TERMO ADITIVO de CESSÃO (de 18 de outubro de 2024)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 102/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
Categoria: Atos Administrativos
4º TERMO ADITIVO – CESSÃO:
TERMO DE CESSÃO DA SERVIDORA MARIA DO SOCORRO TAVAERES PINHEIRO, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARAGOGI E, DO OUTRO, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS.
O MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, portador do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 12.248.522/0001-96, com endereço à Praça Guedes Miranda, 30 - Centro, Maragogi, Alagoas, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, FERNANDO SERGIO LIRA NETO, doravante denominado CEDENTE e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, com sede na Praça Marechal Deodoro, 319, anexo II, Centro, 6 andar, Maceió - AL, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, KLEVER RÊGO LOUREIRO, doravante denominado CESSIONÁRIO, acordam em celebrar o presente termo de cessão de servidor, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por escopo a cessão da servidora MARIA DO SOCORRO TAVARES PINHEIRO, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF nº 924.046.694-00, servidora do Município de Maragogi, ocupante do cargo de Dentista, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para prestar seus misteres no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. Fica Prorrogado o prazo de vigência do 3º Termo de Cessão da Servidora acima citada, conforme Processo Administrativo nº 10.743/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
Parágrafo Único. A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com trinta dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou o CESSIONÁRIO não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Termo de Cessão nº 001/2018.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma para uma só finalidade, afim de que possa produzir os seus devidos e legais efeitos.
Este termo entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 24 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário
Maragogi-AL, 18 de setembro de 2024.
FERNANDO SÉRGIO LIRA NETO.
Cedente
KLEVER RÊGO LOUREIRO
Cessionário
TESTEMUNHAS:
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DECRETO nº 047/2024 (de 21 de outubro de 2024)
PORTARIA nº 313/2024 (de 21 de outubro de 2024)