Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Segurado Aposentado)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 070/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Ato/Portaria IPREV nº 0009/2024
Sumula: Dispõe sobre a concessão do benefício de: Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Segurado Aposentado)
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do (a) segurado (a) Inativo (a) MARLY ALVES DOS SANTOS, portador(a) do RG 1752333 - 2ª via - SSP/AL, CPF 034.945.594-57, Inativo, no cargo, de Auxiliar de Serviços Educacionais, Classe H, Nível Ensino Fundamental Incompleto (I), 40 horas, Matrícula Funcional 223-1, nos termos do Artigos 26, 27, 28, e 29 da Lei Municipal nº 738, de 15 de outubro de 2021, conforme Processo Administrativo do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, número 008/2024, com proventos integrais rateado em partes iguais ao seu conjunto de dependentes da seguinte forma:
I - JOSE FERNANDO DA SILVA, cônjuge, portador(a) do RG nº 12.477.289 - SDS/PE e do CPF nº 925.214.364-53, nascido(a) em 06 de Dezembro de 1968, com duração de 4 meses, e extinção em 05 de Outubro de 2024.
Art. 2º - O reajuste do valor do benefício ocorrerá anualmente, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme disposto no art. 40, § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05/06/2024, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maragogi/AL, em 01 de Agosto de 2024.
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JOAO GOMES DO REGO
Diretor Presidente
IPREV