PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO – PAACI
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 154/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Controladoria Geral do Município
Categoria: Atos Administrativos
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO – PAACI
MARAGOGI – ALAGOAS
EXERCÍCIO -2025
SUMÁRIO
ORDEM ASSUNTO
1 INTRODUÇAO
2 IDENTIFICA
3 OBJETIVOS
4 BASE LEGAL
5 PLANEJAMENTYO DAS AÇOES DO CONTROLE INTERNO
6 METODOLOGIA DE TRABALHO
7 ESTRUTURA TECNICA DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
8 CRONOGRAMA DAS AÇOES A SEREM DESENVOLVIDAS
9 INDICADOR DE DESEMPENHO
10 CONSEIDERAÇOES FINAIS
1. INTRODUÇÃO
A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva, que presta serviços de avaliação, assessoramento e consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as métricas do município, auxiliando o alcance dos objetivos por meio de uma abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gestão de riscos, controles e governança.
Tem por finalidade desenvolver um plano de ação que auxilie a organização dos objetivos e metas adotando uma abordagem sistêmica e disciplinada para a avaliação, melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos.
O auditor interno deve, portanto, preocupar-se com qualquer fase das atividades da empresa na qual possa ser de utilidade à Administração. Para conseguir o cumprimento deste objetivo geral de serviços à administração, há necessidades de desempenhar atividades tais como:
· Revisar e avaliar a eficácia, suficiência e aplicação dos controles contábeis, financeiros e operacionais.
· Determinar a extensão do cumprimento das normas, dos planos e procedimentos vigentes.
· Determinar a extensão dos controles sobre a existência dos ativos da empresa e da sua proteção contra todo tipo de perda.
· Determinar o grau de confiança, das informações e dados contábeis e de outra natureza, preparados dentro da empresa.
· Avaliar a qualidade alcançada na execução de tarefas determinadas para o cumprimento das respectivas responsabilidades.
· Avaliar os riscos estratégicos e de negócio da organização. Em relação à organização do departamento, um ponto de maior relevância é a autonomia e independência com que conta o departamento de Auditoria Interna da empresa.
O objetivo de um programa de auditoria é criar uma política que seja suficientemente detalhada para que qualquer auditor externo consiga compreender quais testes oficiais foram executados, quais conclusões foram tiradas e qual o raciocínio por trás de cada uma delas.
Assim, o Controle Interno é um conceito multidimensional amplamente discutido na literatura de controle de gestão, não é apenas um procedimento ou política executada, mas sim um sistema continuamente operacional e integrado em todos os níveis de uma organização, portanto, o sistema de Controle Interno é um componente fundamental da estrutura de governança das organizações, e destina-se principalmente a direcionar e controlar as atividades da organização promovendo transparência, responsabilidade e justiça para todas as partes interessadas.
Ao desenvolver um programa de auditoria, deve-se delinear os objetivos, as metas e obrigações.Essa política deve explicar os objetivos da auditoria, seu escopo e seu cronograma. O programa de auditoria também deve descrever como os documentos de trabalho - a evidência documentada da auditoria - serão coletados, revisados e relatados.O planejamento auxilia diretamente na elaboração do relatório de auditoria e são baseados nas políticas, procedimentos e diretrizes do município.
Assim, o Controle Interno na Administração Pública é a própria gestão da instituição ou da entidade que representa, ou seja, todas as atividades, métodos e procedimentos adotados pela gestão, a qual é operacionalizada por meio de recursos humanos, materiais e financeiros, os benefícios advindos de um sistema de controle interno serão inumeráveis, já que este torna possível um melhor emprego dos recursos públicos, bem com a identificação de medidas corretivas, a redução de fraudes, desperdícios e abusos por parte do gestor público. O papel do controle interno nas organizações do setor público é estabelecer parâmetros e ao mesmo tempo promover a responsabilidade para a tomada de decisões.
Dentro deste contexto, o Controle Interno tem como objetivo analisar o controle na prefeitura do município, levando em consideração o perfil do controle, a situação do controle interno e o planejamento e execução das atividades. A dificuldade de oferecer os serviços sociais básicos e de manter padrões adequados de gestão pública, com um sistema de Controle Interno eficiente e organizado pode ser um importante diferencial.
