DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 5 de novembro de 2026 às 13:00

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.


Data de Veiculação: 5 de novembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 508/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Resoluções


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

“ALTERA O §4º, DO ART. 233 DA RESOLUÇÃO Nº 005/2022 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI-AL).”.

Autoria: Mesa Diretora

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso III, da Lei Orgânica Municipal (LOM), combinado com os artigos 23, inciso XIII, 169 e 178, inciso III, da Resolução nº 05/2022 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seu Presidente promulga a presente Resolução:

Art. 1º Fica alterado o texto legal do § 4º, do Art. 233, da Resolução nº 005/2022 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Maragogi/Al), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 233.

(...)Omissis(...)

§4º Em cada Sessão Legislativa o Vereador poderá figurar como autor de no máximo dois Títulos de Cidadão Honorário ou Cidadão Benemérito.”

Art. 2º A presente Resolução deverá integrar o Regimento Interno, devendo ser elaborado arquivo único à disposição dos vereadores e disponível eletronicamente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os demais dispositivos.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Maragogi, em 10 de setembro de 2026.

ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ

Presidente

JOSÉ BEZERRA CAVALCANTE SOBRINHO

Vice-Presidente

JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR

1º Secretário

MÔNICA MARIA DA ROCHA FÉLIX NOÉ

2ª Secretária

 A presente Resolução foi publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Maragogi, em ___ de setembro de 2026. 

JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR

1º Secretário

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução possui o objetivo alterar o nosso Regimento Interno para acrescer de um para dois a quantidade máxima de Títulos Honoríficos concedidos por vereador em cada Sessão Legislativa da Câmara Municipal, que tem por finalidade apenas ajustar uma sistemática quantitativa existente desde o antigo Regimento da Casa.

Vale ressaltar, que o conteúdo legal do § 5º, do Art. 183, da Resolução nº 005, de 17 de maio de 2000 (Regimento Interno anterior), já apregoava o limite máximo de dois Títulos Honoríficos, considerando a autoria do vereador por cada Sessão Legislativa da Casa de Leis.

Portanto, a alteração proposta no Regimento Interno atual é apenas para ratificar uma prática já realizada pelos vereadores em conceder no máximo dois Títulos Honoríficos por cada Sessão Legislativa. Desse modo, apresentamos aos Pares da Casa Legislativa de Maragogi a presente proposta de Resolução para deliberação e aprovação dos membros integrantes desta Casa Legisferante, esperando compreensão e apoio dos ilustríssimos vereadores representantes do povo, com objetivo de adequar o atual Regimento Interno às práticas das homenagens deste Poder Legislativo.

Maragogi, em 10 de setembro de 2026.

ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ

Presidente

JOSÉ BEZERRA CAVALCANTE SOBRINHO

Vice-Presidente

JOZEMIR CAVALCANTI DA SILVA JUNIOR

1º Secretário

MÔNICA MARIA DA ROCHA FÉLIX NOÉ

2ª Secretária


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Contatos
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