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DECRETO nº 011/2026


Data de Publicação: 26 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 386/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(26 de março de 2026)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INTERVENÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP, AS AÇÕES DESTINADAS À PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que, em períodos chuvosos, o Município de Maragogi enfrenta, de forma recorrente, eventos de alagamentos e inundações, com impactos diretos sobre a segurança da população, a mobilidade urbana, a salubridade ambiental e a prestação de serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público de adotar medidas preventivas e corretivas voltadas à redução de riscos de desastres, à proteção da vida, da saúde e do patrimônio da coletividade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), que admite a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, que regulamenta os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente;

CONSIDERANDO que ações como desassoreamento, limpeza, dragagem e manutenção de cursos d’água, canais e sistemas de drenagem urbana configuram medidas indispensáveis à prevenção de desastres hidrológicos e à garantia da funcionalidade dos sistemas ambientais e urbanos;

CONSIDERANDO os princípios da prevenção, da precaução, da supremacia do interesse público e da função socioambiental da gestão territorial,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP, no âmbito do Município de Maragogi/AL, as ações, obras e serviços destinados à prevenção, mitigação e resposta a eventos de alagamentos, inundações e demais riscos hidrológicos.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se intervenções de utilidade pública aquelas necessárias à:

I – desassoreamento, dragagem, limpeza e desobstrução de rios, riachos, canais e demais corpos hídricos;

II – recuperação e manutenção da capacidade de escoamento de águas pluviais;

III – implantação, ampliação e manutenção de sistemas de drenagem urbana;

IV – estabilização de margens e contenção de processos erosivos;

V – remoção de resíduos sólidos, sedimentos e materiais que comprometam o fluxo hídrico;

VI – outras intervenções indispensáveis à prevenção de riscos à vida, à saúde pública e à infraestrutura urbana.

Art. 3º As intervenções de que trata este Decreto deverão observar, cumulativamente:

I – a estrita necessidade técnica da intervenção;

II – a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias, quando cabíveis;

III – a minimização dos impactos ambientais;

IV – a observância das normas ambientais federais, estaduais e municipais aplicáveis.

Art. 4º A execução das intervenções deverá ser precedida, quando exigível, de:

I – licenciamento ambiental ou autorização do órgão ambiental competente;

II – manifestação dos órgãos de controle ambiental, quando aplicável;

III – elaboração de estudos técnicos simplificados ou específicos, conforme a complexidade da intervenção.

Art. 5º Compete às Secretarias Municipais responsáveis pelas áreas de infraestrutura, planejamento, meio ambiente e defesa civil:

I – identificar as áreas críticas sujeitas a alagamentos e inundações;

II – elaborar planejamento técnico das intervenções necessárias;

III – instruir os processos administrativos correspondentes;

IV – acompanhar e fiscalizar a execução das ações;

V – adotar medidas emergenciais, quando caracterizada situação de risco iminente.

Art. 6º Este Decreto não dispensa o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares aplicáveis, especialmente aquelas relativas ao licenciamento ambiental e à proteção dos recursos naturais.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 26 de março de 2026.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Prefeito do Município de Maragogi/AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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