Ato/Portaria IPREV nº 0014/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 119/Ano 2024
Orgão/Secretaria: IPREV - Instituto de Previdência
Categoria: Portarias
Maragogi / AL, em 01 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Voluntária - Art. 20 da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral], em favor do(a) servidor(a) MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO SILVA.
O Prefeito do Município de Maragogi, conjuntamente com o Diretor Presidente do Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi - IPREV, Estado de Alagoas, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas no Artigo 91, inciso VII da Lei Municipal n˚ 738 de 15 de outubro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária - Art. 20 da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] a(o) servidor(a) MARIA DO LIVRAMENTO DA CONCEICAO SILVA, portador(a) do RG 4.303.243, SDS/PE, CPF 617.854.234-87, Efetivo, no cargo de ZELADORA, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 06, lotado(a) no(a) CAMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, nos termos do Artigo 20, Incisos I, II, III, IV, V e §§ 1.º, 2.º, 3.º e 6.º, Inciso I, da Lei Municipal n.º 738, de 15 de outubro de 2021, conforme os documentos do Processo IPREV - Instituto de Previdência, Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municipio de Maragogi, registrado sob o número 014/2024, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - O Benefício de Aposentadoria Voluntária - Art. 20 da Lei Municipal n.º 738/2021 [Integral] será com proventos integrais e paridade, por se tratar de segurado(a) que ingressou em 01/10/1994, portanto antes da EC 41/2003 e por ter declarado expressamente não ter feito a opção de que trata o § 16 do Artigo 40 da Constituição Federal;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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JOAO GOMES DO REGO
Diretor Presidente
IPREV
Homologo,
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Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito do Municipio de Maragogi estado de alagoaas