A Controladoria Geral deste município de Maragogi/AL, com base nas atribuições e prerrogativas que lhe conferem a Lei Nº 611, de 31 de agosto de 2017, que institui a Controladoria Geral, o Sistema de Controle Interno Municipal, a Ouvidoria, a Corregedoria Geral e a Coordenação de Transparência e Prevenção da Corrupção do Município de Maragogi Alagoas, cria o Plano Anual de Atividades do Controle Interno de Gestão Municipal – PAACI, na Gestão Municipal.
2. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL
A Lei nº 611 de 31 de agosto de 2017 estabelece normas específicas sobre o Controle Interno do município, organizadas sob a forma e Sistema de Controle Interno Municipal, especialmente nos termosdos artigos 331, 70 e 54 da Constituição Federal, nos artigos 34, 35, e 100 da Constituição Estadual, no artigo 59 da lei Complementar nº 101/00, no art. 9º da Lei nº da Lei 12.527 e tomarão, por base,a escrituraçãoe demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades, transparência, correiçãoe outros procedimentose instrumentosestabelecidos instrumentos estabelecidos pela legislaçãoem vigor ou órgãos de controle interno e externo.
A estrutura organizacional básica da Controladoria Geral do Município compreende:
I) Controladoria Geral;
II) Coordenação de Controle Interno;
III) Corregedoria Geral do Município;
IV) Ouvidor Geral do município;
V) Coordenação de Transparência e Prevenção da Corrupção
A referida Lei estabelece as normas específicas sobre o Controle Interno do Município, organizadas sob a forma de Sistema de Controle Interno Municipal, nos termos dos art. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, nos art. 34, 35 e 100 da Constituição Estadual, no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, art. 9º, da Lei nº 12.527 e tomando por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e o acompanhamento de projetos e de atividades, transparência, correição e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle externo.
3. OBJETIVOS
Os Controles Internos da Gestão compreendem o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolo, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão do município e de suas entidades, os seguintes objetivos gerais sejam alcançados:
a) Execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;
b) Cumprimento das obrigações de accountability;
c) Cumprimento das Leis e regulamentos aplicáveis;
d) Salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos; e
e) Essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econômica.
4. BASE LEGAL
Dada a sua relevância, o Controle Interno na Administração Pública constitui determinação de índole constitucional, conforme os artigos 70 e 74 da Constituição Federal.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Por sua vez o artigo 74 da Carta Magna estabelece que o Sistema de Controle Interno deve ter atuação sistêmica e integrada com o controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com apoio do Tribunal de Contas.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal que tem por escopo fundamental o equilíbrio das contas públicas, demonstra claramente ser imprescindível a existência e, principalmente, a eficiência do Controle Interno para a consecução de tal desiderato. O artigo 59 da LRF dispõe:
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
I - Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II - Limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III - Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos art. 22 e 23;
IV - Providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
V - Destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
VI - Cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
A Lei nº 4.320/64 também foi importante na criação dos sistemas de controle interno, abordando aspectos importantes do controle da execução orçamentária e do controle externo.
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - A legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - A fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços;
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente;
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente;
Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;
Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75;
Parágrafo único. Esse controle far-se-á, quando for o caso, em termos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade;
Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim;
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento;
Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios;
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente;
§ 2º Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer;
Art. 111 a 113 da Lei 4.320/64 e 51 da Lei Complementar nº 101/2000, que requer a padronização mínima de conceitos e práticas contábeis, plano de contas, classificação orçamentária de receitas e despesas públicas, e relatórios e demonstrativos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em conformidade com a legislação vigente e a boa técnica contábil;
Se verifica ainda as disposições da Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos, a Lei Municipal Nº 611 de 2017, e leis que alterem e/ou regulem sobre a organização e a estrutura administrativa do poder executivo municipal e demais leis específicas de cada objeto auditado.
5. PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO
As ações do Controle Interno compreendem:
I – Elaboração de Instruções Normativas;
II – As tarefas para o cumprimento das obrigações que lhe compete;
II – Análise Processual.
