1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 387/Ano 2026
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Atos Administrativos
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE PÚBLICA, QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI - IPREVMARAGOGI E A EMPRESA CAMACHO E SANTOS CONSULTORIA LTDA - ME.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI - IPREVMARAGOGI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob nºCNPJ/MF – 04.503.396/0001-40, rua lago do carvão, 2795, Bairro – Carvão – Maragogi-AL - CEP 57.955-000, neste ato representado por seu representante legal, JOÃO GOMES DO REGO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o nº ***.131.***-24, residente e domiciliado nesta cidade, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a empresa CAMACHO E SANTOS CONSULTORIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.729.642/0001-80, com sede administrativa localizada na Rua vinte e sete de julho, nº 17, São Cristóvão, Bairro Vila Maria, Palmeira dos Índios-AL. neste ato representada por seu sócio, o Senhor MARCIO ANTONIO DE ARAÚJO SANTOS, brasileiro, contador, inscrito no CRC/AL sob o n.º 007091/0-9, com endereço profissional na sede da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a necessidade de aditivar contrato, para ampliar o prazo de vigência e reajuste contratual, na forma do disposto no inciso II do Art. 57 e Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 01/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de natureza continuada, sem alteração do escopo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 01/2025 por mais 12 (doze) meses, a contar de 02 de janeiro de 2026, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, em razão da permanência da necessidade administrativa e da vantajosidade da manutenção do ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A prorrogação e a alteração ora pactuadas fundamentam-se:
I – na natureza continuada dos serviços, essenciais ao regular funcionamento das atividades administrativas do CONTRATANTE;
II – na avaliação positiva da execução contratual, atestada pela fiscalização do contrato;
III – na vantajosidade econômica da prorrogação, quando comparada à realização de novo procedimento licitatório;
IV – na existência de interesse público devidamente motivado, conforme documentação constante no processo administrativo;
V – na necessidade de adequação do valor contratual à atual realidade financeira do CONTRATANTE, bem como à reavaliação da demanda pelos serviços contratados, resultando na redução proporcional do objeto, sem prejuízo à sua execução, em observância aos princípios da economicidade, eficiência e interesse público.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUPRESSÃO DE VALORES
Fica ajustada, de comum acordo entre as partes, a supressão do valor contratual, nos termos do art. 124, inciso I, alínea “b”, c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021, passando o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão da readequação das condições inicialmente pactuadas e da busca pela economicidade e eficiência administrativa.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo nº 01/2025 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Maragogi/AL, em 02 de janeiro de 2026.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – IPREV MARAGOGI
JOÃO GOMES DO REGO
Diretor Presidente
CAMACHO E SANTOS CONSULTORIA LTDA - ME
MARCIO ANTONIO DE ARAÚJO SANTOS
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF nº.:
CPF nº.:
ATA DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PORTARIA nº216/2026