DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

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LEI Nº 883, DE 06 DE JANEIRO DE 2026


Data de Publicação: 7 de janeiro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 335/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis


“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE EFETIVOS E DOS OCUPANTES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acordados e reajustados conforme previsto no Art. 74, da Lei Municipal nº 781, de 16 de janeiro de 2023, a revisão geral anual, sobre os atuais vencimentos dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Maragogi, calculado consoante o percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), de acordo com o índice oficial do governo (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), carreado ao presente, extraído no período de 12/2024 a 11/2025.

§ 1º Os cargos efetivos que receberão o reajuste de que trata o caput deste artigo e seus vencimentos ficam fixados de acordo com o Anexo I desta Lei.

§ 2º Os cargos em comissão receberão o reajuste de que trata o caput deste artigo e seus vencimentos ficam fixados de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 2º - Integram esta lei os seguintes Anexos:

I - Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, seus símbolos e suas respectivas remunerações seguidos dos valores reajustados;

II - Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Comissionado, seus símbolos e suas respectivas remunerações seguidos dos valores reajustados.

Art. 3º O percentual a ser calculado previsto no caput deste artigo refere-se à recomposição de parte da perda de remuneração medida pelo índice oficial do governo retro citado, no período em que deixou de haver essa correção.

Art. 4º As despesas decorrentes com a implementação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas, alocadas ao orçamento da Câmara Municipal em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026 para os cargos contidos nos Anexos I e II dispostos no Art. 2º desta Lei. Ficam atualizados os Anexos I e III da Lei Municipal nº 781, de 16 de janeiro de 2023.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Maragogi/AL, 06 de janeiro de 2026.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

                               Prefeito do Município de Maragogi/AL

ANEXO I

Provimento Efetivo

Cargo

Símbolo

Vencimento Anterior

Vencimento Atualizado

Analista Legislativo

JUR-01

3.243,98

3.379,51

Assessor de Jornalismo Legislativo

EFE-06

2.616,81

2.726,14

Auxiliar de Contabilidade

EFE-04

1.946,38

2.027,70

Auxiliar de Secretaria

EFE-05

2.043,71

2.129,09

Chefe de Pessoal

EFE-02

1.784,19

1.858,73

Chefe de Plenário

EFE-05

2.043,71

2.129,09

Controlador Interno Legislativo

EFE-05

2.043,71

2.129,09

Copeira

EFE-01

1.427,35

1.486,98

Digitador(a)

EFE-02

1.784,19

1.858,73

Escriturário(a)

EFE-03

1.903,03

1.982,53

Jornalista Legislativo

EFE-08

3.568,38

3.717,46

Operador de Som

EFE-02

2.616,81

2.726,14

Pregoeiro

EFE-06

2.616,81

2.726,14

Procurador Legislativo

JUR-04

4.109,04

4.280,71

Recepcionista

EFE-02

1.784,19

1.858,73

Redator de Atas

EFE-06

2.616,81

2.726,14

Tesoureiro

EFE-07

3.492,68

3.638,60

Vigilante

EFE-01

1.427,35

1.486,98

Zelador(a)

EFE-01

1.427,35

1.486,98

ANEXO II

Provimento em Comissão

Cargo

Símbolo

Vencimento Anterior

Vencimento Atualizado

Assessor de Pregoeiro

CC-06

2.703,31

2.816,25

Assessor Legislativo

CC-04

2.162,65

2.253,00

Assessor Parlamentar

CC-04

2.162,65

2.253,00

Assistente de Comissões

CC-02

1.621,99

1.689,75

Assistente Financeiro

CC-03

1.946,38

2.027,70

Assistente de Imprensa Legislativo

CC-03

1.946,38

2.027,70

Assistente de Plenário

CC-02

1.621,99

1.689,75

Assistente de Recursos Humanos

CC-05

2.487,05

2.590,95

Auxiliar Administrativo

CC-03

1.946,38

2.027,70

Chefe de Gabinete da Presidência

CC-06

2.703,31

2.816,25

Controlador-Geral Legislativo

CC-06

2.703,31

2.816,25

Coordenador de Comissões

CC-03

1.946,38

2.027,70

Coordenador Contábil

CC-06

2.703,31

2.816,25

Diretor de Gestão Administrativa

CC-10

3.784,64

3.942,75

Diretor de Imprensa

CC-10

3.784,64

3.942,75

Diretor Financeiro

CC-10

3.784,64

3.942,75

Diretor Geral

CC-11

4.325,31

4.506,01

Ouvidor Legislativo

CC-03

1.946,38

2.027,70

Procurador-Adjunto Legislativo

JUR-03

3.784,64

3.942,75

Procurador-Geral Legislativo

JUR-06

5.406,64

5.632,52

Serviços Gerais

CC-01

1.427,35

1.486,98


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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