LEI Nº 885, DE 11 DE MARÇO DE 2026.
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 377/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR DEVIDA PELO MUNICÍPIO DE MARAGOGI AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, DESTINADA AO EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada em 14,70% (quatorze vírgula setenta por cento) a alíquota da contribuição previdenciária suplementar mensal patronal devida pelo Município de Maragogi, incluídas suas autarquias, fundações e o Poder Legislativo, incidente sobre a remuneração de contribuição dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Art. 2º Ficam convalidados os recolhimentos das contribuições previdenciárias realizados desde 31/08/2022, nos percentuais estabelecidos pelo Decreto nº 30/2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, 11 de março de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL
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