EDITAL DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DE FAMÍLIAS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 504/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação
Categoria: Editais
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - FNHIS SUB 50
EDITAL Nº 02/2026
O MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, a Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023, em sua versão vigente, inclusive as alterações da Portaria MCID nº 1.424, de 9 de dezembro de 2025, a Portaria MCID nº 333, de 30 de março de 2026, e demais normas aplicáveis, torna público o presente Edital para disciplinar a inscrição, a análise, a seleção e a hierarquização das famílias candidatas às unidades habitacionais do empreendimento identificado neste instrumento.
1. DO OBJETO E DO EMPREENDIMENTO
1.1. Este Edital estabelece as regras do processo público, gratuito e impessoal de inscrição, verificação de elegibilidade, seleção e hierarquização das famílias que poderão ser indicadas como beneficiárias de unidades habitacionais produzidas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - FNHIS Sub 50 no âmbito do Programa Moradia Digna, sob gestão do Ministério das Cidades, destinada à provisão de unidades habitacionais de interesse social no Município de Maragogi, Estado de Alagoas
1.2. A seleção objeto deste Edital refere-se ao Programa Moradia Digna, sob a gestão do Ministério das Cidades, que tem por objeto Provisão habitacional no Município de Maragogi-AL, de acordo como termo de Compromisso nº 992421/2026, operação 1102844-88 correspondente a 40unidadesetermo de compromisso nº 974129- operação 1100039-91 correspondente a 50 unidades.
1.3. O empreendimento está localizado no Conjunto Deda Paes e compreende 90 unidades habitacionais destinadas a este processo seletivo. A seleção formará, ainda, cadastro de suplentes de até 180 famílias, observados os limites e procedimentos do Programa.
1.4. As unidades deste Edital correspondem exclusivamente à linha FNHIS Sub 50 indicada nos itens anteriores, não se confundindo com unidades vinculadas a outra proposta, modalidade ou fonte de recursos.
1.5. A inscrição, a habilitação, a classificação e a indicação pelo Município não asseguram, isoladamente, o recebimento de unidade habitacional. A concessão depende do atendimento das etapas de enquadramento cadastral e socioeconômico previstas na regulamentação federal e dos demais procedimentos aplicáveis ao empreendimento.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS
2.1. O processo observará a Lei Federal nº 11.124/2005, a Lei Federal nº 14.620/2023, a Portaria MCID nº 1.416/2023 em sua versão vigente, as Portarias MCID nº 1.424/2025 e nº 333/2026, a legislação de proteção de dados pessoais, a legislação municipal aplicável e os atos específicos do Ministério das Cidades e da mandatária da União relativos ao FNHIS Sub 50.
2.2. A seleção será conduzida segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, transparência, motivação, eficiência e proteção da dignidade e da privacidade das famílias inscritas.
3. DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO
3.1. O processo será conduzido por Comissão Municipal de Seleção instituída através portaria composta por no mínimo, 04 membros, com representantes dos seguintes setores: Cadastro Único , Setor de Habitação, Sec. De Infraestrutura e Procuradoria Municipal.
3.2. Compete à Comissão receber e conferir inscrições, verificar documentos e critérios, registrar a análise individual, elaborar as listas preliminar e final, apreciar os recursos e propor a substituição de famílias, sempre mediante decisão fundamentada e observância deste Edital.
3.3. Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses e serão substituídos quando houver circunstância que comprometa a imparcialidade da análise. Os atos e resultados serão registrados em ata ou relatório próprio, preservados os dados protegidos por lei.
4. DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
4.1. Poderá inscrever-se a família residente em localidade urbana do Município de Maragogi que pretenda concorrer às unidades indicadas neste Edital e atenda cumulativamente aos requisitos federais de elegibilidade aplicáveis ao FNHIS Sub 50 e aos requisitos expressamente previstos nesta seção.
