DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 “MESTRA DUDÉ”


Data de Publicação: 3 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 370/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais


PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

A Prefeitura Municipal de Maragogi, Estado de Alagoas, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventostorna público que realizará Chamamento Público em nível municipal, regido pela Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e pelo DECRETO MUNICIPAL nº 008/2026, com a finalidade de instituir o Edital “MESTRA DUDÉ” de Cadastramento Público para Concessão dePremiação aos “fazedores de cultura” em reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Maragogi.

1. DO OBJETO

O objeto deste Edital é a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Maragogi observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao município de Maragogi.

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, com exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação são provenientes da Secretaria Municipal de Cultura de Maragogi, com o aporte financeiro de R$ 217.917,59 (duzentos e dezessete mil novecentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), sendo distribuídos da seguinte maneira:

CATEGORIA

Valor Individual

Valor Geral das Premiações

Fazedor (a) de Cultura Individual, sendo: Músicos e Cantores.

O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela

R$ 55.000,00

Fazedor (a) de Cultura Individual, sendo: Mestres da Cultura

O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela

R$ 6.000,00

Fazedor (a) de Cultura Individual, sendo: Professor de Capoeira, Mestre ou Mestrando de Capoeira.

O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela

R$ 9.000,00

Fazedor (a) de Cultura Individual, sendo: Tirador de Coco, Artesãos (as), Fazedores de Bolinho de Goma, Escritores, Artistas de Rua e Marisqueiras.

O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela

R$ 114.917,59

Grupo ou Coletivo Cultura sem constituição jurídica formal de Matriz Africana

O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela

R$ 10.500,00

Grupo ou Coletivo Cultura sem constituição jurídica formal de Dança Cultural. Quadrilhas Juninas. Samba de Matuto. Grupo de Teatro.

O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela

R$ 22.500,00

2.2. As despesas decorrentes da realização deste objeto estão programadas em dotação orçamentária 3390.31.00.00, prevista no orçamento do Município de Maragogi.

2.3. Os recursos disponíveis aos Fazedores Culturais individuais, serão divididos em partes iguais segundo as categorias, independentemente do número de profissionais inscritos e serão pagos em uma única parcela.

2.3.1. Os músicos e cantores que participarem de bandas, receberão os valores individualmente e uma única vez, ainda que participem de mais de uma banda no município de Maragogi.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com contribuição artística ou cultural no município de Maragogi há pelo menos 24 meses.

3.1 O proponente deverá, ainda, comprovar atuação cultural ativa e contínua na área ou categoria para a qual concorre nos últimos 12 (doze) meses.

3.2 O Fazedor Cultural deverá ser Pessoa Física que realiza atividades culturais de forma autônoma, com documento comprobatório da categoria, podendo ser: Ator (a), Cantor (a), Músico (a) Instrumentista, DJ, Tirador de Coco, Artista de Rua, Marisqueira, Bolinho de Goma modos de fazer, Artesão (a), Dançarino, Escritor (a), Mestre (a) da Cultura, Professor, Mestre ou Mestrando de Capoeira, artista de rua.

3.3 O Fazedor de Cultura, deverá apresentar para fins de inscrição no presente Edital, os seguintes documento:

a) Documentos de Identificação pessoal como RG, CPF e Comprovante de Residência, em caso de Pessoa Física;

b) Portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do requerente nos últimos 24 meses, além de atividade ativa nos últimos 12 meses, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município;

c) Compromisso formal de prestação de contrapartida (s) a ser (em) prestada (s) até o dia 30/11/2026;

d) Indicação de conta bancária para o recebimento do aporte financeiro.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.

5. COTAS

5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 25% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; e

c) no mínimo 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

5.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6; Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7. Para concorrer às cotas, os proponentes deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial.

6. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1. O prazo para a realização das inscrições será das 08:00h às 13h, do dia 02/03/2026 ao dia 16/03/2026, horário de Brasília, e serão realizadas gratuitamente de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Rua Senador Rui Palmeiras, s/nº – Centro – Maragogi.

