PORTARIA nº 121/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 358/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 09 de fevereiro de 2026)
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43 e com base na Lei nº 188/95, de 31 de maio de 1995, artigo 217 e Lei 610/2017, de 19 de julho de 2017, artigo 4º, inciso II, conforme a Lei nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991, Artigos 39,71 e 106 da Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA MATERNIDADE, no período de aquisição de 14 de janeiro de 2026 a 13 de maio de 2026, à Sra. CLARA ADOLFO DA SILVA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.527.***-97, funcionária contratada, no Cargo de Serviços Gerais, Matrícula 2010323, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Licença MATERNIDADE de 120 (cento e vinte) dias, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas
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