4.2. A renda bruta familiar mensal deverá corresponder, como regra, à Faixa Urbano 1 vigente do Programa Minha Casa, Minha Vida, atualmente limitada a R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), observadas as regras federais de composição e cálculo da renda.
4.3. Não serão computados no cálculo da renda familiar os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária excluídos pela regulamentação federal, inclusive os valores recebidos a título de auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada - BPC e Programa Bolsa Família, observado o texto normativo vigente.
4.4. A hipótese excepcional de enquadramento em faixa de renda superior somente será admitida para família que se enquadre integralmente nas condições do subitem 9.3.1 do Anexo I da Portaria MCID nº 1.416/2023, em sua versão vigente, inclusive quanto à perda do único imóvel por deslocamento involuntário decorrente de programa ou ação federal ou por desastre reconhecido pela União. O limite de renda aplicável será o vigente na data da seleção, vedada a ampliação das hipóteses previstas na regulamentação.
4.5. O titular da inscrição deverá possuir inscrição ativa ou atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e prestar as informações necessárias à pesquisa cadastral e ao enquadramento socioeconômico no sistema oficial disponibilizado para essa finalidade. A Secretaria deverá orientar a família que necessite atualizar seus dados antes da conclusão da etapa de enquadramento.
4.6. A inscrição será realizada pelo responsável familiar, maior de dezoito anos ou legalmente emancipado, ou por representante legal devidamente comprovado, sem prejuízo das regras específicas para a titularidade do benefício previstas na legislação do Programa.
4.7. Não poderá ser habilitada a família que incida em vedação prevista na regulamentação federal, inclusive, conforme aplicável, a titularidade de financiamento habitacional com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, a propriedade ou titularidade de direito sobre imóvel residencial que satisfaça os requisitos normativos, ou o recebimento de benefício habitacional similar no período vedado.
4.8. As vedações do subitem anterior serão aplicadas juntamente com as exceções expressamente previstas na Portaria MCID nº 1.416/2023. A Comissão não poderá criar impedimentos adicionais nem afastar exceção normativa por decisão individual.
4.9. Não será exigido tempo mínimo de residência no Município como condição eliminatória de inscrição. Eventual critério municipal de tempo de residência somente poderá ser utilizado na fase de hierarquização se estiver previamente motivado, amparado em ato municipal válido, relacionado à vulnerabilidade local e disciplinado de forma objetiva neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 03/11/2026a 23/11//2026, de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 14:00 , exceto feriados, no endereço: Rua José Machado Filho,006-Litorâneo, Maragogi-Al. na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social Desenvolvimento Humano e Habitação.
5.2. A Secretaria disponibilizará atendimento acessível e orientação para pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas com baixa escolaridade e demais interessados que necessitem de apoio para compreender o Edital ou organizar a documentação.
5.3. A inscrição será realizada pelo responsável familiar ou representante legal. Cada família poderá apresentar uma única inscrição. Em caso de duplicidade, a Comissão identificará os registros, ouvirá o interessado quando necessário e decidirá motivadamente qual cadastro deverá prevalecer, sem prejuízo da correção de dados inconsistentes.
5.4. No ato da inscrição será fornecido comprovante contendo número de protocolo, data e horário do recebimento, nome do responsável pela inscrição e relação dos documentos recebidos. O número de protocolo será utilizado nas publicações de resultados.
5.5. A apresentação de documento no momento da inscrição não impede que a Comissão solicite esclarecimento ou complementação, desde que a providência seja admitida pela regulamentação, conceda prazo razoável ao interessado e seja aplicada de maneira isonômica.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O responsável familiar deverá apresentar, conforme a situação concreta da família e os critérios declarados, documentos suficientes para demonstrar a identidade, a composição familiar, a renda, a residência e as situações de elegibilidade ou priorização. A Comissão não exigirá documento sem relação necessária com a finalidade do processo.
