PORTARIA nº 197/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 380/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Categoria: Portarias
(de 17 de março de 2026)
REGULAÇÃO: DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 158/2025 NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, Município de Maragogi, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 099/1990, de 05 de abril de 1990, artigo 47, e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e controle da execução do Contrato Administrativo nº 158/2025, celebrado entre o Município de MARAGOGI e a empresa RVV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE: EDIFICAÇÕES PREDIAIS PÚBLICAS OU DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA, PRAÇAS, ÁREAS VERDES NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DENOMINADA SINAPI, NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE USO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI - AL, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE
Art.1º DESIGNAR a servidora HORTILIANA DA SILVA REGINALDO PINTO, Assessora Técnica Especializada em Engenharia Civil, inscrita sob a Matrícula nº 0001xxx497, para atuar como Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 158/2025.
Art.2º Compete ao (à) Fiscal do Contrato:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, registrando ocorrências em relatório próprio;
II – Comunicar à autoridade competente quaisquer irregularidades ou descumprimentos;
III – Atestar as notas fiscais/faturas, quando cumpridas as obrigações contratuais;
IV – Desempenhar todas as demais atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 001/2025, no edital, no contrato e nas normas internas do Município.
Art.4º O(A) Fiscal de Contrato deverá exercer suas atribuições com observância aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público, respondendo administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados em caso de omissão ou dolo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Portaria nº 681 e 682/2025, de 27 de agosto de 2025.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 17 (dezessete) dias do mês de março de 2026.
Yasmin Giovanna Satiro Freire Farias
Secretária Municipal de infraestrutura e Obras
de Maragogi, Estado de Alagoas