DECRETO nº059/ 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 136-A/Ano 2024
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 20 de dezembro de 2024)
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES AO DECRETO Nº 056/2024 EM ATENDIMENTO À RECOMENDAÇÃO Nº 13/2024 DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43º, inciso II, e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO a Recomendação nº 13/2024, emitida no âmbito do Processo Administrativo nº 09.2024.00001651-6, pelo Ministério Público Estadual, que requer ajustes nas disposições do Decreto nº 056/2024;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os atos normativos municipais às recomendações ministeriais visando garantir a transparência, a eficácia administrativa e o cumprimento das normas de interesse público;
RESOLVE
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 056/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam revogados, a partir de 31/12/2024, todos os contratos temporários ainda em vigor, limitado ao quantitativo necessário a manutenção dos serviços essenciais previstos no §1º do artigo 1º deste Decreto."
Art. 2º Fica incluído o artigo 5º-A ao Decreto nº 056/2024, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A Os órgãos responsáveis pelos serviços essenciais deverão encaminhar um relatório ao final do período de recesso à administração municipal, contendo informações sobre a continuidade dos serviços e eventuais dificuldades encontradas"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas, em 20 de dezembro de 2024.
Fernando Sérgio Lira Neto
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas