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ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – 3º QUADRIMESTRE DE 2025 MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL


Data de Publicação: 3 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 370/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal da Fazenda
Categoria: Atos Administrativos


Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2026, às 10h, no Auditório da Câmara de Vereadores de Maragogi, realizou-se a Audiência Pública para demonstração e avaliação das Metas Fiscais referentes ao 3º Quadrimestre do exercício de 2025. O ato cumpre o estrito rigor do Art. 9º, §4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), com as atualizações da LC nº 200/2023.

A sessão foi conduzida pelo representante da Secretaria Municipal da Fazenda, Sr. Weverton Lins, com a presença da Controladora Geral do Município, Dra. Anna Karolynne Cândido, membros do Executivo, do Legislativo (representado pelo vereador Carlos Acioly) e da sociedade civil.

Durante a exposição, foram apresentados os indicadores de eficiência da arrecadação municipal. Quanto ao resultado da arrecadação, observou-se um saldo negativo em relação à previsão inicial, distribuído entre Receitas Correntes, de Capital e Intra-orçamentárias. No tocante às despesas, demonstrou-se o equilíbrio entre o planejamento e a execução financeira.

A análise técnica enfatizou o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Destacaram-se os seguintes pontos: o Resultado Primário (exceto RPPS), no qual o município apurou um superávit que superou em larga escala a meta fixada de R$ 314.610,00; e o Resultado Nominal, que se apresentou positivo em R$ 20.580.597,88, desempenho este muito superior à meta. Quanto à Dívida Consolidada, esta apresentou tendência decrescente, registrando, ao final do 3º quadrimestre de 2025, uma redução de 20,34%.

A situação fiscal do Município de Maragogi foi classificada como de superação significativa das metas estabelecidas. O palestrante ressaltou que tais números ratificam o compromisso da administração com a transparência, a legalidade e a sustentabilidade fiscal a longo prazo. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a audiência, da qual lavrou-se a presente ata.


Endereço
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Telefone
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