PORTARIA nº 288/2024 (de 21 de agosto de 2024)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 070/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
Categoria: Portarias
DISPÕES SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43 e com base na Lei nº 188/95, de 31 de maio de 1995, artigo 217 e Lei 610/2017, de 19 de julho de 2017, artigo 4º, inciso II, conforme a Lei nº 8.213/91, de 24 de julho de 1991, Artigos 39,71 e 106 da Constituição Federal.
RESOLVE
Art.1º FICA concedida a LICENÇA MATERNIDADE, salientamos que a licença iniciou em 02/08/2024 e finalizará em 30/11/2024 à Sra. LETICIA DA SILVA ALVES BRAGA, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF: 102.391.344-51 funcionária contratada, Cargo Contratada: Professora Hora aula Pedagogia, Matricula: 10721 lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º A Licença MATERNIDADE de 120 (cento e vinte) dias, a servidora fará jus da remuneração integral.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com data retroativa a 02/08/2024, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 21 (vinte e um) dias do mês de agosto de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito Municipal do Município
de Maragogi, Estado de Alagoas
PORTARIA IPREV N.º 0008/2024 Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 20, § 4.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral]
PORTARIA IPREV N.º 0007/2024 Aposentadoria Voluntária - Art. 20 da Lei Municipal n.º 738/2021 Integral
Pensão por Morte - Artigo 26, da Lei Municipal nº 738/2021 (Segurado Aposentado)