DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 5 de novembro de 2026 às 13:00

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TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO Nº 01/2026


Data de Veiculação: 5 de novembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 508/Ano 2026
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Atos Administrativos


TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO Nº 01/2026 Pelo presente instrumento, de um lado denominado CEDENTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, personalidade judiciária de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.312.563/0001-83, com sede administrativa, situada na Praça Batista Aciole, n° 40, bairro do Centro, cidade de Maragogi, Estado de Alagoas, CEP: 57.955-000, neste ato representado pelo Presidente, Eliseo Marcos da Silva Ibañez, portador do CPF sob o nº. ***.432.***-00, brasileiro, casado, agente público, residente e domiciliado na cidade de Maragogi/Al, e, de outro lado doravante denominado CESSIONÁRIO, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12.264.248/0001-49, com sede administrativa no Palácio das Palmeiras, situado na Praça Guedes de Miranda, nº 30, bairro do Centro, Maragogi – Alagoas - CEP: 57.955-000, cidade de Maragogi, Estado de Alagoas, neste ato representado por seu Prefeito, Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira, portador do CPF sob o nº ***.546.***-11, brasileiro, casado, Agente Público, residente e domiciliado em Maragogi/Al, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a cessão do servidor o Sr. José Ribeiro de Vasconcelos Júnior, portador da matrícula funcional nº 04, admitido em 1º de outubro de 1994, ocupante do cargo efetivo: Recepcionista, inscrito no CPF sob nº ***.171.***-49, para exercer suas atribuições na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGI/Al, inscrita no CNPJ sob o nº 12.248.522/0001-96, conforme interesse público devidamente motivado através do Ofício nº 158, de 15 de outubro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL A presente cessão é realizada com fundamento na necessidade e conveniência administrativa em reforçar o quadro funcional do Poder Executivo de Maragogi, observando-se a compatibilidade do cargo efetivo do servidor com as atividades a serem desempenhadas, apregoado nos termos do artigo 105, da Lei Municipal nº 188/1995 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Maragogi). CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO A cessão terá vigência por prazo indeterminado, iniciando-se em 16/10/2026 e podendo ser encerrado a qualquer tempo unilateralmente entre as partes, mediante a perda do interesse público. CLÁUSULA QUARTA – DO ÔNUS A cessão ocorrerá com ônus para o CEDENTE, a quem caberá o pagamento da remuneração, encargos previdenciários, trabalhistas e demais vantagens legais devidas ao servidor durante o período de vigência da cessão. CLÁUSULA QUINTA – DA JORNADA E DO CONTROLE O servidor cumprirá jornada semanal de 40 (quarenta) horas, ficando a frequência mensal sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maragogi/Al, órgão CESSIONÁRIO, que deverá encaminhar o respectivo boletim de frequência/ponto à Câmara Municipal de Maragogi/Al, órgão CEDENTE, quaisquer ocorrências funcionais relevantes. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS FUNCIONAIS O servidor permanecerá vinculado ao quadro funcional da Câmara Municipal de Maragogi/Al, órgão CEDENTE, sendo assegurados todos os direitos, vantagens e contagem de tempo de serviço para fins legais, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DEVOLUÇÃO A cessão poderá ser encerrada a qualquer tempo por interesse de qualquer das partes, mediante comunicação prévia e formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente Termo não gera vínculo funcional entre o servidor cedido e a Prefeitura Municipal de Maragogi, órgão CESSIONÁRIO, além daquele estritamente necessário ao exercício das atribuições durante a cessão. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Maragogi /Al para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Maragogi, 16 de outubro de 2026. ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ Câmara Municipal de Maragogi – Presidente CEDENTE DANIEL MENDES DE VASCONCELOS FERREIRA Prefeitura Municipal de Maragogi – Prefeito CESSIONÁRIO 


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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