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Ato/Portaria IPREV nº 0014/2024

Data de Publicação: 25 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 119/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias


Maragogi / AL, em 01 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária - Art. 20 da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral], em favor do(a) servidor(a) MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO SILVA.

O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária - Art. 20 da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral]  a(o) servidor(a) MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO SILVA, portador(a) do RG 4.303.243, SDS/PE, CPF 617.854.234-87, Efetivo, no cargo de ZELADORA,  registrado sob a Matrícula Funcional n.º 06, lotado(a) no(a) CAMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, nos termos do Artigo 20, Incisos I, II, III, IV, V e §§ 1.º, 2.º, 3.º e 6.º, Inciso I, da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021, conforme os documentos do Processo  IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi,  registrado sob o número 014/2024, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária - Art. 20 da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 01/10/1994, portanto antes da EC 41/2003 e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal; 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

____________________________________________________
JOAO GOMES DO REGO
Diretor Presidente

IPREV

 Homologo,

________________________________________________________
Fernando Sérgio Lira Neto

Prefeito do Municipio de Maragogi estado de alagoaas 


place Endereço
Rua José Machado Filho - Bairro Litorâneo - Maragogi/AL
mail Email de Contato
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
call Telefone
(82) 9 8164-3813



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