6.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo 2); 

b) Declaração de Veracidade (Anexo 3); 

c) Declaração Racial (Anexo 4);

d) Formulário com Pedido de Reconsideração (Anexo 5);

e) Termo de Premiação Cultural (Anexo 6);

f) Documentos pessoais do proponente CPF, RG e Comprovante de Residência; 

g) Portfolio;

h) Carta de Autorização do Coletivo Cultural em caso de grupo coletivo (Anexo 7);

i) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 

6.3. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

6.4. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

6.5. As inscrições deste edital são gratuitas.

6.6. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal de 1988, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES

7.1. Compete à Secretaria Municipal de Cultura proceder ao exame da admissibilidade das inscrições apresentadas, por meio de Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento composta por 03 (três) servidores designados para este fim, além de 01 representante do segmento do Artesanato, da Música, da Capoeira, dos Artistas de Rua, da Arte Cênica e Matriz Africana, conforme Portaria nº 165/2026.

7.2. Serão inadmitidas as inscrições que não cumprirem todos as regras deste edital.

7.3. A lista de inscrições admitidas e não admitidas será publicada no dia 23/03/2026 em Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.

7.4. A listagem dos motivos de inadmissibilidade será divulgada juntamente Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.

7.5. Caberá a interposição de recurso da inadmissibilidade da inscrição, no prazo de 24/03/2026 a 27/03/2026, pelo Formulário com Pedido de Reconsideração (Anexo 5) a ser solicitado de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Rua Senador Rui Palmeiras, s/nº– Centro – Maragogi – AL, no horário de 8h às 13h.

7.6. Os recursos de inadmissibilidade serão avaliados pela Secretaria Municipal de Cultura, de Maragogi entre os dias 30/03/2026 e 01/04/2026, e o resultado será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas. Após o término do prazo de interposição de recurso, caberá ao interessado acompanhar o resultado do recurso pelas redes sociais da Prefeitura.

7.7. Para efeito da averiguação do prazo previsto no subitem 7.5 a data da interposição do recurso a ser considerada será a de recebimento de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Rua Senador Rui Palmeira, s/nº - Centro – Maragogi – AL.

7.8. Os recursos para admissibilidade de inscrições extemporâneos não serão apreciados.

8.DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

8.1. A Secretaria Municipal de Cultura, de Maragogi institui a Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento de Avaliação que avaliará as iniciativas participantes, conforme Portaria nº 165/2026 cujas inscrições forem admitidas conforme os termos do item 6 deste Edital de Chamamento Público.

8.2. A Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento de Seleção será composta por 03 (três) servidores, incluindo a Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Eventos além de 01 representante do segmento do Artesanato, da Música, da Capoeira, dos Artistas de Rua, da Arte Cênica e Matriz Africana, nomeada através de Portaria nº 165/2026 publicada em diário oficial.

8.3. A Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento de Avaliação será presidida pela Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Eventos.

8.4. A Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento de Avaliação avaliará as iniciativas promovendo o equilíbrio na distribuição justa dos recursos.

8.5. Para avaliação e seleção serão adotados os seguintes critérios de pontuação para as iniciativas:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)

10

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc

10

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

10

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

40 PONTOS

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

E

Agente cultural do gênero feminino

5

F

Agente cultural negro ou indígena

5

G

Agente cultural com deficiência

5

H

Agente cultural residente em regiões de menor IDH no município

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

9. DA CONTRAPARTIDA

9.1.Em observância ao princípio da democratização do acesso à cultura e à função social dos recursos públicos, os proponentes selecionados e contemplados com recursos financeiros oriundos deste edital deverão realizar, obrigatoriamente, uma contrapartida social, conforme as modalidades a seguir:

a) Realização de uma aula, de livre escolha e organizada pelo proponente, para outros fazedores de cultura ou pessoas que se interessarem, no segmento ao qual fazem parte;

ou

b) Apresentação artística individual ou em grupo, envolvendo músicos, cantores, atores ou demais agentes culturais vinculados à proposta aprovada, de forma gratuita, a ser realizada uma única vez em evento de caráter cultural promovido ou apoiado pelo Município, conforme agenda e cronograma a serem definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos ou órgão equivalente.

9.2 A escolha da modalidade de contrapartida deverá ser formalizada no ato da assinatura do termo de compromisso, sendo a execução obrigatória no prazo até o dia 30/11/2026, após o recebimento do recurso.

10. PRAZOS

10.1. Este Edital seguirá os prazos programados conforme tabela abaixo:

Etapa

Data

Etapa

Publicação do Edital

02/03/2026

Publicação do Edital

Prazo de Inscrições

02/03/2026 à 16/03/2026

Prazo de Inscrições

Análise das Inscrições

17/03/2026 à 20/03/2026

Análise das Inscrições

Divulgação do resultado de inscrições admitidas ou não

23/03/2026

Divulgação do resultado de inscrições admitidas ou não

Prazo para recurso de admissão

24/03/2026 à 27/03/2026

Prazo para recurso de admissão

Análise dos recursos de admissão

30/03/2026 à 01/04/2026

Análise dos recursos de admissão

Divulgação do resultado do recurso da fase de admissão

06/04/2026

Divulgação do resultado do recurso da fase de admissão

Divulgação do Resultado Final

06/04/2026

Divulgação do Resultado Final

Solicitações de empenhos

07/04/2026 a 30/04/2026

Processo de empenhos dos inscritos

Pagamento

04/05/2026

Pagamento Parcela Única

11. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo 6 deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

Maragogi/AL, 02 de março de 2026.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi

Na Karla Barros Passos

Secretária Municipal de Cultura

ANEXO I

CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL I – MESTRA DUDÉ

O presente edital possui valor total de R$ 217.917,59 (duzentos e dezessete mil novecentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos).

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

O número total de vagas será definido com base no total de fazedores de cultura inscritos (as) no Edital nº 01/2026 -MESTRA DUDÉ, podendo variar conforme a demanda apresentada. As vagas serão divididas igualmente entre os (as) participantes selecionados (as), respeitando os critérios de ação afirmativa e categoria de participação descritos abaixo.

CATEGORIA

Valor Individual

Valor Geral das Premiações

Fazedor (a) de Cultura Individual, sendo: Músicos e Cantores.

O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela

R$ 55.000,00

Fazedor (a) de Cultura Individual, sendo: Mestres da Cultura

O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela

R$ 6.000,00

Fazedor (a) de Cultura Individual, sendo: Professor de Capoeira, Mestre ou Mestrando de Capoeira.

O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela

R$ 9.000,00

Fazedor (a) de Cultura Individual, sendo: Tirador de Coco, Artesãos (as), Fazedores de Bolinho de Goma, Escritores, Artistas de Rua e Marisqueiras.

O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela

R$ 114.917,59

Grupo ou Coletivo Cultura sem constituição jurídica formal de Matriz Africana

O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela

R$ 10.500,00

Grupo ou Coletivo Cultura sem constituição jurídica formal de Dança Cultural. Quadrilhas Juninas. Samba de Matuto. Grupo de Teatro.

O valor será dividido em valores iguais pelo número total de Fazedores da Cultura inscritos, pagos em uma única parcela

R$ 22.500,00

2.1Categorias de Participação

Os (as) inscritos (as) poderão participar do Edital nº 01/2026 – MESTRA DUDÉ de Cadastramento Público para Concessão de Premiação aos “fazedores de cultura”, em uma das seguintes categorias:

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

Fazedor (a) de Cultura Individual

Pessoa Física que realiza atividades culturais de forma autônoma, com documento comprobatório da categoria, podendo ser: Ator (a), Cantor (a), Músico (a) Instrumentista, Tirador de Coco, Marisqueiras, Bolinho de Goma Modos de Fazer, DJ, Artesão (a), Escritor (a), Mestre (a) da Cultura, Professor, Mestre ou Mestrando de Capoeira

Grupo ou Coletivo Cultura

Duas ou mais pessoas atuando em conjunto com fins culturais, podendo ser: Grupos de Dança Cultural, Matriz Africana e Grupo Teatral.

Cada Grupo ou coletivo contemplado será considerado uma única vaga, independentemente do número de integrantes.

2.2Distribuição das Vagas por Ação Afirmativa

Com o objetivo de promover a equidade no acesso às oportunidades será adotada a seguinte reserva de vagas:

Critério de Ação Afirmativa

Percentual de Vagas Reservadas

Cotas pessoas negras

25%

Cotas pessoas indígenas

10%

Cotas Pessoas com Deficiência (PCD)

5%

Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas por falta de inscrições válidas nos respectivos grupos, estas serão redistribuídas entre os (as) demais participantes, conforme critérios definidos pela comissão organizadora.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO - Pessoa Física

Nome:____________________________________________________________________

RG: ___________________________________ Órgão Expedidor: ____________________

CPF: ________________________________ Dt. Nascimento: _______ / _______ / ______

Endereço: _________________________________________________________________

Complemento: _________________ Bairro: ______________________________________

Cidade: ___________________________ UF: ________ CEP: ______________________

E-mail: ____________________________________________________________________

Instagram: _________________________________________________________________

Outras Mídias Sociais: _______________________________________________________

Celular: (___) _________________________ (___) _______________________________

Vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual? () Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência

Gênero:

() Mulher cisgênero () Homem cisgênero () Mulher Transgênero

() Homem Transgênero () Pessoa não binária () Não informar

Raça/cor/etnia:

() Branca () Preta () Parda

() Indígena () Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim ( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?

() Auditiva

() Física

() Intelectual

() Múltipla

() Visual

2. DA INICIATIVA - Segmento Cultural que atua:

( ) Artes Cênicas – Ator (a) () Mestre da Cultura

() Música – Cantor (a) / Músico Instrumentista () Artesanato

() Tirador de Coco

( ) Fazedor de Bolinho de Goma

( ) Marisqueiras

( ) Escritor / Poeta

( ) Professor / Mestre / Mestrando de Capoeira

( ) Outros __________________________________________________

2.1. Atua na área há quanto tempo? ______________

2.2 Permanece em atividade nos últimos 12 meses? ( ) Sim ( ) Não

O que pode ser comprovado através ____________________________________________

3. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO

Nº do Banco

 

Nome do Banco

 

Nº da Agência

 

Nº da Conta

 

Tipo de Conta

( ) Corrente ( ) Poupança

4. DADOS SOBRE A ATUAÇÃO DO CANDIDATO

(Encaminhar portifólio e documentação que comprove a atuação do candidato nos últimos 24 meses)

4.1. Descreva as atividades desenvolvidas pelo (a) Candidato (a).

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4.2. O candidato desenvolve atividades em algum equipamento cultural público ou privado (teatro, biblioteca, galeria, museu, espaço polivalente, entre outros)?

() Sim() Não

Se sim, qual equipamento cultural? _____________________________________________

Local do Equipamento: _______________________________________________________

4.3. O candidato desenvolve ações em rede com outras instituições culturais, coletivos culturais e/ou artistas que atuam em prol da Diversidade Cultural?

() Sim() Não

Se sim, de que forma? _______________________________________________________ __________________________________________________________________________

4.4. De que forma o candidato promove o acesso da comunidade aos meios de fruição, produção e difusão cultural?

__________________________________________________________________________

4.5. O candidato desenvolve ações de valorização das culturas populares afro-brasileirasdos povos indígenas e dos demais povos e comunidades tradicionais? Se sim, quais ações e de que forma?

__________________________________________________________________________

4.6. O candidato desenvolve ações de comunicação, documentação e/ou registro (audiovisual, cultura digital, mídia social, material impresso, etc) nas comunidades e redes em que atuam? Se sim, quais e de que forma?

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

O (a) candidato (a) está ciente de que todas as informações descritas no item 4 deste Formulário deverão estar comprovadas através de Portfólio com fotos reportagens e imagens/ações divulgadas em mídias sociais, para que seja possível avaliar a candidatura na Fase de Seleção deste Edital.

Maragogi, __________ de _________________________ de 2026.

______________________________________________

Assinatura

TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDA

Edital Mestra Dudé

Eu, _____________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________________ e CPF nº _____________________________, residente e domiciliado(a) à ___________________________________________________, inscrito(a) no Edital da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, no município de Maragogi, DECLARO, para todos os fins de direito:

  1. Que fui contemplado(a) com o apoio financeiro previsto no referido edital, comprometendo-me integralmente a cumprir todas as normas, obrigações, prazos e exigências estabelecidas no instrumento de seleção.
  2. Que me responsabilizo pela execução da contrapartida cultural correspondente ao valor recebido, conforme previsto no edital, no plano de trabalho e nas orientações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos de Maragogi.
  3. Que a contrapartida será devidamente realizada, concluída e comprovada até o dia 30 de setembro de 2026, mediante entrega dos registros, relatórios, documentos e materiais comprobatórios determinados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
  4. Que estou ciente de que o não cumprimento da contrapartida ou o descumprimento dos prazos estabelecidos poderá acarretar:
    • devolução integral dos recursos recebidos,
    • responsabilidade administrativa, civil e/ou penal,
    • impedimentos de participação em futuros editais públicos, conforme legislação vigente.
  1. Que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, bem como pela boa aplicação dos recursos recebidos, comprometendo-me a atender a quaisquer solicitações de comprovação, auditoria, vistoria ou esclarecimentos.

Por fim, declaro que li, compreendi e estou plenamente de acordo com todos os termos aqui estabelecidos, assumindo, sob pena da lei, o compromisso de execução da contrapartida até 30/11/2026.

Local e data: ______________________________________

Assinatura do (a) declarante: _____________________________________________

Nome completo: ________________________________________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

EU, ___________________________________________________________________ , _______________________, portador do RG nº ________________________________, CPF nº _________________________ , residente e domiciliado no município de Maragogià ________ anos, DECLARO para os devidos fins que conheço o (a) Sr. (a) ________________________ ________________________________________ , inscrito no EDITAL DE CADASTRAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE APOIO A PREMIAÇÃO AOS FAZEDORES DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, que o (a) mesmo reside em Maragogi e exerce a função de ______________________________________ , pelo período de _________ anos.

Maragogi, _______ de ___________________ de 2026.

_______________­­­­________________________________

NOME COMPLETO DO DECLARANTE

Assinatura

ANEXO VI

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu,  ______________________________________________________, portador do CPF nº_________________________________, RG nº ___________________________, DECLARO para fins de participação no Edital nº 01/2026 “Mestra Dudé” que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

__________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO V

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - FASE DE HABILITAÇÃO

Inscrito: _______________________________________________________________

À Comissão Técnica de Habilitação,

Com base no item 6 do referido Edital de Seleção, venho solicitar revisão do resultado da Fase de Habilitação pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Termos em que peço deferimento.

Maragogi, _______ de _____________________ de 2026.

_____________________________________________

Assinatura

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL: _________________________________________________

Nº DO CPF OU CNPJ: ______________________________________

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Banco ___________________________________________________________

Agência ______________________ Operação ­_____________________

Conta ___________________________ () Corrente ( ) Poupança

Declaro que recebi a quantia de R$ _____________________ (___________________________ ___________________________________________) , na presente data, relativa ao Edital nº 01/2026 para Concessão deapoio financeiro através de Premiação aos “fazedores de cultura” do município de Maragogi – PNAB ciclo 2025.

Maragogi– AL, _______ de ________________ de 2026.

_________________________________________________________________

Assinatura

ANEXO VII

CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO COLETIVO CULTURAL

Nós, membros do Coletivo Cultural _____________________________________________ ____________________________________________________, declaramos que, em reunião realizada em _____ de ___________ de ________, fica decidido apresentar o () Grupo, () Coletivo para inscrição no referido Edital de Seleção para apoio financeiro da Cultura após o estado de calamidade pública reconhecido pela LEI FEDERAL  Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, “POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA”, DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 e pelo DECRETO MUNICIPAL nº 008/2026, em prol dos “Fazedores da Cultura” no Município de Maragogi.

Nesta reunião, nomeamos o(a) Sr.(a) _____________________________________ _________________portador(a) do documento de identificação __________ de n° ________________________ e CPF n° _____________________________, como representante e responsável pelo Coletivo Cultural e pela inscrição do Ponto de Cultura que concorrerá ao prêmio, bem como para recebê-lo em nome do nosso Coletivo Cultural.

Assim RECONHECEMOS e AUTORIZAMOS:

1. Recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ _____________ (_______________________________________________________________), a ser depositado em conta pessoal () corrente () poupança, agência ______________ do banco ______________________________________________, nº da conta ____________________ conforme dados bancários indicados no Formulário de Inscrição, em nome do (a) Representante do Coletivo Cultural.

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

2. O Município de Maragogi, o Estado e a Secretaria Nacional da Economia Criativa e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura não se responsabilizarão se o (a) Representante do Coletivo Cultural fizer destinação dos recursos do prêmio em desacordo com o pactuado com os demais membros do Coletivo, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos.

3. O Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

Seguem em anexo a esta Carta as cópias do RG de todos os membros integrantes do Coletivo Cultural candidato (apenas maiores de 18 anos):

Maragogi, ________ de _____________________ de 2026.

________________________________________________

Assinatura do Representante

Nome

RG

Contato

Assinatura

       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

ANEXO VIII

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO

A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;

• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;

• Não atendimento do critério – 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)

10

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc

10

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

10

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

40 PONTOS

Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

E

Agente cultural do gênero feminino

5

F

Agente cultural negro ou indígena

5

G

Agente cultural com deficiência

5

H

Agente cultural residente em regiões de menor IDH no município

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

I

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência

5

J

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas

5

K

Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres

5

L

Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH no município

5

M

Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

25 PONTOS

· A pontuação final de cada candidatura será definida a pontuação final, se por consenso dos membros da comissão, por média das notas atribuídas individualmente por cada membro.

· Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

· Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios.

· Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, respectivamente.

· Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a agente cultural com maior idade.

· Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 20 pontos.

· Em caso de empate será considerado o agente cultural com mais pontos nos critérios A. B. C e D nessa ordem.

· A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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