PORTARIA nº 442/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 480/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 14 de setembro de 2026)
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II e pela Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA PRÊMIO, no Período de 15/09/2026 a 15/12/2026, sendo o período de aquisição de 26 de outubro de 2010 a 26 de junho de 2016, o Sr. ÁLVARO DE LIMA, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº ***.867.***-82, conforme Processo nº 1.751/2026, matrícula 523, Funcionário Público Efetivo, no Cargo de Gari, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art.2º A Licença PRÊMIO por assiduidade de 3 (três) meses após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus da remuneração integral.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas