PORTARIA Nº 401/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 455/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal da Fazenda
Categoria: Portarias
(de 30 de Julho de 2026)
Regulamenta, para o exercício de 2026, o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Maragogi – REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 839/2025, e estabelece normas para sua implementação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente pela Lei Municipal nº 099/1990, de 05 de abril de 1990, artigo 47, e em conformidade com a Lei nº 839/2025, de 23 de janeiro de 2025, que autorizou o Poder Executivo Municipal a realizar campanhas de recuperação fiscal aos contribuintes do Município de Maragogi,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, para o exercício de 2026, nova etapa do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Maragogi – REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 839/2025, estabelecendo prazos, descontos, formas de pagamento e demais condições para adesão.
Art. 2º O REFIS MUNICIPAL tem como objetivo incentivar a regularização de créditos municipais, tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e com ou sem exigibilidade suspensa.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE ADESÃO
Art. 3º Poderão aderir ao REFIS MUNICIPAL, nos termos desta Portaria, os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débitos vencidos até 31 de julho de 2026, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
Art. 4º A adesão ao REFIS MUNICIPAL poderá ocorrer no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026, mediante requerimento formalizado junto à Secretaria Municipal da Fazenda, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 5º A adesão ao programa implica:
I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos no programa;
II – Aceitação plena das condições estabelecidas nesta Portaria;
III – Pagamento regular e tempestivo das parcelas do débito incluído no programa;
IV – Desistência expressa e irretratável de qualquer ação judicial ou recurso administrativo envolvendo os débitos incluídos no programa.
Parágrafo único. Após a adesão e deferimento da inclusão no programa, a Procuradoria Geral do Município proporá a suspensão da execução fiscal dos débitos abrangidos, enquanto estiver sendo cumprido o parcelamento.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS E DOS BENEFÍCIOS
Art. 6º Os débitos incluídos no REFIS MUNICIPAL poderão ser pagos nas seguintes condições:
I – Pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento) sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração;
II – Pagamento parcelado em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas: desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre juros de mora, multa de mora e multa por infração;
§ 1º O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no ato da adesão ao programa, e as demais parcelas terão vencimento a cada 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO IV
DA PERDA DO BENEFÍCIO
Art. 7º O contribuinte perderá os benefícios do REFIS MUNICIPAL e será excluído do programa nas seguintes hipóteses:
I – Descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas nesta Portaria ou na Lei nº 839/2025;
II – Prestação de informações ou documentos inverídicos para adesão ao programa.
§ 1º A exclusão do programa resultará na exigibilidade imediata do saldo remanescente da dívida, com os encargos legais aplicáveis.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda adotará as medidas administrativas necessárias para a plena execução desta Portaria, incluindo a divulgação do programa e o atendimento aos contribuintes interessados.
Art. 9º A Procuradoria Geral Municipal poderá promover acordos nos processos judiciais nos termos da presente Portaria.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, observando-se as normas legais aplicáveis.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maragogi/AL, 30 de Julho de 2026.
WEVERTON DO NASCIMENTO LINS DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda de Maragogi, Estado de Alagoas