DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 1 de julho de 2026 às 13:00

Publicações


PORTARIA nº 368/2026


Data de Publicação: 30 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 436/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Corregedoria Geral do Município
Categoria: Portarias


(de 30 de junho de 2026

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 318, DE 26 DE MAIO DE 2026, VINCULADA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.875/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 25, V, da Lei Municipal nº 611/2017, e tendo em vista o disposto nos arts.154, 158 e 162 da Lei Municipal nº 188, de 31 de maio de 1995;

CONSIDERANDO a Portaria nº 318, de 26 de maio de 2026, que instaurou Sindicância Administrativa vinculada ao Processo Administrativo nº 1.875/2026, destinada à apuração dos fatos narrados nos autos e de eventuais responsabilidades administrativas deles decorrentes;

CONSIDERANDO que os trabalhos são conduzidos pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, com as alterações promovidas pelas Portarias nº 518/2025, de 16 de maio de 2025, e nº 133/2026, de 12 de fevereiro de 2026;

CONSIDERANDO que o prazo inicialmente concedido para conclusão dos trabalhos encerrar-se-ia em 26 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a ocorrência do feriado estadual de 24 de junho de 2026, bem como a decretação de ponto facultativo nos dias 25 e 26 de junho de 2026 e de feriado estadual no dia 29 de junho de 2026, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o art.4º do Decreto Municipal nº 027/2026, que determinou a suspensão dos prazos administrativos durante o referido período, estabelecendo que os prazos com vencimento durante a suspensão ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades administrativas;

CONSIDERANDO o art. 248, da Lei Municipal nº 188/1995, que dispõe que os prazos previstos nesta lei serão contados em dias corridos excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente;

CONSIDERANDO que, em razão da suspensão dos prazos administrativos, o termo final para conclusão dos trabalhos foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2026;

CONSIDERANDO que a instrução processual permanece em andamento, encontrando-se pendente a realização dos interrogatórios dos sindicados e demais diligências eventualmente necessárias ao completo esclarecimento dos fatos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução do feito, a busca da verdade material e a observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da eficiência e da segurança jurídica;

RESOLVE

Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 30 de junho de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 318, de 26 de maio de 2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 1.875/2026.

Art. 2º A condução dos trabalhos permanecerá sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 337/2025, de 06 de fevereiro de 2025, com as alterações promovidas pelas Portarias nº 518/2025, de 16 de maio de 2025, e nº 133/2026, de 12 de fevereiro de 2026.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo ao término dos trabalhos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2026.

Daniela Albuquerque Soares Rodrigues

Corregedora Geral do Município de Maragogi, Estado de Alagoas.



folder_copy Edição nº 436/Ano 2026 Clique para visualizar

Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Maragogi - AL Aplicativo na Google - Diário Maragogi - AL