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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 “DIRCEU LINDOSO”


Data de Publicação: 3 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 370/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais


SELEÇÃO PARA PRÓJETOS CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

A Prefeitura Municipal de Maragogi, Estado de Alagoas, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos de Maragogitorna público que realizará Chamamento Público em nível municipal, regido pela Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e pelo DECRETO MUNICIPAL nº 008/2026, com a finalidade de instituir o Edital “DIRCEU LINDOSO” para Seleção de Projetos para concessão derecursos financeiros as “Associações Culturais”, constituídas juridicamente no município de Maragogi.

1. DO OBJETO

O objeto deste Edital é a concessão de recursos financeiros a associações culturais, constituídas juridicamente no município de Maragogi observadas as categorias descritas no Anexo 1 deste Edital.

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelas associações culturais ao município de Maragogi.

O recurso possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, com posterior prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão executados através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos de Maragogi, com o aporte financeiro de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo distribuídos da seguinte maneira:

CATEGORIA

Nº de Vagas

Valor Individual

Valor Geral

Associações culturais, constituídas juridicamente, sem fins lucrativos que desenvolvam atividades no campo cultural.

02 (dois)

R$ 15.000,00

(quinze mil reais)

R$ 30.000,00

(trinta mil reais)

2.2. As despesas decorrentes da realização deste objeto estão programadas em dotação orçamentária nº 33.90.31.00.00, prevista no orçamento do Município de Maragogi.

2.3. Os recursos disponíveis as Associações Culturais, serão divididos em 02 (dois) projetos aptos e aprovados, e, serão pagos em uma única parcela.

3. QUEM PODE SE INSCREVER

Pode se inscrever no Edital qualquer associação cultural com contribuição cultural no município de Maragogi há pelo menos 24 meses.

3.1 O proponente deverá, ainda, comprovar atuação cultural ativa e contínua na área ou categoria para a qual concorre nos últimos 12 (doze) meses.

3.2 A Associação Cultural, deverá apresentar para fins de inscrição no presente Edital, os seguintes documento:

a) A constituição jurídica, no caso de entidade, empresa ou cooperativa, acompanhada de cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Secretaria da Receita Federal;

b) Ata de Eleição e posse da atual diretoria, e, cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório de Ofício;

c) Portfólio ou documentação que comprove a atuação cultural do requerente nos últimos 24 meses, além de atividade ativa nos últimos 12 meses, podendo ser constituída de fotografias, vídeos, declarações, matéria jornalística, publicações em redes sociais, links de sites, dentre outros, que demonstrem o histórico do espaço e/ou sua função cultural no Município;

c) Plano de ação com destinação para o recurso recebido para os proponentes ao Edital direcionados às pessoas jurídicas;

d) Compromisso formal de prestação de conta (s) a ser (em) entregue (s) até o dia 30/11/2026;

e) Indicação de conta bancária para o recebimento do aporte financeiro.

4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;

II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)

Atenção! O agente cultural que integrar Conselho Municipal de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 4.

5. COTAS

5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 25% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);

b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas; e

c) no mínimo 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

5.2. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial, conforme Anexo 3.

5.3. As pessoas jurídicas concorrerão às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II - pessoas jurídicas que comprovem possuir pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas que comprovem possuir equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas.

5.4. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.3, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

6. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1. O prazo para a realização das inscrições será das 08:00h às 13h, do dia 02/03/2026 ao dia 16/03/2026, horário de Brasília, e serão realizadas gratuitamente de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Rua Senador Rui Palmeiras, s/nº – Centro – Maragogi.

