DECRETO nº 007/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 365/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 24 de fevereiro de 2026)
INSTITUI O PROGRAMA “VIVA A ORLA” NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a importância de promover o lazer, o esporte e a convivência comunitária nos espaços públicos do Município;
CONSIDERANDO o potencial turístico, cultural e paisagístico da orla de Maragogi, e a necessidade de garantir seu uso seguro e ordenado pela população;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Maragogi, o Programa “Viva a Orla”, com o objetivo de promover o fechamento parcial da orla da cidade à circulação de veículos motorizados, permitindo sua utilização para atividades de lazer, esporte e convivência social pela população
Art. 2º O Programa poderá ser suspenso, temporária ou excepcionalmente por ato fundamentado do Poder Executivo, em razão de interesse público, realização de eventos previamente autorizados, condições climáticas adversas ou situações de emergência.
Art. 2º O fechamento ocorrerá aos domingos, das 8h às 17h, abrangendo a Avenida Senador Rui Palmeira (Orla de Maragogi), entre o início da orla e o final do calçadão da Praia de Maragogi, podendo ser ajustado por ato da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.
Art. 3º Durante o horário de funcionamento do Programa, a via ficará interditada à circulação de veículos automotores, excetuando-se:
I – veículos de emergência e socorro;
II – veículos oficiais em serviço essencial;
III – moradores ou estabelecimentos comerciais localizados dentro do trecho interditado, nos casos estritamente necessários, mediante autorização da autoridade de trânsito.
Art. 4º Compete à Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT):
I – promover a sinalização e a interdição do trecho;
II – disciplinar os acessos e garantir a segurança viária;
III – coordenar, em conjunto com a Guarda Municipal, as ações de controle e fiscalização;
IV – avaliar periodicamente o impacto do programa e propor ajustes.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I – coordenar atividades recreativas, culturais e esportivas durante o evento;
II – incentivar a participação de grupos locais e instituições comunitárias;
III – promover campanhas educativas sobre o uso responsável dos espaços públicos.
Art. 6º O Programa poderá ser realizado em parceria com entidades públicas e privadas, associações, escolas, grupos esportivos, culturais ou turísticos, mediante termo de cooperação ou instrumento congênere.
Art. 7º A execução e manutenção do Programa “Viva a Orla” observará critérios de segurança, limpeza urbana, acessibilidade e sustentabilidade, sob a supervisão conjunta das Secretarias Municipais envolvidas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 24 de fevereiro de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2026
PORTARIA nº149/2026
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL