TERMO DE CONVALIDAÇÃO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 015/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Diretoria Municipal de Licitações e Contratos
Categoria: Atos Administrativos
TERMO DE CONVALIDAÇÃO
Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento;
Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros;
Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do contrato, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei;
Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis:
Fica convalidado o ato relativo ao EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, referente ao EMPRESA SEGURADORA AS, inscrita no CNPJ Nº 90.180.605/0001-02, mediante cláusulas e condições de PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1256/2022, devendo ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei nº. 8.666/93, convalidação esta, respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº. 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO DE CONTRATO AO CONTRATO ADMISNISTRATIVO Nº 081/2022, ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2022, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1256/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, E A EMPRESA SEGURADORA AS, INSCRITA NO CNPJ Nº 90.180.605/0001-02.
OBJETO: Prorrogação da vigência para a prestação de serviços de seguro veicular, para dar cobertura a frota de veículos desta Prefeitura Municipal de Maragogi/AL.
DA PRORROGAÇÃO: Prorroga-se a vigência do Contrato para execução dos serviços, por 12 (doze) meses, tendo início em 13/11/2023 e término 13/11/2024.
FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 a alterações posteriores.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do contrato em referência permanecem inalteradas e são pelo presente termo aditivo, ratificadas.
Maragogi-AL, 10 de novembro de 2023.
MARIA CRISTINA COSTA WANDERLEY
Diretora Municipal de Licitações e Contratos