6.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo 2); 

b) Plano de Ação do Projeto inscrito (Anexo 3); 

c) Declaração Racial (Anexo 4);

d) Formulário com Pedido de Reconsideração (Anexo 5);

e) Termo de Premiação Cultural (Anexo 6);

f) Documentos pessoais do responsável pela associação, como CPF e RG; 

g) Portfolio;

h) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 

6.3. O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. 

6.4. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

6.5. As inscrições deste edital são gratuitas.

6.6. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal de 1988, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

7.DA ETAPA DE ADMISSIBILIDADE DAS INSCRIÇÕES

7.1. Compete à Secretaria Municipal de Cultura proceder ao exame da admissibilidade das inscrições apresentadas, por meio de Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento composta por 03 (três) servidores designados para este fim, além de 01 representante do segmento do Artesanato, da Música, da Capoeira, dos Artistas de Rua, da Arte Cênica e Matriz Africana, conforme Portaria nº 165/2026, publicada em Diário Oficial.

7.2. Serão inadmitidas as inscrições que não cumprirem todos as regras deste edital.

7.3. A lista de inscrições admitidas e não admitidas será publicada no dia 23/03/2026 em Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.

7.4. A listagem dos motivos de inadmissibilidade será divulgada juntamente Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.

7.5. Caberá a interposição de recurso da inadmissibilidade da inscrição, no prazo de 24/03/2026 a 27/03/2026, pelo Formulário com Pedido de Reconsideração (Anexo 5) a ser solicitado de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Rua Senador Rui Palmeiras, s/nº– Centro – Maragogi – AL, no horário de 8h às 13h.

7.6. Os recursos de inadmissibilidade serão avaliados pela Secretaria Municipal de Cultura, de Maragogi entre os dias 30/03/2026 e 01/04/2026, e o resultado será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas. Após o término do prazo de interposição de recurso, caberá ao interessado acompanhar o resultado do recurso pelas redes sociais da Prefeitura.

7.7. Para efeito da averiguação do prazo previsto no subitem 7.5 a data da interposição do recurso a ser considerada será a de recebimento de forma presencial no prédio da Secretaria Municipal de Cultura na Rua Senador Rui Palmeira, s/nº - Centro – Maragogi – AL.

7.8. Os recursos para admissibilidade de inscrições extemporâneos não serão apreciados.

8.DA ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

8.1. A Secretaria Municipal de Cultura, de Maragogi instituirá a Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento de Avaliação que avaliará as iniciativas participantes, cujas inscrições forem admitidas conforme os termos do item 6 deste Edital de Chamamento Público.

8.2. A Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento de Seleção será composta por 03 (três) servidores, incluindo a Secretário Municipal de Cultura, além de 01 representante do segmento do Artesanato, da Música, da Capoeira, dos Artistas de Rua, da Arte Cênica e Matriz Africana, nomeada através de Portaria de nº 165/2026.

8.3. A Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento de Avaliação será presidida pela Secretária Municipal de Cultura.

8.4. A Comissão Municipal de Acompanhamento, Fiscalização e Monitoramento de Avaliação avaliará as iniciativas promovendo o equilíbrio na distribuição justa dos recursos.

8.5. Para avaliação e seleção serão adotados os seguintes critérios de pontuação para as iniciativas:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a)

10

B

Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc

10

C

Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc)

10

D

Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc

10

PONTUAÇÃO TOTAL:

40 PONTOS

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

E

Agente cultural do gênero feminino

5

F

Agente cultural negro ou indígena

5

G

Agente cultural com deficiência

5

H

Agente cultural residente em regiões de menor IDH no município

5

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

20 PONTOS

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1.A prestação de contas para os repasses efetuados por Termo de Responsabilidade e Compromisso devem comprovar o cumprimento do objeto em conformidade com o Plano de Ação apresentado pela associação cultural aprovado e o cumprimento das metas e os resultados atingidos, incluindo recibos e relatório descritivo das ações.

9.2 A prestação de contas deverá ser apresentada até o dia 30/11/2026.

10. PRAZOS

10.1. Este Edital seguirá os prazos programados conforme tabela abaixo:

Etapa

Data

Etapa

Publicação do Edital

02/03/2026

Publicação do Edital

Prazo de Inscrições

02/03/2026 à 16/03/2026

Prazo de Inscrições

Análise das Inscrições

17/03/2026 à 20/03/2026

Análise das Inscrições

Divulgação do resultado de inscrições admitidas ou não

23/03/2026

Divulgação do resultado de inscrições admitidas ou não

Prazo para recurso de admissão

24/03/2026 à 27/03/2026

Prazo para recurso de admissão

Análise dos recursos de admissão

30/03/2026 à 01/04/2026

Análise dos recursos de admissão

Divulgação do resultado do recurso da fase de admissão

06/04/2026

Divulgação do resultado do recurso da fase de admissão

Divulgação do Resultado Final

06/04/2026

Divulgação do Resultado Final

Solicitações de empenhos

07/04/2026 a 30/04/2026

Processo de empenhos dos inscritos

Pagamento

04/05//2026

Pagamento Parcela Única

11. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

Finalizada a fase de habilitação, o representante da Associação Cultural contemplada será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo 06 deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.

Maragogi/AL, 02 de março de 2026.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi

Ana Karla Barros Passos

Secretária Municipal de Cultura

ANEXO I

CATEGORIAS

1. RECURSOS DO EDITAL nº 02/2026 – DIRCEU LINDOSO

O presente edital possui valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

Serão 02 (duas) vagas com base no total de associações culturais inscritas no Cadastro Municipal de Cultura, concorrendo ao Edital nº 02/2026 -DIRCEU LINDOSO, podendo variar conforme a demanda apresentada. As vagas serão divididas igualmente entre os (as) participantes selecionados (as), respeitando os critérios de ação afirmativa e categoria de participação descritos abaixo.

CATEGORIA

Valor Individual

Valor Geral

Associações Culturais, sem fins lucrativos, constituídas juridicamente, e, que desenvolvam atividades no campo cultural.

R$ 15.000,00

R$ 30.000,00

2.1Categorias de Participação

Os (as) inscritos (as) poderão participar do Edital nº 02/2026 – DIRCEU LINDOSO de Cadastramento Público para Concessão de pagamento através de 02 (dois) projetos selecionados, em parcela única para Associações e demais organizações privadas sem fins lucrativos, constituídas juridicamente, que desenvolvam atividades no campo cultural, há pelo menos 24 meses no município de Maragogi.

Cada instituição contemplada será considerada com apenas uma única vaga, independentemente do número de integrantes.

2.2Distribuição das Vagas por Ação Afirmativa

Com o objetivo de promover a equidade no acesso às oportunidades será adotada a seguinte reserva de vagas:

Critério de Ação Afirmativa

Percentual de Vagas Reservadas

Cotas pessoas negras

25%

Cotas pessoas indígenas

10%

Cotas Pessoas com Deficiência (PCD)

5%

Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas por falta de inscrições válidas nos respectivos grupos, estas serão redistribuídas entre os (as) demais participantes, conforme critérios definidos pela comissão organizadora.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO - Pessoa Jurídica

Razão Social:_______________________________________________________________

Nome Fantasia: ____________________________________________________________

CNPJ: ____________________________________ Contato: ________________________

Endereço: _________________________________________________________________

Complemento: _________________Bairro: ______________________________________

Cidade: _______________________________ UF: _________ CEP: _______________

E-mail: ___________________________________________________________________

Instagram: ________________________________________________________________

Outras Mídias Sociais: ______________________________________________________

Representante Legal: _______________________________________________________

RG: ____________________________________ CPF: ___________________________

Celular: (___) _____________________________________________________________

Sua instituição vai concorrer às cotas?

