DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 2 de julho de 2026 às 13:00

Publicações


PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO – PAACI


Data de Publicação: 28 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 154/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Controladoria Geral do Município
Categoria: Atos Administrativos


PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO – PAACI

MARAGOGI – ALAGOAS

EXERCÍCIO -2025

SUMÁRIO

 ORDEM ASSUNTO 

1 INTRODUÇAO

2 IDENTIFICA

3 OBJETIVOS

4 BASE LEGAL

5 PLANEJAMENTYO DAS AÇOES DO CONTROLE INTERNO

6 METODOLOGIA DE TRABALHO 

7 ESTRUTURA TECNICA DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL

8 CRONOGRAMA DAS AÇOES A SEREM DESENVOLVIDAS 

9 INDICADOR DE DESEMPENHO 

10 CONSEIDERAÇOES FINAIS 

1. INTRODUÇÃO

A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, que presta serviços de avaliação, assessoramento e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as métricas do município, auxiliando o alcance dos objetivos por meio de uma abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gestão de riscos, controles e governança.

Tem por finalidade desenvolver um plano de ação que auxilie a organização dos objetivos e metas adotando uma abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação, melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos.

O auditor interno deve, portanto, preocupar-se com qualquer fase das atividades da empresa na qual possa ser de utilidade à Administração. Para conseguir o cumprimento deste objetivo geral de serviços à administração, há necessidades de desempenhar atividades tais como:

· Revisar e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais.

· Determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos e procedimentos vigentes.

· Determinar a extensão dos controles sobre a existência dos ativos da empresa e da sua proteção contra todo tipo de perda.

· Determinar o grau de confiança, das informações e dados contábeis e de outra natureza, preparados dentro da empresa.

· Avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o cumprimento das respectivas responsabilidades.

· Avaliar os riscos estratégicos e de negócio da organização. Em relação à organização do departamento, um ponto de maior relevância é a autonomia e independência com que conta o departamento de Auditoria Interna da empresa.

O objetivo de um programa de auditoria é criar uma política que seja suficientemente detalhada para que qualquer auditor externo consiga compreender quais testes oficiais foram executados, quais conclusões foram tiradas e qual o raciocínio por trás de cada uma delas. 

Assim, o Controle Interno é um conceito multidimensional amplamente discutido na literatura de controle de gestão, não é apenas um procedimento ou política executada, mas sim um sistema continuamente operacional e integrado em todos os níveis de uma organização, portanto, o sistema de Controle Interno é um componente fundamental da estrutura de governança das organizações, e destina-se principalmente a direcionar e controlar as atividades da organização promovendo transparência, responsabilidade e justiça para todas as partes interessadas.

Ao desenvolver um programa de auditoria, deve-se delinear os objetivos, as metas e obrigações.Essa política deve explicar os objetivos da auditoria, seu escopo e seu cronograma. O programa de auditoria também deve descrever como os documentos de trabalho - a evidência documentada da auditoria - serão coletados, revisados e relatados.O planejamento auxilia diretamente na elaboração do relatório de auditoria e são baseados nas políticas, procedimentos e diretrizes do município.

Assim, o Controle Interno na Administração Pública é a própria gestão da instituição ou da entidade que representa, ou seja, todas as atividades, métodos e procedimentos adotados pela gestão, a qual é operacionalizada por meio de recursos humanos, materiais e financeiros, os benefícios advindos de um sistema de controle interno serão inumeráveis, já que este torna possível um melhor emprego dos recursos públicos, bem com a identificação de medidas corretivas, a redução de fraudes, desperdícios e abusos por parte do gestor público. O papel do controle interno nas organizações do setor público é estabelecer parâmetros e ao mesmo tempo promover a responsabilidade para a tomada de decisões.

Dentro deste contexto, o Controle Interno tem como objetivo analisar o controle na prefeitura do município, levando em consideração o perfil do controle, a situação do controle interno e o planejamento e execução das atividades. A dificuldade de oferecer os serviços sociais básicos e de manter padrões adequados de gestão pública, com um sistema de Controle Interno eficiente e organizado pode ser um importante diferencial.

