LEI Nº 883, DE 06 DE JANEIRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 335/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE EFETIVOS E DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acordados e reajustados conforme previsto no Art. 74, da Lei Municipal nº 781, de 16 de janeiro de 2023, a revisão geral anual, sobre os atuais vencimentos dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Maragogi, calculado consoante o percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), de acordo com o índice oficial do governo (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), carreado ao presente, extraído no período de 12/2024 a 11/2025.
§ 1º Os cargos efetivos que receberão o reajuste de que trata o caput deste artigo e seus vencimentos ficam fixados de acordo com o Anexo I desta Lei.
§ 2º Os cargos em comissão receberão o reajuste de que trata o caput deste artigo e seus vencimentos ficam fixados de acordo com o Anexo II desta Lei.
Art. 2º - Integram esta lei os seguintes Anexos:
I - Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, seus símbolos e suas respectivas remunerações seguidos dos valores reajustados;
II - Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Comissionado, seus símbolos e suas respectivas remunerações seguidos dos valores reajustados.
Art. 3º O percentual a ser calculado previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição de parte da perda de remuneração medida pelo índice oficial do governo retro citado, no período em que deixou de haver essa correção.
Art. 4º As despesas decorrentes com a implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Câmara Municipal em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026 para os cargos contidos nos Anexos I e II dispostos no Art. 2º desta Lei. Ficam atualizados os Anexos I e III da Lei Municipal nº 781, de 16 de janeiro de 2023.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Maragogi/AL, 06 de janeiro de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL
ANEXO I
Provimento Efetivo
|
Cargo |
Símbolo |
Vencimento Anterior |
Vencimento Atualizado |
|
Analista Legislativo |
JUR-01 |
3.243,98 |
3.379,51 |
|
Assessor de Jornalismo Legislativo |
EFE-06 |
2.616,81 |
2.726,14 |
|
Auxiliar de Contabilidade |
EFE-04 |
1.946,38 |
2.027,70 |
|
Auxiliar de Secretaria |
EFE-05 |
2.043,71 |
2.129,09 |
|
Chefe de Pessoal |
EFE-02 |
1.784,19 |
1.858,73 |
|
Chefe de Plenário |
EFE-05 |
2.043,71 |
2.129,09 |
|
Controlador Interno Legislativo |
EFE-05 |
2.043,71 |
2.129,09 |
|
Copeira |
EFE-01 |
1.427,35 |
1.486,98 |
|
Digitador(a) |
EFE-02 |
1.784,19 |
1.858,73 |
|
Escriturário(a) |
EFE-03 |
1.903,03 |
1.982,53 |
|
Jornalista Legislativo |
EFE-08 |
3.568,38 |
3.717,46 |
|
Operador de Som |
EFE-02 |
2.616,81 |
2.726,14 |
|
Pregoeiro |
EFE-06 |
2.616,81 |
2.726,14 |
|
Procurador Legislativo |
JUR-04 |
4.109,04 |
4.280,71 |
|
Recepcionista |
EFE-02 |
1.784,19 |
1.858,73 |
|
Redator de Atas |
EFE-06 |
2.616,81 |
2.726,14 |
|
Tesoureiro |
EFE-07 |
3.492,68 |
3.638,60 |
|
Vigilante |
EFE-01 |
1.427,35 |
1.486,98 |
|
Zelador(a) |
EFE-01 |
1.427,35 |
1.486,98 |
ANEXO II
Provimento em Comissão
|
Cargo |
Símbolo |
Vencimento Anterior |
Vencimento Atualizado |
|
Assessor de Pregoeiro |
CC-06 |
2.703,31 |
2.816,25 |
|
Assessor Legislativo |
CC-04 |
2.162,65 |
2.253,00 |
|
Assessor Parlamentar |
CC-04 |
2.162,65 |
2.253,00 |
|
Assistente de Comissões |
CC-02 |
1.621,99 |
1.689,75 |
|
Assistente Financeiro |
CC-03 |
1.946,38 |
2.027,70 |
|
Assistente de Imprensa Legislativo |
CC-03 |
1.946,38 |
2.027,70 |
|
Assistente de Plenário |
CC-02 |
1.621,99 |
1.689,75 |
|
Assistente de Recursos Humanos |
CC-05 |
2.487,05 |
2.590,95 |
|
Auxiliar Administrativo |
CC-03 |
1.946,38 |
2.027,70 |
|
Chefe de Gabinete da Presidência |
CC-06 |
2.703,31 |
2.816,25 |
|
Controlador-Geral Legislativo |
CC-06 |
2.703,31 |
2.816,25 |
|
Coordenador de Comissões |
CC-03 |
1.946,38 |
2.027,70 |
|
Coordenador Contábil |
CC-06 |
2.703,31 |
2.816,25 |
|
Diretor de Gestão Administrativa |
CC-10 |
3.784,64 |
3.942,75 |
|
Diretor de Imprensa |
CC-10 |
3.784,64 |
3.942,75 |
|
Diretor Financeiro |
CC-10 |
3.784,64 |
3.942,75 |
|
Diretor Geral |
CC-11 |
4.325,31 |
4.506,01 |
|
Ouvidor Legislativo |
CC-03 |
1.946,38 |
2.027,70 |
|
Procurador-Adjunto Legislativo |
JUR-03 |
3.784,64 |
3.942,75 |
|
Procurador-Geral Legislativo |
JUR-06 |
5.406,64 |
5.632,52 |
|
Serviços Gerais |
CC-01 |
1.427,35 |
1.486,98 |
PORTARIA nº004/2026
PORTARIA nº003/2025
PORTARIA nº002/2026
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