TERMO ADITIVO de CESSÃO
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 411/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Atos Administrativos
(de 02 de janeiro de 2026)
6º TERMO ADITIVO:
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDOR ROGÉRIO PIMENTEL RAMOS, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARAGOGI E, DO OUTRO, O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO, ALAGOAS.
O MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, portador do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº XX.248.XXX/0001-96, com endereço à Praça Guedes Miranda, 30 - Centro, Maragogi, Alagoas, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA, doravante denominado CEDENTE e o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO, ALAGOAS, com sede na Av. Menino Marcelo, s/n - Serraria, Maceió - AL, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, Doutor Aloysio Cavalcanti Lima, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por escopo a cessão do servidor ROGÉRIO PIMENTEL RAMOS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº XXX.686.XXX-22, servidor do Município de Maragogi, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar seus misteres no Tribunal Regional Federal 5ª Região, Alagoas, na função comissionada de Diretor do Núcleo de Administração, Código FC – 6 da Seccional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Fica Prorrogado o prazo de vigência do Servidor acima citado, conforme Ofício nº 005/2025, de 03 de janeiro 2025, com duração de 12 (doze) meses.
Parágrafo Único. A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Termo de Cessão nº 003/2021.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Maragogi-AL, 02 de janeiro de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Cedente
ALOYSIO CAVALCANTI LIMA
Cessionário
TESTEMUNHAS:
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