( ) Sim ( ) Não

A Associação possui entre seus componentes:

( ) Pessoas negras ( ) Pessoas indígenas ( ) Pessoas com deficiência

A Associação possui entre seus componentes pessoas de gênero:

() Mulher cisgênero () Homem cisgênero () Mulher Transgênero

() Homem Transgênero () Pessoa não binária () Outros

2. DA INICIATIVA

Segmento Cultural que atua: _________________________________________________

2.1. Atua na área há quanto tempo? ______________

2.2 Permanece em atividade nos últimos 12 meses? ( ) Sim ( ) Não

O que pode ser comprovado através ____________________________________________

3. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO

Nº do Banco

 

Nome do Banco

 

Nº da Agência

 

Nº da Conta

 

Tipo de Conta

( ) Corrente ( ) Poupança

DADOS SOBRE A ATUAÇÃO DA PROPONENTE

(Encaminhar portifólio e documentação que comprove a atuação do candidato nos últimos 24 meses)

3.1. Descreva as atividades desenvolvidas pela Associação ou Coletivo Cultural.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3.2A Associação/Coletivo desenvolve atividades em algum equipamento cultural público ou privado (teatro, biblioteca, galeria, museu, espaço polivalente, entre outros)?

() Sim() Não

Se sim, qual equipamento cultural? _____________________________________________

Local do Equipamento: _______________________________________________________

3.3A Associação/Coletivo desenvolve ações em rede com outras instituições culturais, coletivos culturais e/ou artistas que atuam em prol da Diversidade Cultural?

() Sim() Não

Se sim, de que forma? _______________________________________________________ __________________________________________________________________________

3.4 De que forma a Associação/Coletivo promove o acesso da comunidade aos meios de fruição, produção e difusão cultural?

__________________________________________________________________________

3.5A Associação/Coletivo desenvolve ações de valorização das culturas populares afro-brasileirasdos povos indígenas e dos demais povos e comunidades tradicionais? Se sim, quais ações e de que forma?

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3.6 A Associação/Coletivo desenvolve ações de comunicação, documentação e/ou registro (audiovisual, cultura digital, mídia social, material impresso, etc) nas comunidades e redes em que atuam? Se sim, quais e de que forma?

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

A Associação/Coletivo está ciente de que todas as informações descritas neste Formulário deverão estar comprovadas através de Portfólio com fotos reportagens e imagens/ações divulgadas em mídias sociais, para que seja possível avaliar a candidatura na Fase de Seleção deste Edital.

Maragogi __________ de _________________________ de 2026.

______________________________________________

Representante Legal

TERMO DE COMPROMISSO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Edital 02 – DIRCEU LINDOSO

Eu, ________________________________________________, portador(a) do RG nº _____________________ e CPF nº ________________________, residente e domiciliado(a) à _____________________________________________, responsável legal pela instituição ______________________________________________________, registrada no CNPJ sob o nº ___________________________________________inscrito(a) e contemplado(a) no Edital da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, no município de Maragogi, DECLARO, para os devidos fins:

  1. Que a instituição se compromete a realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme normas estabelecidas no edital e nas orientações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Eventos dentro dos prazos definidos pelo órgão gestor.
  2. Que apresentaremos obrigatoriamente:
    • cópia do extrato bancário da conta utilizada exclusivamente para movimentação do recurso recebido;
    • cópias dos recibos, notas fiscais ou comprovantes de pagamento referentes a todas as despesas realizadas com o recurso público;
    • relatório detalhado da execução financeira e da aplicação dos valores, quando solicitado.
  1. Que estou ciente de que somente serão aceitas despesas compatíveis com o objeto e o plano de trabalho aprovado, devidamente comprovadas, e que despesas sem comprovação documental poderão ser glosadas.
  2. Que compreendo que a não entrega da prestação de contas, a entrega fora do prazo ou a apresentação de documentação incompleta ou irregular poderá resultar em:
    • devolução total ou parcial dos recursos recebidos;
    • responsabilização administrativa, civil e/ou penal;
    • impedimento de participação em editais públicos futuros.
  1. Que assumo total responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados e pela correta utilização dos recursos públicos recebidos.

Declaro, por fim, que li, compreendi e concordo com todas as condições aqui estabelecidas.

Local e data: ______________________________________

Assinatura do (a) Declarante: _____________________________________________

Nome completo: ________________________________________________________

ANEXO III

PLANO DE AÇÃO

1. Identificação do Projeto

  • Nome do Projeto:
  • Proponente: (Pessoa Física / Coletivo / Instituição)
  • CNPJ ou CPF:
  • Área/Segmento: (ex: artesanato, dança, literatura, artes cênicas, capoeira)
  • Local de Execução: (cidade/bairro/comunidade)
  • Período de Realização: (mês/ano a mês/ano)
  • Valor Solicitado no Edital: R$ 15.000,00

2. Objetivo Geral

(Descreva o principal objetivo do projeto.)

Exemplo: Promover o acesso à cultura por meio de atividades artísticas e formativas, contribuindo para a valorização cultural e o fortalecimento da identidade local.

3. Objetivos Específicos

(Ex.: oferecer oficinas, realizar apresentações, capacitar participantes, democratizar o acesso.)

4. Justificativa

(Explique por que o projeto é importante.)

Inclua:

  • Contexto social, cultural ou comunitário
  • Necessidade identificada
  • Importância do projeto para o público-alvo
  • Contribuição para os objetivos do edital

5. Público-Alvo

(Descreva quem será beneficiado.)

  • Faixa etária:
  • Quantidade estimada de beneficiários:
  • Perfil do público: (crianças, jovens, adultos, idosos, artistas, comunidade tradicional etc.)

6. Metodologia

(Explique como o projeto será executado.)

Descrever: Tipo de atividades (oficinas, encontros, apresentações, cursos, eventos)

  • Forma de realização (presencial, híbrida, itinerante)
  • Metodologia aplicada (participativa, educativa, prática)

7. Plano de Atividades

Atividade

Descrição

Responsável

Período

       
       
       

8. Cronograma de Execução

Etapa

Descrição

Período

Pré-produção

Organização, planejamento, divulgação

 

Execução

Realização das atividades

 

Finalização

Encerramento e registros

 

Prestação de Contas

Relatórios e comprovações

 

9. Equipe Executora

Nome

Função

Atuação no Projeto

     
     

10. Orçamento / Plano de Aplicação dos Recursos

Item

Descrição

Valor (R$)

     
     

Total

 

R$

11. Contrapartida Social

(Descreva o que será oferecido gratuitamente ou como retorno social.)

Exemplos:

  • Atividades gratuitas abertas ao público
  • Oficinas comunitárias
  • Acesso livre aos resultados do projeto

12. Resultados Esperados

  • Número de atividades realizadas
  • Número de pessoas atendidas
  • Impactos culturais, sociais ou educacionais esperados

13. Avaliação e Monitoramento

(Explique como o projeto será acompanhado.)

  • Listas de presença
  • Registros fotográficos e audiovisuais
  • Relatórios de execução

14. Sustentabilidade do Projeto

(Explique como o projeto poderá continuar ou gerar impacto após o término.)

15. Considerações Finais

(Reforce a relevância do projeto e sua contribuição para a comunidade e para os objetivos do edital.)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu,  __________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, responsável legal pela instituição _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________________________, DECLARO para fins de participação no Edital nº 02/2026 Dirceu Lindoso que possuímos em nossa Diretoria e Associados ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

Maragogi, ______ de _________________ de 2026.

__________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VI

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

NOME DO AGENTE CULTURAL: _________________________________________________

Nº DO CPF OU CNPJ: ______________________________________

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

Banco ___________________________________________________________

Agência ______________________ Operação ­_____________________

Conta ___________________________ () Corrente ( ) Poupança

Declaro que recebi a quantia de R$ _____________________ (___________________________ ___________________________________________) , na presente data, relativa ao Edital nº 02/2026 – Dona Helena, para Concessão deapoio financeiro através de Seleção de Projetos de Cultura” do município de Maragogi – PNAB ciclo 2025.

Maragogi – AL, _______ de ________________ de 2026.

_________________________________________________________________

Assinatura do Responsável


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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