DECRETO nº 28/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 436/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 30 de junho de 2026)
APROVA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O QUADRIÊNIO 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o dever constitucional de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais, nos termos do art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, especialmente quanto à prioridade absoluta na formulação e execução das políticas públicas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 879/2025, especialmente no art. 4º, inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar, de forma transversal e intersetorial, as políticas públicas municipais voltadas direta e indiretamente às crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO que a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2026–2029 consolida ações, programas, metas e dotações orçamentárias relacionadas à infância e adolescência no âmbito do planejamento municipal;
CONSIDERANDO a participação das Secretarias Municipais, da Comissão do Selo UNICEF, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, da Controladoria Municipal e da Secretaria Municipal de Planejamento na construção, validação e acompanhamento da Agenda,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2026-2029 do Município de Maragogi/AL, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e transparência das políticas públicas municipais voltadas direta e indiretamente à população de 0 a 17 anos.
Parágrafo único. A Agenda tem por finalidade orientar a atuação integrada dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, assegurando a observância do princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente no planejamento, na execução orçamentária e na implementação das políticas públicas.
Art. 3º A execução da Agenda Transversal observará as ações, programas, marcadores, metas, indicadores e dotações orçamentárias nela previstos, em consonância com o Plano Plurianual - PPA 2026–2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e as Leis Orçamentárias Anuais - LOA correspondentes.
Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias à implementação das ações sob sua responsabilidade, observadas suas competências institucionais, a disponibilidade orçamentária e financeira e as normas legais aplicáveis.
§ 1º As Secretarias Municipais deverão promover a articulação intersetorial necessária à execução das ações previstas na Agenda, especialmente nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, infraestrutura, meio ambiente, planejamento, orçamento e controle interno.
§ 2º A execução das ações previstas na Agenda não afasta a responsabilidade específica de cada órgão ou entidade pela formulação, implementação, fiscalização e avaliação das respectivas políticas públicas setoriais.
Art. 5º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente poderá ser revisada ou atualizada, sempre que necessário, para fins de compatibilização com alterações no planejamento municipal, na legislação aplicável, nas prioridades administrativas ou nos instrumentos orçamentários.
Art. 6º Os casos omissos e as providências complementares necessárias à execução deste Decreto poderão ser disciplinados por ato conjunto dos órgãos municipais competentes, observadas as respectivas atribuições legais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Maragogi/AL, 30 de junho de 2026.
DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA
Prefeito do Município de Maragogi/AL