DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

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PORTARIA nº 252/2026


Data de Publicação: 1 de abril de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 390/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias


(de 01 de abril de 2026)

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI-AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, pela Constituição Federal de 1988, e regida pela nova Estrutura Organizacional Administrativa do Município, Lei Municipal n° 760/2022, de 20 de junho de 2022 e pela Lei Municipal nº 779/2022, de 30 de dezembro, Lei nº 873/2025 de 25 de outubro.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização de concurso público para provimento de cargos efetivos no Município de Maragogi;

CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público no art. 37, inciso II, CF/88;

CONSIDERANDOo princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.

RESOLVE

Art.1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão Permanente de Concurso Público do Município de Maragogi:

I - Representante da Secretaria Municipal da Fazenda: Weverton do Nascimento Lins dos Santos – Matrícula n°8948(Presidente da Comissão);

II – Representante da Secretaria Municipal de Administração: Humberto Carneiro da Silva – Matrícula n°11422;

III- Representante da Secretaria Municipal de Relações Institucionais: Djalma Juvêncio Lucas Neto Matrícula n°3713;

IV - Representante da Procuradoria Municipal: Bruno Pedro da Silva – Matrícula n°8989;

Art.2° Compete à Comissão:

I – Acompanhar e fiscalizar todas as etapas do concurso público;

II – Elaborar estudos técnicos para definição de cargos e vagas;

III – Supervisionar a contratação da banca organizadora;

IV – Zelar pela legalidade e lisura do certame.

Art.3º Esta Comissão terá como Presidente o servidor indicado no inciso I do art. 1º, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários para a realização do Concurso Público.

Art.4° Os membros desta comissão permanente não receberão qualquer remuneração adicional pelas atividades relacionadas ao concurso público, as quais deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.

Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, ao 1º (Primeiro) dia do mês de abril de 2026.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
(82) 9 8164-3813



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