6. METODOLOGIA DO TRABALHO E O CONTROLE
6.1 Fases do Trabalho
Para o desenvolvimento das atividades serão observadas as seguintes fases:
a) Planejamento: levantamento de dados, legislação aplicável e informações necessárias ao conhecimento do objeto e sua complexidade e, a partir daí, definir a extensão dos exames, metodologia, técnicas e a natureza dos trabalhos a serem executados. Será verificada, se for o caso, a implementação de recomendações sugeridas em análises anteriores sobre a matéria.
b) Execução: a fase de execução, conhecida como trabalho de campo, busca-se reunir evidências confiáveis, relevantes e úteis, por meio de técnicas, entrevistas e exame de documentos onde são coletados dados sobre pontos fortes, falhas e irregularidades.
c) Relatório: No Relatório serão informados os achados, que decorrem da comparação entre a situação encontrada com o critério estabelecido, comprovados por evidências e documentados por meio dos papéis de trabalho. Os achados deverão, por consequência, ocasionar recomendações, determinações ou reconhecimento de boas práticas às áreas auditadas, fiscalizadas e acompanhadas.
6.2 Critérios
6.2.1. Seleção das Unidades Gestoras
A importância do processo de seleção reside na definição de um objeto que ofereça oportunidade para realização de ações que contribuam para o aperfeiçoamento da administração pública e forneça opinião independente sobre o desempenho da atividade pública. Os critérios adotados são sugeridos por normativos da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores INTOSAI e do Tribunal de Contas da União TCU: materialidade, relevância e criticidade. As características do possível objeto de atuação de controle interno da CGM foram examinadas em relação a cada um desses critérios para, em conjunto, permitir a elaboração de escala de prioridades.
Na definição das ações de controle foram considerados os critérios de materialidade, relevância, criticidade e risco, apontados nos subitens seguintes:
a) Materialidade – o indicador de materialidade é constituído da análise do volume de recursos orçamentários disponíveis para cada Unidade Gestora – UG ou Unidade Orçamentária – UO.
Este critério verifica a necessidade de ação de controle, com a ação de auditoria para a gestão de obras e serviços públicos.
A análise da materialidade contempla a verificação dos recursos alocados na LOA/2025 – para cada Unidade Gestora- UG, incluindo os Fundos públicos a ela vinculado. Para cada UG ou UO se atribui uma nota relativa num intervalo de 0 e 100, de acordo com a participação percentual de cada UO sobre o orçamento total do município, representado pela seguinte fórmula:
M=(DU/Dt)x100
Onde: M = materialidade
Du = Dotação da Unidade Gestora ou UO Orçamentária
Dt = Dotação total da Prefeitura =314.536.347,00
Tabela 1 - Análise de Materialidade
|
Ordem de Materialidade |
Unidades Gestoras Orçamento |
Orçamento (R$) |
Pontuação |
|
|
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
91.127.013,00 |
28,97 |
|
|
2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
79.073.710,00 |
25,14 |
|
|
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS |
43.218.935,00 |
13,74 |
|
|
4 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DE MARAGOGI |
18.777.623,00 |
5,97 |
|
|
5 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
13.903.696,00 |
4,42 |
|
|
6 |
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO HUMANO E HABITAÇÃO |
11.543.433,00 |
3,67 |
|
|
7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
9.153.465,00 |
2,91 |
|
|
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
8.412.000,00 |
2,67 |
|
|
9 |
GABINETE DO PREFEITO |
7.037.900,00 |
2,24 |
|
|
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS |
6.942.372,00 |
2,21 |
|
|
11 |
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA., PESCA, ABAST. E AGRO INDÚSTRIA |
5.554.000,00 |
1,77 |
|
|
12 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
5.392.800,00 |
1,71 |
|
|
13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EVENTOS, ESPORTE E LAZER |
4.803.000,00 |
1,53 |
|
|
14 |
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SMTT |
1.530.400,00 |
0,49 |
|
|
15 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO |
1.405.000,00 |
0,45 |
|
|
16 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO VEICULAR |
1.170.000,00 |
0,37 |
|
|
17 |
SECRETARIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA SOCIAL |
1.135.000,00 |
0,36 |
|
|
18 |
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E MARKETING (SECOM) |
1.108.000,00 |
0,35 |
|
|
19 |
INTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE MARAGOGI - IPUMA |
884.000,00 |
0,28 |
|
|
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS |
680.000,00 |
0,22 |
|
|
21 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
531.000,00 |
0,17 |
|
|
22 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER |
490.000,00 |
0,16 |
|
|
23 |
SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO |
463.000,00 |
0,15 |
|
|
24 |
SECRETARIA ESPECIAL DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS |
100.000,00 |
0,03 |
|
|
25 |
|
100.000,00 |
0,03 |
|
|
TOTAL |
314.536.347,00 |
100,00 |
O orçamento total do município para 2025 é de R$ 323.250.186,00 (trezentos e vinte e três milhões, duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e seis reais). Cabendo para ao Poder Executivo o montante de R$ 314.536.347,00 (trezentos e quatorze milhões, quinhentos e trinta e seis mil e trezentos e quarenta e sete reais), que representa 97,30% do orçamento total.