6.2. Para identificação e composição familiar, serão solicitados:
· documento oficial de identificação e CPF do responsável familiar e dos integrantes da família, conforme a idade e a disponibilidade legal;
· comprovante ou folha-resumo atualizada do CadÚnico,
· certidões de nascimento, casamento ou documentos de guarda, tutela ou representação, quando necessários à comprovação da composição familiar;
· comprovante de residência atual no Município ou declaração de residência acompanhada de elemento idôneo de confirmação;
· comprovantes de renda dos integrantes, quando houver, sem prejuízo das regras de exclusão de benefícios previstas na regulamentação federal;
· declarações necessárias à verificação das vedações e exceções federais, na forma da Portaria MCID nº 1.416/2023.
· Comprovante de residência anterior 2016
6.3. Para comprovar critério de priorização, poderão ser solicitados somente os documentos pertinentes à situação declarada, tais como laudo ou documento oficial relativo à deficiência, documento de identificação da pessoa idosa, certidões dos integrantes menores, relatório ou registro socioassistencial, documento de reconhecimento de área de risco, ato de reconhecimento de emergência ou calamidade, decisão ou documento relacionado a deslocamento involuntário, ou meio protegido e idôneo de comprovação da situação de violência doméstica.
6.4. A declaração de informação falsa poderá ensejar inabilitação ou exclusão após procedimento administrativo que assegure ciência ao interessado, oportunidade de manifestação e decisão motivada, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7. DA ANÁLISE E DA HABILITAÇÃO
7.1. Encerrado o período de inscrição, a Comissão analisará a documentação e verificará os requisitos de elegibilidade e as vedações previstas na legislação federal. A análise será individualizada e registrada em ficha própria, com indicação do resultado de cada requisito e, quando houver inabilitação, da respectiva razão.
7.2. A Secretaria providenciará ou orientará a inscrição e atualização no CadÚnico, realizará a pesquisa cadastral no Sistema de Gestão da Demanda Habitacional - SIGDH quando disponível e adotará os procedimentos declaratórios exigidos pela mandatária da União. Enquanto o sistema não estiver disponível, o enquadramento seguirá o procedimento transitório previsto na Portaria MCID nº 1.424/2025.
7.3. A habilitação municipal não substitui a pesquisa cadastral e o enquadramento socioeconômico previstos no Programa, nem afasta as verificações a cargo do Ministério das Cidades, da Caixa Econômica Federal ou de outro agente competente.
8. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E DA HIERARQUIZAÇÃO
8.1. Somente as famílias habilitadas serão hierarquizadas. A Comissão aplicará os critérios de priorização obrigatórios do item 9.5 do Anexo I da Portaria MCID nº 1.416/2023, em sua versão vigente, sem prejuízo de critério municipal adicional validamente instituído, motivado e expressamente descrito neste Edital.
8.2. Serão considerados os seguintes critérios de priorização, mediante comprovação idônea:
· família cuja mulher seja responsável pela unidade familiar;
· família da qual faça parte pessoa com deficiência, inclusive pessoa com transtorno do espectro autista;
· família da qual faça parte pessoa idosa;
· família da qual faça parte criança ou adolescente;
· família da qual faça parte pessoa com câncer ou doença rara, crônica ou degenerativa, conforme a regulamentação;
· família em situação de vulnerabilidade ou risco social, nos termos da legislação de assistência social;
· família atingida por situação de emergência ou calamidade formalmente reconhecida;
· família em deslocamento involuntário em razão de obra pública federal;
· família que tenha mulher vítima de violência doméstica e familiar;
· família residente em área de risco;
· família com menor renda per capita;
· família integrante de comunidade tradicional, quilombola ou povo indígena.
8.3. A Comissão atribuirá 1 (um) ponto por cada critério comprovado no subitem 8.2, observado que a mesma situação não poderá ser pontuada mais de uma vez sob denominações distintas. A situação de menor renda per capita será apurada por cálculo da renda familiar considerada para o Programa dividida pelo número de integrantes, com aplicação como critério de desempate na forma do subitem seguinte.