A Controladoria Geral deste município de Maragogi/AL, com base nas atribuições e prerrogativas que lhe conferem a Lei Nº 611, de 31 de agosto de 2017, que institui a Controladoria Geral, o Sistema de Controle Interno Municipal, a Ouvidoria, a Corregedoria Geral e a Coordenação de Transparência e Prevenção da Corrupção do Município de Maragogi Alagoas, cria o Plano Anual de Atividades do Controle Interno de Gestão Municipal – PAACI, na Gestão Municipal.

2. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL

A Lei nº 611 de 31 de agosto de 2017 estabelece normas específicas sobre o Controle Interno do município, organizadas sob a forma e Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termosdos artigos 331, 70 e 54 da Constituição Federal, nos artigos 34, 35, e 100 da Constituição Estadual, no artigo 59 da lei Complementar nº 101/00, no art. 9º da Lei nº da Lei 12.527 e tomarão, por base,a escrituraçãoe demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades, transparência, correiçãoe outros procedimentose instrumentosestabelecidos instrumentos estabelecidos pela legislaçãoem vigor ou órgãos de controle interno e externo.

A estrutura organizacional básica da Controladoria Geral do Município compreende:

I) Controladoria Geral;

II) Coordenação de Controle Interno;

III) Corregedoria Geral do Município;

IV) Ouvidor Geral do município;

V) Coordenação de Transparência e Prevenção da Corrupção

A referida Lei estabelece as normas específicas sobre o Controle Interno do Município, organizadas sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, nos termos dos art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, nos art. 34, 35 e 100 da Constituição Estadual, no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, art. 9º, da Lei nº 12.527 e tomando por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e o acompanhamento de projetos e de atividades, transparência, correição e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle externo.

3. OBJETIVOS

Os Controles Internos da Gestão compreendem o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolo, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão do município e de suas entidades, os seguintes objetivos gerais sejam alcançados:

a) Execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;

b) Cumprimento das obrigações de accountability;

c) Cumprimento das Leis e regulamentos aplicáveis;

d) Salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos; e

e) Essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica.

4. BASE LEGAL

Dada a sua relevância, o Controle Interno na Administração Pública constitui determinação de índole constitucional, conforme os artigos 70 e 74 da Constituição Federal.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Por sua vez o artigo 74 da Carta Magna estabelece que o Sistema de Controle Interno deve ter atuação sistêmica e integrada com o controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com apoio do Tribunal de Contas.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal que tem por escopo fundamental o equilíbrio das contas públicas, demonstra claramente ser imprescindível a existência e, principalmente, a eficiência do Controle Interno para a consecução de tal desiderato. O artigo 59 da LRF dispõe:

Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

I - Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

II - Limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

III - Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos art. 22 e 23;

IV - Providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

V - Destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

VI - Cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

A Lei nº 4.320/64 também foi importante na criação dos sistemas de controle interno, abordando aspectos importantes do controle da execução orçamentária e do controle externo.

Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

I - A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II - A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

III - O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços;

Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente;

Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente;

Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;

Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75;

Parágrafo único. Esse controle far-se-á, quando for o caso, em termos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade;

Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim;

Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento;

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios;

§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente;

§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer;

Art. 111 a 113 da Lei 4.320/64 e 51 da Lei Complementar nº 101/2000, que requer a padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas, classificação orçamentária de receitas e despesas públicas, e relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em conformidade com a legislação vigente e a boa técnica contábil;

Se verifica ainda as disposições da Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos, a Lei Municipal Nº 611 de 2017, e leis que alterem e/ou regulem sobre a organização e a estrutura administrativa do poder executivo municipal e demais leis específicas de cada objeto auditado.

5. PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO

As ações do Controle Interno compreendem:

I – Elaboração de Instruções Normativas;

II – As tarefas para o cumprimento das obrigações que lhe compete;

II – Análise Processual.

6. METODOLOGIA DO TRABALHO E O CONTROLE

6.1 Fases do Trabalho

Para o desenvolvimento das atividades serão observadas as seguintes fases:

a) Planejamento: levantamento de dados, legislação aplicável e informações necessárias ao conhecimento do objeto e sua complexidade e, a partir daí, definir a extensão dos exames, metodologia, técnicas e a natureza dos trabalhos a serem executados. Será verificada, se for o caso, a implementação de recomendações sugeridas em análises anteriores sobre a matéria.

b) Execução: a fase de execução, conhecida como trabalho de campo, busca-se reunir evidências confiáveis, relevantes e úteis, por meio de técnicas, entrevistas e exame de documentos onde são coletados dados sobre pontos fortes, falhas e irregularidades.

c) Relatório: No Relatório serão informados os achados, que decorrem da comparação entre a situação encontrada com o critério estabelecido, comprovados por evidências e documentados por meio dos papéis de trabalho. Os achados deverão, por consequência, ocasionar recomendações, determinações ou reconhecimento de boas práticas às áreas auditadas, fiscalizadas e acompanhadas.

6.2 Critérios

6.2.1. Seleção das Unidades Gestoras

A importância do processo de seleção reside na definição de um objeto que ofereça oportunidade para realização de ações que contribuam para o aperfeiçoamento da administração pública e forneça opinião independente sobre o desempenho da atividade pública. Os critérios adotados são sugeridos por normativos da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores INTOSAI e do Tribunal de Contas da União TCU: materialidade, relevância e criticidade. As características do possível objeto de atuação de controle interno da CGM foram examinadas em relação a cada um desses critérios para, em conjunto, permitir a elaboração de escala de prioridades.

Na definição das ações de controle foram considerados os critérios de materialidade, relevância, criticidade e risco, apontados nos subitens seguintes:

a) Materialidade – o indicador de materialidade é constituído da análise do volume de recursos orçamentários disponíveis para cada Unidade Gestora – UG ou Unidade Orçamentária – UO.

Este critério verifica a necessidade de ação de controle, com a ação de auditoria para a gestão de obras e serviços públicos.

A análise da materialidade contempla a verificação dos recursos alocados na LOA/2025 – para cada Unidade Gestora- UG, incluindo os Fundos públicos a ela vinculado. Para cada UG ou UO se atribui uma nota relativa num intervalo de 0 e 100, de acordo com a participação percentual de cada UO sobre o orçamento total do município, representado pela seguinte fórmula:

M=(DU/Dt)x100

Onde: M = materialidade

Du = Dotação da Unidade Gestora ou UO Orçamentária

Dt = Dotação total da Prefeitura =314.536.347,00

Tabela 1 - Análise de Materialidade

Ordem de Materialidade

Unidades Gestoras Orçamento

Orçamento (R$)

Pontuação
%

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

91.127.013,00

28,97

2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

79.073.710,00

25,14

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

43.218.935,00

13,74

4

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DE MARAGOGI

18.777.623,00

5,97

5

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

13.903.696,00

4,42

6

SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO HUMANO E HABITAÇÃO

11.543.433,00

3,67

7

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

9.153.465,00

2,91

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

8.412.000,00

2,67

9

GABINETE DO PREFEITO

7.037.900,00

2,24

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

6.942.372,00

2,21

11

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA., PESCA, ABAST. E AGRO INDÚSTRIA

5.554.000,00

1,77

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

5.392.800,00

1,71

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, ESPORTE E LAZER

4.803.000,00

1,53

14

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT

1.530.400,00

0,49

15

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO

1.405.000,00

0,45

16

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO VEICULAR

1.170.000,00

0,37

17

SECRETARIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA SOCIAL

1.135.000,00

0,36

18

SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E MARKETING (SECOM)

1.108.000,00

0,35

19

INTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE MARAGOGI - IPUMA

884.000,00

0,28

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

680.000,00

0,22

21

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

531.000,00

0,17

22

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER

490.000,00

0,16

23

SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO

463.000,00

0,15

24

SECRETARIA ESPECIAL DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS

100.000,00

0,03

25

SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA

100.000,00

0,03

TOTAL

314.536.347,00

100,00

O orçamento total do município para 2025 é de R$ 323.250.186,00 (trezentos e vinte e três milhões, duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e seis reais). Cabendo para ao Poder Executivo o montante de R$ 314.536.347,00 (trezentos e quatorze milhões, quinhentos e trinta e seis mil e trezentos e quarenta e sete reais), que representa 97,30% do orçamento total.

