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DECRETO nº 047/2024 (de 21 de outubro de 2024)


Data de Publicação: 22 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 102/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos
Categoria: Decretos


Torna sem efeito decreto de número 45/2024 publicado em 09 de outubro de 2024 que regulamenta a lei federal nº 10.609/2002 e a resolução normativa tce/al nº 003/2016, que tratam sobre o processo de transição de governo, no âmbito do poder executivo municipal e administração indireta, e dá outras providências correlatas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas;

DECRETA

Art. 1º TORNA SEM EFEITO DECRETO DE NÚMERO 45 PUBLICADO EM 09 de OUTUBRO DE 2024) que trata da Transição de Governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito do Município de Maragogi/AL possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo, garantindo assim a continuidade dos serviços públicos.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito Municipal do Município

de Maragogi,

Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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