PORTARIA nº 332 /2024 (de 04 de novembro de 2024)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 114/Ano 2024
Orgão/Secretaria: SMTT - Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito
Categoria: Portarias
Dispõe sobre a RENOVAÇÃO/SUSPENSÃO
De Permissão de OTTC´s OPERADORAS DE TECNOLOGIA DE TRANSPORTE CREDENCIADAS, listadas abaixo, do Município de Maragogi e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT, Município de Maragogi, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 1°, item § 4º, da Lei Municipal nº 698/2019, de 23 de dezembro de 2019.
Considerando que a Lei Municipal 698/2019 no Art. 10° O credenciamento terá sua validade de 2 (dois) anos, renovado a cada 12 (doze) meses, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Considerando Art. 16° O descumprimento de qualquer obrigação estabelecida nesta Lei e demais normas que disciplinam o uso intensivo do viário urbano no Município de Maragogi, para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, ensejará, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal e de outras penalidades previstas na legislação vigente, observando o devido processo legal, a cominação das seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa;
III – Bloqueio eletrônico do aplicativo e impedimento da operação no âmbito do Município;
IV – Suspensão do credenciamento pelo prazo de 30 (trinta) dias por até 12 (doze) meses;
V – Revogação da autorização;
VI – Descredenciamento.
CONSIDERANDO que as permissões listadas abaixo, não foram renovadas.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SMTT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por portaria:
RESOLVE:
Art. 1º - FICAM notificadas as OTTC´s listadas abaixo para renovarem as permissões até o dia 28/11/2024.
Art. 2º As OTTC´s listadas abaixo e seus respectivos motoristas estão com suas atividades suspensas até o prazo do art acima.
OTTC |
CNPJ |
OXE DRIVE MOBILIDADE URBANA LTDA |
47.738.225/0001-03 |
JOSE EDILSON DA SILVA 03333077477 |
43.820.918/0001-90 |
VIA MARAGOGI TURISMO LTDA - ME |
20.275.626/0001-18 |
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e cumpra-se.
Rodrigo Henrique de Vasconcelos Lyra
Superintendente de Trânsito e Transporte de Maragogi