A Materialidade, entretanto, aponta que a maior parte dos recursos orçamentários estão concentrados para a gestão da Educação, seguida pelas gestões de saúde, Infraestrutura, Instituto de Previdência, que juntas somam 73,82% do total dos recursos orçamentários.

Assim, infere-se do exposto as áreas que recebem maior atenção da Prefeitura, quanto à alocação de recursos, e que, por conseguinte, serão o alvo de atuação contínua do Sistema de Controle Interno.

b) Relevânciasignifica a importância ou papel que desempenhado por uma questão, pela importância de seu planejamento em relação às ações a serem desenvolvidas, o indicador de relevância adotado é constituído pela relação das metas prioritárias constantes no Programa de Governo para cada Unidade Gestora – UG ou Orçamentária – UO em relação ao total de metas prioritárias do Município.

Contabiliza-se, então, a representação percentual de cada UO, para pontuá-las com nota entre 0 e 100, extraindo-se deste ranking a ordem de priorização, definido pela fórmula a seguir:

R = (Mu /Mt) x 100.

Onde:

R = relevância;

Mu = quantitativo de metas prioritárias por Programa;

Mt = quantitativo total de metas prioritárias do Município de Maragogi.

Neste critério, a quantidade de Unidades Orçamentárias elencadas é menor em relação ao critério de materialidade porque nem todas elas possuem metas prioritárias definidas e aptas à mensuração.

Tabela 2 - Relevância

Total de Metas Prioritárias do Município de Maragogi – Orçamento 2025 = R$ 278.555.522,00

Ordem de Relevância

Programas Prioritários

Orçamento

Pontuação
%

1

0001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE OPERAÇÕES CONTINUADAS

87.394.172,00

31,37406

2

0002 - EDUCAÇÃO O CAMINHO PARA O DESENVOLVIMENTO

74.566.174,00

26,76887

3

0004 - SAÚDE COM QUALIDADE, ACESSO E EXPANSÃO DOS SERVIÇOS

57.495.710,00

20,64066

4

0010 - SEGURIDADE SOCIAL COM RESPONSABILIDADE

13.766.000,00

4,941923

5

0005 - URBANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO

10.317.975,00

3,7041

6

0006 - PROMOÇÃO, DIFUSÃO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER

7.833.800,00

2,812294

7

0003 - PROTEÇÃO, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

7.341.433,00

2,635537

8

0013 - APOIO E INCENTIVO AO TURISMO

4.161.300,00

1,493885

9

0008 - APOIO E INCENTIVO À AGROPECUÁRIA

3.810.000,00

1,36777

10

0014 - CRIANÇAS DE MARAGOGI

3.500.000,00

1,256482

11

0000- Encargos especiais

3.150.000,00

1,130834

12

9999 - RESERVA DE CONTINGÊCNIA E ORÇAMENTÁRIA

3.058.958,00

1,09815

13

0011 - REESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

1.000.000,00

0,358995

14

0009 - PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

810.000,00

0,290786

15

0007 - PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA MUNICIPAL E REESTRUTURAÇÃO DA

GESTÃO E GOVERNANÇA

350.000,00

0,125648

Total

278.555.522,00

100,00

c) Criticidade – representa o quadro de situações críticas, efetiva ou potencial, a ser controlado, identificadas em uma determinada unidade organizacional ou programa de governo. Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos operacionais latentes etc.

A criticidade é, ainda, a condição imprópria, por não conformidade às normas internas, por ineficácia ou por ineficiência, de uma situação de gestão. Expressa a não-aderência normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por área, dos pontos fracos de uma organização. Vale destacar que, na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, deve ser levada em conta a estrutura da Unidade de Controle Interno, a fim de incluir, no escopo de fiscalização, objetos de auditorias compatíveis coma capacidade de realização. Ademais, na definição do escopo de fiscalização deve-se verificar se os objetivos pretendidos com a execução das auditorias/inspeções selecionadas atendem ao princípio da relação custo/benefício, uma vez que o custo do controle não deve exceder os benefícios que pode proporcionar, ou seja, o custo de quem controla não pode ser mais caro do que aquilo que é controlado, podendo ser estabelecidos por critério desta CGM e/ou por conta de apontamentos anteriores de Controle Interno e Externo;

