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PORTARIA nº331 /2024 (de 04 de novembro de 2024)

Data de Publicação: 13 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 114/Ano 2024
Orgão/Secretaria: SMTT - Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
Categoria: Portarias


Dispõe sobre o Cancelamento De Permissão de OTTC´s OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE CREDENCIADAS, listadas abaixo, do Município de Maragogi e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT, Município de Maragogi, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 1°, item § 4º, da Lei Municipal nº 698/2019, de 23 de dezembro de 2019.

Considerando que a Lei Municipal 698/2019 no Art. 10° O credenciamento terá sua validade de 2 (dois) anos, renovado a cada 12 (doze) meses, com antecedência de 30 (trinta) dias.

Considerando Art. 16° O descumprimento de qualquer obrigação estabelecida nesta Lei e demais normas que disciplinam o uso intensivo do viário urbano no Município de Maragogi, para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação vigente, observando o devido processo legal, a cominação das seguintes sanções:

I – Advertência;

II – Multa;

III – Bloqueio eletrônico do aplicativo e impedimento da operação no âmbito do Município;

IV – Suspensão do credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias por até 12 (doze) meses;

V – Revogação da autorização;

VI – Descredenciamento.

CONSIDERANDO que as permissões listadas abaixo, não foram renovadas.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - FICAM canceladas as permissões listadas abaixo

OTTC

CNPJ

FASTER NSE LTDA

45.334.702/0001-40

EDILEIDE DE LIMA FREIRE - ME

35.581.262/0001-71

E B PEREIRA

42.839.287/0001-98

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique-se e cumpra-se.

Rodrigo Henrique de Vasconcelos Lyra

Superintendente de Trânsito e Transporte de Maragogi


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(82) 9 8164-3813



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