PORTARIA nº 118/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 358/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 09 de fevereiro de 2026)
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA PRÊMIO, no Período de 02/01/2026 a 02/04/2026, sendo o período de aquisição de 15 de janeiro de 2009 a 15 de janeiro de 2014, o Sr. PAULO LEANDRO WANDERLEY inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.150.***-30, conforme Processo nº 034/2026, matrícula 912, Funcionário Público Efetivo, no cargo de Técnico Agrícola, locado na Secretaria Municipal de Agricultura.
Art.2º A Licença PRÊMIO por assiduidade de 3 (três) meses após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus da remuneração integral.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas
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