DECRETO nº 017/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 401/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 24 de abril de 2026)
Dispõe sobre o tombamento de bens culturais de natureza material situados no Município de Maragogi e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, que dispõe sobre a proteção de monumentos arqueológicos e pré-históricos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 843, de 25 de março de 2025, que institui o regime jurídico de proteção do patrimônio histórico, cultural e natural no âmbito do Município de Maragogi;
CONSIDERANDO a instauração do processo administrativo de tombamento relativo à Ruína da Igreja de São Bento e aos bens móveis integrantes de seu acervo sacro original, promovida pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;
CONSIDERANDO o relevante valor histórico, arquitetônico, artístico, cultural, religioso, simbólico e paisagístico da Ruína da Igreja de São Bento, cuja origem remonta à primeira metade do século XVII, constituindo um dos mais antigos e significativos marcos da formação histórica do Município;
CONSIDERANDO a importância das imagens sacras vinculadas ao referido bem, representativas da arte religiosa de matriz colonial, com forte valor identitário e cultural para a comunidade local;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, formalizada por meio da Resolução nº 01, de 26 de março de 2026, que aprovou a conclusão do processo de tombamento;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a preservação, proteção e valorização dos bens culturais de interesse público local,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 01, de 26 de março de 2026, do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, que aprovou a conclusão do processo administrativo de tombamento, ficando declarados como bens tombados, para fins de proteção especial, os seguintes:
I – o bem imóvel denominado Ruína da Igreja de São Bento, situado no Município de Maragogi/AL;
II – os bens móveis integrantes de seu acervo sacro original, a saber:
a) Imagem de São Bento;
b) Imagem de São Miguel Arcanjo;
c) Imagem de Nosso Senhor Morto;
d) Imagem de Nossa Senhora das Dores.
Parágrafo único. O tombamento de que trata este artigo fundamenta-se no reconhecido valor histórico, arquitetônico, artístico, cultural, religioso e simbólico dos bens, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Os bens tombados ficam submetidos ao regime jurídico de proteção previsto na Lei Municipal nº 843/2025, especialmente no que se refere:
I – à preservação de sua integridade física e características originais;
II – à vedação de destruição, mutilação ou descaracterização;
III – à necessidade de prévia autorização do órgão competente para qualquer intervenção;
IV – à sujeição à fiscalização e às sanções administrativas cabíveis.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural promover:
I – a inscrição dos bens tombados no Livro do Tombo dos Bens Móveis e no Livro do Tombo dos Bens Imóveis;
II – a adoção das medidas necessárias à sua proteção, conservação e fiscalização;
III – o acompanhamento permanente do estado de conservação dos bens.
Art. 4º O Poder Público Municipal poderá adotar medidas complementares de salvaguarda, incluindo ações de conservação, educação patrimonial, valorização cultural e incentivo à preservação dos bens tombados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 24 de abril de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL