4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 387/Ano 2026
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Atos Administrativos
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI - IPREVMARAGOGI E O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA JÚNIOR FRANÇA ADVOGADOS.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI - IPREVMARAGOGI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nºCNPJ/MF – 04.503.396/0001-40, rua lago do carvão, 2795, Bairro – Carvão – Maragogi-AL - CEP 57.955-000, neste ato representado por seu representante legal, JOÃO GOMES DO REGO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o nº ***.131.***-24, residente e domiciliado nesta cidade, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a empresa, JUNIOR FRANÇA ADVOGADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.172.959/0001-35, estabelecida à Rua Francisco França de Oliveira – s/n, Centro – Pesqueira – PE, neste ato representada por seu procurador, o Sr. JÓRIVAL FRANÇA DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, casado, portador da OAB/PE n° 14.115 com endereço profissional na sede da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de aditivar contrato, para ampliar o prazo de vigência e reajuste contratual, na forma do disposto no inciso II do Art. 57 e Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando ajustado o seguinte:
CONSIDERANDO que os serviços contratados devem ser mantidos permanentemente, enquadrando-se a hipótese do disposto no Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção do equilíbrio financeiro, disposto no Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
CONSIDERANDO que a presente prorrogação contratual é vantajosa à Administração Pública e que o seu reajuste ficará inferior à correção do IGPM anual.
RESOLVEM: as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA: O prazo do presente contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, compreendido no período de 01/03/2026 a 28/02/2027, sem interrupção sendo certo que poderá ser renovado nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLAUSULA SEGUNDA: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas do contrato, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se-á a Lei 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do presente ajuste.
Fica eleito o foro da Comarca de Maragogi/AL, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente termo aditivo.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
Maragogi/AL, em 01 de março de 2026.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – IPREV MARAGOGI
JOÃO GOMES DO REGO
Diretor Presidente
JUNIOR FRANÇA ADVOGADOS
JORIVAL FRANÇA DE OLIVEIRA JUNIOR
TESTEMUNHAS:
CPF nº.:
CPF nº.:
ATA DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PORTARIA nº216/2026