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LEI Nº 893, DE 20 DE MAIO DE 2026.


Data de Publicação: 21 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 416/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Leis


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO MEDIADOR AMBIENTAL DE INCLUSÃO PRODUTIVA E SUSTENTÁVEL – IMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Mediador Ambiental de Inclusão Produtiva e Sustentável – IMAIS, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 23.347.178/0001-09, sediado no município de Maragogi/AL, com atuação na promoção do desenvolvimento socioeconômico de populações vulneráveis, com foco na sustentabilidade, educação, cultura, saúde, segurança alimentar e direitos humanos, atuando mediante a execução de projetos, programas e ações voltadas ao desenvolvimento sustentável e à inclusão produtiva, nos termos de seu Estatuto.

Art. 2º O reconhecimento de utilidade pública municipal possibilita ao Instituto IMAIS:

I – firmar termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação e outras parcerias com o Poder Público Municipal, mediante observância das normas legais vigentes; e

II – participar de editais, chamamentos públicos e programas municipais, desde que suas ações contribuam para o interesse público local e o desenvolvimento sustentável de Maragogi.

Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública na hipótese de a entidade:

I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

II – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Maragogi.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Maragogi/AL, 20 de maio de 2026.

DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA

Prefeito do Município de Maragogi/AL


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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