A hierarquização pela criticidade leva em consideração os aspectos a seguir:

· Intervalo de tempo entre a última auditoria realizada e o momento do planejamento;

· Atividade descentralizada realizada por unidade gestora pertencente à instituição;

· Falha/falta conhecida nos controles internos da instituição;

· Falta de informação ou informação inconsistente;

· Distanciamento físico do gestor dos fatos onde as ações acontecem.

Assim, o grau de criticidade para cada ação é aplicado da seguinte maneira:

Tabela 3 – Análise da Criticidade

CRITICIDADE

GRAU

Altíssima criticidade

10

Alta criticidade

6

Média criticidade

4

Baixa criticidade

2

Baixíssima criticidade

1

d) Risco – possibilidade de algo ocorrer e ter impacto nos objetivos e procedimentos, processos e ações do executivo, sendo medido em termos de consequências e probabilidades, como perda para a administração devido a erro, fraude, ineficiência, falta de aderência aos requisitos estatutários ou ações que tragam descrédito a organização e que possam afetar negativamente o alcance de seus objetivos.

A quantidade de amostras ou a totalidade dos objetos de análise serão definidas caso a caso, conforme o tipo de documento ou o tipo de exame a ser realizado, bem como de acordo com as limitações de recursos humanos do Sistema de Controle Interno.

Para atingir o objetivo da auditoria, a amostragem dará preferência aos processos que envolverem atividades como segue:

Tabela 4. Análise do Grau de Risco

RISCO

CLASSE DE RISCO

GRAU

Alto risco

A

> 25

Médio risco

B

16 a 25

Baixo risco

C

6 a 15

Baixíssimo risco

D

0 a 5

Dessa forma, as atividades a serem auditadas serão selecionadas conforme o grau de risco que apresentarem, calculado pela fórmula:

GR = GM + GRel + GC

Onde, GR é o grau de risco;

GM é o grau de materialidade;

GRel é o grau de relevância; e,

GC é o grau de criticidade.

7. ESTRUTURA TÉCNICA DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL

Atualmente, a Controladoria conta em sua estrutura, apenas com os seguintes servidores:

Quantidades

Competência

Servidor

01

Controlador Geral

Jeimison José Neri Lyra

01

Corregedora Geral

Anna Karolynne Cândido da Silva

01

Ouvidor

Marcus Alexandre de Freitas Lins

01

Auditor de Controle Interno

Maíra Sarmento Silva

01

Gerente de Transparência e Combate a Corrupção

Emávia Bruna de Azevedo Pereira

8. CRONOGRAMA DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS

O cronograma das operações do Controle Interno será realizado através de atividades de monitoramento, apoio e auditoria interna, cumpridas em conformidade com os seguintes tipos de ação:

ØFiscalização Orçamentária e Contábil;

ØFiscalização e Avaliação de Governança; e

ØAtividades de monitoramento e acompanhamento da Gestão 2025.       

a) Fiscalização Orçamentária e Contábil

Área de Gestão

Componente do Processo

Atividade de Controle

Objetivo das Atividades de controle

Período para execução

Gestão Contábil e Financeira

Contábil

Auditoria

Desenvolver trabalhos de análise e acompanhamento do processo de prestação de contas anual com vistas a mantê-la adequada aos normativos expedidos pela Controladoria Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega das demonstrações contábeis

Gestão Administrativa e Financeira

Orçamentário e Financeiro

Acompanhamento

Acompanhar os indicadores de atingimento dos limites legais da despesa com educação, saúde, pessoal e acompanhamento da execução orçamentária e financeira com base na dotação atualizada e despesas liquidadas de cada Unidade Orçamentária, com emissão bimestral do relatório descritivo e comparativo, bem como conferir os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal - RGF.

