios pela secretaria demandante;

d) encaminhamento das medições e documentos à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Patrimônio para conferência orçamentária;

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras realizar a adequada fiscalização técnica, bem como as respectivas medições.

VFase de aprovação e pagamento, composta pelas seguintes etapas:

a) conferência final dos documentos pela contabilidade;

b) liberação do pagamento conforme cronograma financeiro;

c) registro da despesa liquidada e arquivamento da documentação comprobatória;

d) retorno do processo à unidade de origem para registro do avanço físico-financeiro da obra;

e) em caso de continuidade, reabertura do ciclo para nova medição e pagamento subsequente, até a conclusão total do objeto contratado.

Parágrafo único. A avaliação da medição realizada e o posterior envio para processamento são atos de competência da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Patrimônio.

Art. 3º As fases IV e V constituem ciclo contínuo de execução e pagamento, sendo reativadas a cada medição aprovada, de modo a assegurar fluxo financeiro compatível com o avanço físico das obras e serviços.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Patrimônio coordenar, revisar e atualizar o fluxo instituído por este Decreto, bem como monitorar seu cumprimento pelas unidades administrativas envolvidas.

Art. 5º As secretarias municipais envolvidas deverão observar rigorosamente as etapas descritas neste Decreto, mantendo registros atualizados e comunicação permanente entre os setores técnico, financeiro e administrativo.

Art. 6º Os prazos médios de duração das fases e as responsabilidades específicas de cada setor poderão ser definidos em instrução normativa complementar a ser expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento, Gestão e Patrimônio.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Município de Maragogi, Estado de Alagoas, aos 24 de novembro de 2025.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Prefeito do Município de Maragogi/AL



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