A Materialidade, entretanto, aponta que a maior parte dos recursos orçamentários estão concentrados para a gestão da Educação, seguida pelas gestões de saúde, Infraestrutura, Instituto de Previdência, que juntas somam 73,82% do total dos recursos orçamentários.
Assim, infere-se do exposto as áreas que recebem maior atenção da Prefeitura, quanto à alocação de recursos, e que, por conseguinte, serão o alvo de atuação contínua do Sistema de Controle Interno.
b) Relevância – significa a importância ou papel que desempenhado por uma questão, pela importância de seu planejamento em relação às ações a serem desenvolvidas, o indicador de relevância adotado é constituído pela relação das metas prioritárias constantes no Programa de Governo para cada Unidade Gestora – UG ou Orçamentária – UO em relação ao total de metas prioritárias do Município.
Contabiliza-se, então, a representação percentual de cada UO, para pontuá-las com nota entre 0 e 100, extraindo-se deste ranking a ordem de priorização, definido pela fórmula a seguir:
R = (Mu /Mt) x 100.
Onde:
R = relevância;
Mu = quantitativo de metas prioritárias por Programa;
Mt = quantitativo total de metas prioritárias do Município de Maragogi.
Neste critério, a quantidade de Unidades Orçamentárias elencadas é menor em relação ao critério de materialidade porque nem todas elas possuem metas prioritárias definidas e aptas à mensuração.
Tabela 2 - Relevância
Total de Metas Prioritárias do Município de Maragogi – Orçamento 2025 = R$ 278.555.522,00
|
Ordem de Relevância |
Programas Prioritários |
Orçamento |
Pontuação |
|
1 |
0001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE OPERAÇÕES CONTINUADAS |
87.394.172,00 |
31,37406 |
|
2 |
0002 - EDUCAÇÃO O CAMINHO PARA O DESENVOLVIMENTO |
74.566.174,00 |
26,76887 |
|
3 |
0004 - SAÚDE COM QUALIDADE, ACESSO E EXPANSÃO DOS SERVIÇOS |
57.495.710,00 |
20,64066 |
|
4 |
0010 - SEGURIDADE SOCIAL COM RESPONSABILIDADE |
13.766.000,00 |
4,941923 |
|
5 |
0005 - URBANIZAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO |
10.317.975,00 |
3,7041 |
|
6 |
0006 - PROMOÇÃO, DIFUSÃO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER |
7.833.800,00 |
2,812294 |
|
7 |
0003 - PROTEÇÃO, INCLUSÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
7.341.433,00 |
2,635537 |
|
8 |
0013 - APOIO E INCENTIVO AO TURISMO |
4.161.300,00 |
1,493885 |
|
9 |
0008 - APOIO E INCENTIVO À AGROPECUÁRIA |
3.810.000,00 |
1,36777 |
|
10 |
0014 - CRIANÇAS DE MARAGOGI |
3.500.000,00 |
1,256482 |
|
11 |
0000- Encargos especiais |
3.150.000,00 |
1,130834 |
|
12 |
9999 - RESERVA DE CONTINGÊCNIA E ORÇAMENTÁRIA |
3.058.958,00 |
1,09815 |
|
13 |
0011 - REESTRUTURAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO |
1.000.000,00 |
0,358995 |
|
14 |
0009 - PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
810.000,00 |
0,290786 |
|
15 |
0007 - PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA MUNICIPAL E REESTRUTURAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNANÇA |
350.000,00 |
0,125648 |
|
Total |
278.555.522,00 |
100,00 |
c) Criticidade – representa o quadro de situações críticas, efetiva ou potencial, a ser controlado, identificadas em uma determinada unidade organizacional ou programa de governo. Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos operacionais latentes etc.