Bimestral

b) Fiscalização e Avaliação de Governança

Área de Gestão

Componente do Processo

Atividade de Controle

Objetivo das Atividades de controle

Período Proposto para execução

Gestão Administrativa e Financeira

Secretaria de Saúde

Auditoria

Realizar por amostragem a análise detalhada nos processos realizados na Secretária de Saúde, verificando a instrução processual, a realização de visita in loco com o objetivo de diminuir as falhas e as inconsistências, evitando pagamentos errôneos e indevidos, evitando prejuízos aos cofres públicos e, quando for o caso, apresentar recomendações de controles administrativos à Secretaria de Saúde.

01 de março a 31 de outubro de 2025

Gestão Administrativa e Financeira

Secretaria de Educação

Auditoria

verificar as medidas planejadas e executadas, verificar “in loco” os espaços físicos, condições de utilização e necessidades, verificar os materiais e livros escolares entregues.

01 de março a 31 de outubro de 2025

Gestão Patrimonial

Gestão de Riscos e Controle Interno

Inspeção

Verificar as condições de manutenção dos prédios e bens imóveis públicos.

julho a dezembro/2025

Auditoria

Examinar a confiabilidade dos registros, dos controles em relação à localização, movimentação e estado de conservação dos bens móveis, verificar como ocorre o descarte ou destinação dos bens inservíveis, oferecer sugestão para diminuição de falhas nos procedimentos da área

01 de julho a 31 de agosto de 2025

Governança

Transparência

Inspeção

Avaliar se a divulgação dos atos administrativos está em conformidade com a Lei de Acesso à informação.

Permanente

de janeiro a dezembro/2025

Acompanhamento

Apuração dos quantitativos de acessos ao Portal de Transparência e de pedidos de informações gerando um relatório mensal contendo estatísticas que demonstre os números de visitação e acesso e geração estatísticas da média entre os pedidos respondidos dentro do prazo legal e os pedidos pendentes por órgão.

Mensal

Auditoria

Atestar a conformidade do Portal de Transparência na internet.

Atividade Semestral

               

c) Atividades de monitoramento e acompanhamento da Gestão 2025

Área de Gestão

Componente do Processo

Atividades de Controle

Objetivo das Atividades

Período Proposto para execução

Gestão Administrativa

Monitoramento da Gestão

Auditoria

Acompanhar o atendimento das recomendações feitas pelos órgãos de controle e oferecer soluções necessárias para diminuir os aspectos de vulnerabilidade apresentados, evitando, assim a ocorrência de falhas que prejudiquem o desenvolvimento das atividades da unidade auditada. .

Permanente

Controle de Gestão

Gestão e Controle de Riscos

Acompanhamento

Acompanhar o desenvolvimento das ações de controle internos realizados pelas Unidades Setoriais e quando necessário, prestar orientação.

Janeiro a novembro/2025

Planejamento e Gestão

Gestão de Controle

Auditoria

Planejar as ações das atividades de auditoria interna a serem desenvolvidas no decorrer do exercício seguinte.

01 a 30 de novembro de 2025

Planejamento

Planejar as ações das atividades da Controladoria Geral a serem desenvolvidas no decorrer do exercício seguinte - Plano Anual de Atividades do Controle Interno para exercício seguinte.

01 a 28 de dezembro/2025

Gestão Administrativa

Gestão de Controle e Riscos

Acompanhamento

Apoiar os Conselhos Municipais na sua missão institucional junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Permanente - janeiro a dezembro/2025

Auditoria

Emitir orientações de natureza administrativa, contábil e operacional quanto a aplicação das leis, normas e decisões do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e do Tribunal de Contas da União.

Permanente – janeiro a dezembro/2025

Gestão de Bens e Serviços

Licitações e Contratos

Auditoria

Verificar a legalidade, a legitimidade a eficácia, a eficiência e a economicidade na gestão de suprimentos de bens e serviços e respectivas contratações, fazendo com que os recursos públicos sejam aplicados com eficácia e eficiência.

Trimestral

Gestão Administrativa

Gestão de Riscos e Controle

Inspeção

Verificar por amostragem o estoque da merenda escolar e do material de higiene e limpeza da Secretaria da Educação e Esporte. Será levado em conta uma amostragem mínima de 50%.

