PORTARIA nº 839/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 321/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias
(de 03 de dezembro de 2025)
PRORROGA O PRAZO DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL.
A CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 765/2022, Art.31, I, II, III e Art.32 § 1° e tendo em vista o disposto no art. 154 da lei municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.
CONSIDERANDO a portaria nº 337 de 06 de fevereiro de 2025, publicada no diário oficial do município em 11 de fevereiro de 2025, que designa membros para compor A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI-Al, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 765/2022, Art.31 e Art.32 § 1°. que tem a Corregedoria Interna da Guarda Municipal pelos trabalhos apurados pela respectiva Comissão;
CONSIDERANDO ainda a Portaria nº 801/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – AL, no dia 06 de novembro de 2025 para instaurar Sindicância nº 3.855 de 04 de novembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada para apurar os fatos mencionados na Sindicância nº 3.855/2025 de 4 de novembro de 2025 instaurada através da Portaria nº 801/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi-AL, no dia 06 de novembro de 2025, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, ante as razões apresentadas no Memorando nº 3.057 de 03 de dezembro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2025.
Weverson de Albuquerque Silva
Corregedor interno da Guarda
Civil Municipal – Maragogi/Alagoas