8.4. A classificação observará, sucessivamente: I - maior pontuação total; II - menor renda familiar per capita; III - maior idade do responsável familiar; e IV - data e horário mais antigos do protocolo de inscrição completa. A Comissão registrará em ata a aplicação dos critérios de desempate. Não haverá sorteio para seleção ou hierarquização das famílias.
8.5. O documento comprobatório de deficiência, saúde, violência doméstica ou outra situação sensível será recebido e analisado com acesso restrito, não sendo reproduzido em lista pública de classificação.
9. DAS RESERVAS DE UNIDADES
9.1. Serão observadas as reservas mínimas previstas na Portaria MCID nº 1.416/2023, em sua versão vigente, de 3% (três por cento) das unidades habitacionais para atendimento de pessoas idosas e de 3% (três por cento) para atendimento de pessoas com deficiência, consideradas separadamente.
9.2. O quantitativo reservado neste empreendimento será: 03 unidades para pessoas idosas e 03 unidades para pessoas com deficiência. O cálculo e eventual arredondamento observarão a orientação operacional da mandatária da União e a legislação aplicável, sem redução dos percentuais mínimos.
9.3. As famílias elegíveis às reservas também serão submetidas à verificação dos requisitos gerais e serão ordenadas conforme os critérios de hierarquização deste Edital. A situação de sobreposição de critérios ou de reserva será registrada pela Comissão de modo a preservar a aplicação efetiva de cada reserva, sem duplicidade indevida de contabilização.
10. DO RESULTADO PRELIMINAR E DA PUBLICIDADE
10.1. Concluída a análise, será publicada relação preliminar contendo, para cada inscrição, apenas o número de protocolo, o resultado de habilitação ou inabilitação, a pontuação e a posição provisória. A motivação individual ficará disponível ao próprio interessado pelos canais indicados neste Edital.
10.2. Não serão publicados CPF, endereço completo, telefone, dados de saúde, deficiência, raça, violência doméstica, CadÚnico ou outras informações pessoais desnecessárias à transparência do procedimento.
10.3. A publicação será realizada no Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura . A Secretaria manterá cópia acessível do Edital e dos resultados nos locais de inscrição e nos equipamentos públicos indicados no cronograma.
11. DOS RECURSOS
11.1. O interessado poderá interpor recurso contra sua inabilitação, pontuação ou posição preliminar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação do resultado preliminar.
11.2. O recurso será protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social Desenvolvimento Humano e Habitação, das 07:00 às 13:00, localizada na Rua José Machado Filho,006-Litorâneo. O protocolo deverá identificar o número de inscrição, expor os motivos da discordância e indicar os documentos que fundamentam o pedido.
11.3. Os recursos serão apreciados pela Comissão Municipal de Seleção, com decisão fundamentada, no prazo previsto no cronograma. O interessado poderá consultar a motivação relativa à sua própria inscrição, observada a proteção dos dados de terceiros.
11.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou sem identificação suficiente da inscrição. A ausência de documento essencial poderá ensejar não conhecimento ou desprovimento quando sua apresentação posterior for incompatível com a regulamentação ou com a igualdade entre os candidatos.
12. DO RESULTADO FINAL E DO CADASTRO DE SUPLENTES
12.1. Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final com o número de protocolo, a condição de habilitação, a pontuação final e a ordem de classificação, preservados os dados pessoais protegidos por lei.
12.2. Serão indicadas inicialmente 270 famílias, observado o número de unidades objeto deste Edital e a aplicação das reservas. As demais famílias habilitadas poderão compor cadastro de suplentes até o limite de 400 posições, respeitada a ordem final de classificação e as reservas aplicáveis.
12.3. A classificação terá validade aaté a conclusão dos procedimentos relativos a este empreendimento, o que ocorrer primeiro, salvo prorrogação motivada e publicada antes do término da validade.
