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PORTARIA/SEMED Nº 001/2024


Data de Publicação: 12 de setembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 083/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias


DEFINE AS ÁREAS DE CONHECIMENTO RELACIONADAS DIRETAMENTE AOS AMBIENTES ORGANIZACIONAIS EM QUE ATUAM OS SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO E ELEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESTABELECE OS CRITÉRIOS E PROCESSOS DE VALIDAÇÃO DOS CERTIFICADOS E TÍTULOS, CONFORME ESTABELECIDO NO ART. 31, § 9º da LEI MUNICIPAL Nº 819, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o § 9º, do art. 31 da Lei Nº 819/2024, de 30 de abril de 2024,  

RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidas como áreas de conhecimento relacionadas diretamente aos ambientes organizacionais em que atuam os servidores de nível médio e elementar da Secretaria Municipal de Educação, para fins de concessão da progressão por nova habilitação e/ou formação profissional, aquelas referidas nos Anexos I, II e III desta Portaria.

Parágrafo Único. Além dos cursos relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria, deverão ser considerados outros que tenham comprovada correlação com os ambientes organizacionais em que atuam os servidores.

Art. 2º O processo de validação dos certificados e títulos será instaurado mediante requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes documentos:

II – cópia autenticada do diploma ou certificado a ser validado;

II – cópia autenticada do histórico escolar para o qual está sendo requerida a validação;

III– cópia do diploma do Curso de Pró-funcionário ou que tenham correlação com os ambientes organizacionais, ou certificado atualizada;

§ Poderão ser utilizados Diplomas/Certificados de Conclusão emitidos em datas anteriores ao ingresso do servidor no Órgão da Educação.

§ 2º Os cursos de graduação e pós-graduação, em nível de especialização, somente serão considerados para fins de progressão se ministrados por instituição autorizada ou reconhecida pelos órgãos competentes e quando realizados no exterior, se forem revalidados por instituição brasileira credenciada para este fim.

§ O Diploma/Certificado de Conclusão em língua estrangeira deverá ser acompanhado de tradução juramentada com respectivo reconhecimento por instituição credenciada.

§ 4º Para a validação dos certificados e títulos o curso deverá estar relacionado com o ambiente organizacional definido nos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 4º O requerimento do interessado e demais documentos pertinentes deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outros instrumentos, poderão ser adotados os modelos de requerimento constantes no anexo IV.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

Maragogi/AL, 22 de agosto de 2024.

José Artur Cavalcante Beserra

Secretário Municipal de Educação


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
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Telefone
(82) 9 8164-3813



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