A criticidade é, ainda, a condição imprópria, por não conformidade às normas internas, por ineficácia ou por ineficiência, de uma situação de gestão. Expressa a não-aderência normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por área, dos pontos fracos de uma organização. Vale destacar que, na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna, deve ser levada em conta a estrutura da Unidade de Controle Interno, a fim de incluir, no escopo de fiscalização, objetos de auditorias compatíveis coma capacidade de realização. Ademais, na definição do escopo de fiscalização deve-se verificar se os objetivos pretendidos com a execução das auditorias/inspeções selecionadas atendem ao princípio da relação custo/benefício, uma vez que o custo do controle não deve exceder os benefícios que pode proporcionar, ou seja, o custo de quem controla não pode ser mais caro do que aquilo que é controlado, podendo ser estabelecidos por critério desta CGM e/ou por conta de apontamentos anteriores de Controle Interno e Externo;
A hierarquização pela criticidade leva em consideração os aspectos a seguir:
· Intervalo de tempo entre a última auditoria realizada e o momento do planejamento;
· Atividade descentralizada realizada por unidade gestora pertencente à instituição;
· Falha/falta conhecida nos controles internos da instituição;
· Falta de informação ou informação inconsistente;
· Distanciamento físico do gestor dos fatos onde as ações acontecem.
Assim, o grau de criticidade para cada ação é aplicado da seguinte maneira:
Tabela 3 – Análise da Criticidade
|
CRITICIDADE |
GRAU |
|
Altíssima criticidade |
10 |
|
Alta criticidade |
6 |
|
Média criticidade |
4 |
|
Baixa criticidade |
2 |
|
Baixíssima criticidade |
1 |
d) Risco – possibilidade de algo ocorrer e ter impacto nos objetivos e procedimentos, processos e ações do executivo, sendo medido em termos de consequências e probabilidades, como perda para a administração devido a erro, fraude, ineficiência, falta de aderência aos requisitos estatutários ou ações que tragam descrédito a organização e que possam afetar negativamente o alcance de seus objetivos.
A quantidade de amostras ou a totalidade dos objetos de análise serão definidas caso a caso, conforme o tipo de documento ou o tipo de exame a ser realizado, bem como de acordo com as limitações de recursos humanos do Sistema de Controle Interno.
Para atingir o objetivo da auditoria, a amostragem dará preferência aos processos que envolverem atividades como segue:
Tabela 4. Análise do Grau de Risco
|
RISCO |
CLASSE DE RISCO |
GRAU |
|
Alto risco |
A |
> 25 |
|
Médio risco |
B |
16 a 25 |
|
Baixo risco |
C |
6 a 15 |
|
Baixíssimo risco |
D |
0 a 5 |
Dessa forma, as atividades a serem auditadas serão selecionadas conforme o grau de risco que apresentarem, calculado pela fórmula:
GR = GM + GRel + GC
Onde, GR é o grau de risco;
GM é o grau de materialidade;
GRel é o grau de relevância; e,
GC é o grau de criticidade.
7. ESTRUTURA TÉCNICA DO CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
Atualmente, a Controladoria conta em sua estrutura, apenas com os seguintes servidores:
|
Quantidades |
Competência |
Servidor |
|
01 |
Controlador Geral |
Jeimison José Neri Lyra |
|
01 |
Corregedora Geral |
Anna Karolynne Cândido da Silva |
|
01 |
Ouvidor |
Marcus Alexandre de Freitas Lins |
|
01 |
Auditor de Controle Interno |
Maíra Sarmento Silva |
|
01 |
Gerente de Transparência e Combate a Corrupção |
Emávia Bruna de Azevedo Pereira |
8. CRONOGRAMA DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS
O cronograma das operações do Controle Interno será realizado através de atividades de monitoramento, apoio e auditoria interna, cumpridas em conformidade com os seguintes tipos de ação:
ØFiscalização Orçamentária e Contábil;
ØFiscalização e Avaliação de Governança; e
ØAtividades de monitoramento e acompanhamento da Gestão 2025.