13. DO ENCAMINHAMENTO E DO ENQUADRAMENTO FEDERAL
13.1. A relação final será submetida aos procedimentos de pesquisa cadastral, enquadramento socioeconômico e declaração perante os sistemas oficiais, inclusive SIGDH e Transferegov, conforme a disponibilidade do sistema e as normas vigentes.
13.2. A indicação municipal não substitui as verificações federais ou da mandatária da União, nem assegura a contratação ou entrega da unidade. Caso seja constatada pendência de enquadramento, a família será comunicada para manifestação ou regularização quando a norma e o cronograma permitirem.
13.3. A seleção deverá ocorrer em prazo compatível com a regulamentação federal, inclusive com a regra de conclusão da seleção dos beneficiários até o marco de 50% (cinquenta por cento) de execução das obras e serviços.
14. DA SUBSTITUIÇÃO DE FAMÍLIAS
14.1. A substituição de família inicialmente indicada poderá ocorrer em caso de desistência formal, impossibilidade de enquadramento, não atendimento aos requisitos após procedimento regular, falecimento sem sucessão admissível segundo as normas do Programa ou outra hipótese expressamente prevista na regulamentação federal.
14.2. A substituição observará a ordem final de classificação, as reservas legais e o cadastro de suplentes. A decisão será motivada, registrada e publicada de forma compatível com a proteção dos dados pessoais.
15. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. Os dados pessoais serão tratados pela Secretaria exclusivamente para inscrição, verificação de elegibilidade, priorização, hierarquização, pesquisa cadastral, enquadramento, encaminhamento e acompanhamento habitacional, no cumprimento das atribuições legais do Município e das normas do Programa.
15.2. O acesso aos dados será limitado aos agentes públicos e operadores que necessitem das informações para executar as finalidades deste Edital. O compartilhamento com o Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal, mandatária da União ou outros agentes ocorrerá somente na extensão necessária e prevista na legislação e nos instrumentos do Programa.
15.3. Os dados pessoais sensíveis serão armazenados e utilizados com salvaguardas adequadas. A publicação dos resultados utilizará número de protocolo ou identificador equivalente. Documentos e registros serão conservados pelo prazo fixado na legislação de arquivos, nas normas do Programa e no instrumento de repasse, com descarte seguro ao término do período de guarda.
15.4. O titular poderá solicitar informações sobre o tratamento de seus dados pelo canal ________________________________________________, sem prejuízo dos direitos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018.
16. DO CRONOGRAMA
16.1. As etapas observarão o seguinte cronograma, que deverá ser integralmente preenchido antes da publicação:
|
ETAPA |
DATA OU PERÍODO |
|
Publicação do Edital |
29/10/2026 |
|
Período de inscrições |
03/11/ 2026 23/11/2026 |
|
Análise documental e cadastral |
25/11/2026 a 13/01/2027 |
|
Publicação do resultado preliminar |
14/01/2027 |
|
Período para interposição de recursos |
15/01/2027 a 21/01/2027 |
|
Análise dos recursos |
22/01/2027 a 28/01/2027 |
|
Publicação do resultado final |
29/01/2027 |
|
Encaminhamento da relação para pesquisa cadastral/enquadramento |
15/02/2027 |
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição é gratuita. É vedada a cobrança de taxa, pagamento ou vantagem para participação no processo seletivo.
17.2. A apresentação de informação falsa poderá resultar em inabilitação ou exclusão após processo administrativo com contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis.
17.3. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação, mediante decisão motivada e em conformidade com a legislação federal e municipal, vedada a criação de requisito de elegibilidade ou critério de classificação após o início das inscrições.
17.4. Este Edital poderá ser retificado antes do encerramento das inscrições, mediante publicação oficial e reabertura de prazo quando a alteração puder afetar a participação ou a classificação dos interessados.
17.5. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Maragogi/AL, 28 de outubro de 2026.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas
Maria Amelia Freire dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social, Desenvolvimento Humano e Habitação