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Ato/Portaria IPREV nº 0013/2024

Data de Publicação: 25 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 119/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Notificações


Maragogi / AL, em 01 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária - Pedágio - Art. 21, da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral], em favor do(a) servidor(a) MARIA DO CARMO BERNARDO DA SILVA.

O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária - Pedágio - Art. 21, da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral]  a(o) servidor(a) MARIA DO CARMO BERNARDO DA SILVA, portador(a) do RG 63235129472, SSP/PE, CPF 632.351.294-72, Efetivo, no cargo de Servente, Classe K, Nível ensino fundamental completo (2), jornada de trabalho 30/40 horas, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 398, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Artigo 21, Incisos I, II, III, IV e § 2º, Inciso I, da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021, conforme os documentos do Processo  IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi,  registrado sob o número 013/2024, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária - Pedágio - Art. 21, da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 01/07/1994, portanto antes da EC 41/2003 e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal; 

Art. 3º - Seus proventos equivalerão ao vencimento base, acrescido de 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço, previsto no art. 61, inciso III, da Lei Municipal 188/1995, de 31/05/1995.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

____________________________________________________
JOAO GOMES DO REGO
Diretor Presidente

IPREV

 Homologo,

________________________________________________________
Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito do municipio de Maragogi 

Estado de alagoas 


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