Março a dezembro de 2025

Gestão Administrativa

Gestão de Riscos e Controle

Inspeção

Verificar por amostragem o estoque de medicamentos e material médico hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde. Será levada em conta uma amostragem mínima de 35% dos itens da relação de medicamentos da farmácia básica e materiais médico-hospitalares.

Fevereiro a dezembro de 2025

Gestão de Pessoas

Monitoramento da Gestão

Auditoria

Zelar pelo cumprimento da lei e das normas internas e padronização dos procedimentos de controles nas unidades da Prefeitura Municipal de Maragogi, além de verificar a existência e efetividade dos controles internos administrativos.

Permanente

Janeiro a dezembro 2025

9.INDICADOR DE DESEMPENHO

O estabelecimento de indicadores para as ações de Controle ainda é atividade incipiente no âmbito desta Controladoria e visa mensurar o desenvolvimento dos trabalhos, de modo a proceder a ações de melhoria e corretivas, se necessários, inclusive no decorrer do exercício.

Em busca de conhecer o impacto da atuação das Secretarias e Entidades públicas, bem como avaliar a qualidade de seu conteúdo, mantêm-se os indicadores dirigidos à avaliação do próprio trabalho de controle, bem como a aferição do índice de regularidade dos atos de gestão avaliados e, ainda, o nível de atendimento às demandas da Unidade Central de Controle Interno - CCI, nos prazos estabelecidos, por parte das outras unidades administrativas.

9.1. Índice de Pontualidade na Execução do PAACI

Objetiva medir o grau de cumprimento do PAACI, a partir do percentual executado das metas estabelecidas para cada ação de controle (auditoria, fiscalização e inspeção administrativa e atendimento de diligências).

Fórmula de cálculo:

∑ (% executado das metas estabelecidas)

Número total de ações de controle planejadas

9.2. Índice de Efetividade das recomendações expedidas

O objetivo deste índice visa medir a efetividade da atuação da unidade de controle interno em relação ao aperfeiçoamento da gestão administrativa.

Fórmula de cálculo:

(Nº de recomendações atendidas) x 100

Total de recomendações expedidas

As recomendações levadas em conta na fórmula acima apresentada restringem-se apenas às de natureza executiva, ou seja, sujeitas a processo de monitoramento.

9.3. Padrões de Desempenho adotados pela UCCI

Os resultados dos indicadores, todos medidos em percentual, serão avaliados conforme faixas de valores.

Ótimo: resultado do indicador de 90 a 100%;

Bom: resultado de 70 a 89%;

Regular: resultado de 50 a 69%;

Ruim: resultado de 20 a 49%; e

Péssimo: resultado de 0 a 19%.

10.CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Plano Anual de Atividades do Controle Interno – PAACI 2025 é um plano de ação, aderente a legislação aplicável e às orientações emanadas pelos órgãos de controle, elaborado pela Controladoria Geral do Município, com base nos riscos aferidos e de forma a priorizar a sua atuação preventiva.

Seu cronograma de execução das ações não é fixo, podendo sofrer alterações em função de fatores imprevisíveis ou supervenientes, podendo ainda ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução no período estipulado.

Ademais, a definição de diretrizes e áreas de fiscalização prioritárias não impedirá a realização de fiscalizações fora do escopo traçado no PAACI 2025.

A Controladoria poderá a qualquer tempo requisitar informações, independente do cronograma previsto, sendo que a recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos será comunicada oficialmente ao Prefeito e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.

Os resultados das ações de auditoria serão levados ao conhecimento do Prefeito do Município e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem ciência e adotem as providências que se fizerem necessária.

As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de controle interno.

Quando se fizer necessário, será solicitado parecer jurídico dos Procuradores do Município.

Maragogi/AL,28 janeiro de 2025.

Jeimison José Neri Lyra

Controlador Geral do Município

Maíra Sarmento Silva

Auditora de Controle Interno – Matrícula: 11067



folder_copy Edição nº 154/Ano 2025 Clique para visualizar

Publicações deste Diário

PORTARIA nº259/2025
PORTARIA nº258/2025
Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Maragogi - AL Aplicativo na Google - Diário Maragogi - AL