PORTARIA IPREV N.º 0022/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 504/Ano 2026
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 20, § 4.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral]
Ato/Portaria IPREV nº 0022/2026
Maragogi / AL, em 01 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 20, § 4.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral], em favor do(a) servidor(a) LINDALVA RAFAEL.
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 20, § 4.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] a(o) servidor(a) LINDALVA RAFAEL, portador(a) do RG 4975xxx8472, SSP/AL, CPF xxx.593.xxx-72, Efetivo, no cargo de PROFESSOR PRE-ESCOLAR, Classe I, Nível II -ESPECIALIZAÇÃO, referência 30 HORAS, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 492, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nos termos do Artigo 20, § 4.º, Incisos I, II, III, § 5.º, Incisos I e II, e § 6.º Inciso I, da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021, conforme os documentos do Processo IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi, registrado sob o número 020/2026, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária Professor - Art. 20, § 4.º da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 11/08/1999, portanto antes da EC 41/2003 e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal;
Art. 3° - Seus proventos equivalerão ao vencimento base, acrescido de 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei Municipal n° 188, de 31 de maio de 1995.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOAO GOMES DO REGO
Diretor Executivo
IPREV
Homologo,
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do municipio de maragogi estado de alagoas