a) Fiscalização Orçamentária e Contábil
|
Área de Gestão |
Componente do Processo |
Atividade de Controle |
Objetivo das Atividades de controle |
Período para execução |
|
Gestão Contábil e Financeira |
Contábil |
Auditoria |
Desenvolver trabalhos de análise e acompanhamento do processo de prestação de contas anual com vistas a mantê-la adequada aos normativos expedidos pela Controladoria Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. |
10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega das demonstrações contábeis |
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Gestão Administrativa e Financeira |
Orçamentário e Financeiro |
Acompanhamento |
Acompanhar os indicadores de atingimento dos limites legais da despesa com educação, saúde, pessoal e acompanhamento da execução orçamentária e financeira com base na dotação atualizada e despesas liquidadas de cada Unidade Orçamentária, com emissão bimestral do relatório descritivo e comparativo, bem como conferir os dados constantes do Relatório de Gestão Fiscal - RGF. |
Bimestral |
b) Fiscalização e Avaliação de Governança
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Área de Gestão |
Componente do Processo |
Atividade de Controle |
Objetivo das Atividades de controle |
Período Proposto para execução |
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Gestão Administrativa e Financeira |
Secretaria de Saúde |
Auditoria |
Realizar por amostragem a análise detalhada nos processos realizados na Secretária de Saúde, verificando a instrução processual, a realização de visita in loco com o objetivo de diminuir as falhas e as inconsistências, evitando pagamentos errôneos e indevidos, evitando prejuízos aos cofres públicos e, quando for o caso, apresentar recomendações de controles administrativos à Secretaria de Saúde. |
01 de março a 31 de outubro de 2025 |
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Gestão Administrativa e Financeira |
Secretaria de Educação |
Auditoria |
verificar as medidas planejadas e executadas, verificar “in loco” os espaços físicos, condições de utilização e necessidades, verificar os materiais e livros escolares entregues. |
01 de março a 31 de outubro de 2025 |
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Gestão Patrimonial |
Gestão de Riscos e Controle Interno |
Inspeção |
Verificar as condições de manutenção dos prédios e bens imóveis públicos. |
julho a dezembro/2025 |
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Auditoria |
Examinar a confiabilidade dos registros, dos controles em relação à localização, movimentação e estado de conservação dos bens móveis, verificar como ocorre o descarte ou destinação dos bens inservíveis, oferecer sugestão para diminuição de falhas nos procedimentos da área |
01 de julho a 31 de agosto de 2025 |
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Governança |
Transparência |
Inspeção |
Avaliar se a divulgação dos atos administrativos está em conformidade com a Lei de Acesso à informação. |
Permanente de janeiro a dezembro/2025 |
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Acompanhamento |
Apuração dos quantitativos de acessos ao Portal de Transparência e de pedidos de informações gerando um relatório mensal contendo estatísticas que demonstre os números de visitação e acesso e geração estatísticas da média entre os pedidos respondidos dentro do prazo legal e os pedidos pendentes por órgão. |
Mensal |
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Auditoria |
Atestar a conformidade do Portal de Transparência na internet. |
Atividade Semestral |
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c) Atividades de monitoramento e acompanhamento da Gestão 2025
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Área de Gestão |
Componente do Processo |
Atividades de Controle |
Objetivo das Atividades |
Período Proposto para execução |
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Gestão Administrativa |
Monitoramento da Gestão |
Auditoria |
Acompanhar o atendimento das recomendações feitas pelos órgãos de controle e oferecer soluções necessárias para diminuir os aspectos de vulnerabilidade apresentados, evitando, assim a ocorrência de falhas que prejudiquem o desenvolvimento das atividades da unidade auditada. . |
Permanente |
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Controle de Gestão |
Gestão e Controle de Riscos |
Acompanhamento |
Acompanhar o desenvolvimento das ações de controle internos realizados pelas Unidades Setoriais e quando necessário, prestar orientação. |
Janeiro a novembro/2025 |
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Planejamento e Gestão |
Gestão de Controle |
Auditoria |
Planejar as ações das atividades de auditoria interna a serem desenvolvidas no decorrer do exercício seguinte. |
01 a 30 de novembro de 2025 |
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Planejamento |
Planejar as ações das atividades da Controladoria Geral a serem desenvolvidas no decorrer do exercício seguinte - Plano Anual de Atividades do Controle Interno para exercício seguinte. |
01 a 28 de dezembro/2025 |
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Gestão Administrativa |
Gestão de Controle e Riscos |
Acompanhamento |
Apoiar os Conselhos Municipais na sua missão institucional junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta. |
Permanente - janeiro a dezembro/2025 |
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Auditoria |
Emitir orientações de natureza administrativa, contábil e operacional quanto a aplicação das leis, normas e decisões do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e do Tribunal de Contas da União. |
Permanente – janeiro a dezembro/2025 |
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Gestão de Bens e Serviços |
Licitações e Contratos |
Auditoria |
Verificar a legalidade, a legitimidade a eficácia, a eficiência e a economicidade na gestão de suprimentos de bens e serviços e respectivas contratações, fazendo com que os recursos públicos sejam aplicados com eficácia e eficiência. |
Trimestral |
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Gestão Administrativa |
Gestão de Riscos e Controle |
Inspeção |
Verificar por amostragem o estoque da merenda escolar e do material de higiene e limpeza da Secretaria da Educação e Esporte. Será levado em conta uma amostragem mínima de 50%. |
Março a dezembro de 2025 |
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Gestão Administrativa |
Gestão de Riscos e Controle |
Inspeção |
Verificar por amostragem o estoque de medicamentos e material médico hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde. Será levada em conta uma amostragem mínima de 35% dos itens da relação de medicamentos da farmácia básica e materiais médico-hospitalares. |
Fevereiro a dezembro de 2025 |
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Gestão de Pessoas |
Monitoramento da Gestão |
Auditoria |
Zelar pelo cumprimento da lei e das normas internas e padronização dos procedimentos de controles nas unidades da Prefeitura Municipal de Maragogi, além de verificar a existência e efetividade dos controles internos administrativos. |
Permanente Janeiro a dezembro 2025 |
9.INDICADOR DE DESEMPENHO
O estabelecimento de indicadores para as ações de Controle ainda é atividade incipiente no âmbito desta Controladoria e visa mensurar o desenvolvimento dos trabalhos, de modo a proceder a ações de melhoria e corretivas, se necessários, inclusive no decorrer do exercício.
Em busca de conhecer o impacto da atuação das Secretarias e Entidades públicas, bem como avaliar a qualidade de seu conteúdo, mantêm-se os indicadores dirigidos à avaliação do próprio trabalho de controle, bem como a aferição do índice de regularidade dos atos de gestão avaliados e, ainda, o nível de atendimento às demandas da Unidade Central de Controle Interno - CCI, nos prazos estabelecidos, por parte das outras unidades administrativas.
9.1. Índice de Pontualidade na Execução do PAACI
Objetiva medir o grau de cumprimento do PAACI, a partir do percentual executado das metas estabelecidas para cada ação de controle (auditoria, fiscalização e inspeção administrativa e atendimento de diligências).
Fórmula de cálculo:
∑ (% executado das metas estabelecidas)
Número total de ações de controle planejadas
9.2. Índice de Efetividade das recomendações expedidas
O objetivo deste índice visa medir a efetividade da atuação da unidade de controle interno em relação ao aperfeiçoamento da gestão administrativa.
Fórmula de cálculo:
(Nº de recomendações atendidas) x 100
Total de recomendações expedidas
As recomendações levadas em conta na fórmula acima apresentada restringem-se apenas às de natureza executiva, ou seja, sujeitas a processo de monitoramento.
9.3. Padrões de Desempenho adotados pela UCCI
Os resultados dos indicadores, todos medidos em percentual, serão avaliados conforme faixas de valores.
Ótimo: resultado do indicador de 90 a 100%;
Bom: resultado de 70 a 89%;
Regular: resultado de 50 a 69%;
Ruim: resultado de 20 a 49%; e
Péssimo: resultado de 0 a 19%.
10.CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Plano Anual de Atividades do Controle Interno – PAACI 2025 é um plano de ação, aderente a legislação aplicável e às orientações emanadas pelos órgãos de controle, elaborado pela Controladoria Geral do Município, com base nos riscos aferidos e de forma a priorizar a sua atuação preventiva.
Seu cronograma de execução das ações não é fixo, podendo sofrer alterações em função de fatores imprevisíveis ou supervenientes, podendo ainda ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução no período estipulado.
Ademais, a definição de diretrizes e áreas de fiscalização prioritárias não impedirá a realização de fiscalizações fora do escopo traçado no PAACI 2025.
A Controladoria poderá a qualquer tempo requisitar informações, independente do cronograma previsto, sendo que a recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos será comunicada oficialmente ao Prefeito e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Os resultados das ações de auditoria serão levados ao conhecimento do Prefeito do Município e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem ciência e adotem as providências que se fizerem necessária.
As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de controle interno.
Quando se fizer necessário, será solicitado parecer jurídico dos Procuradores do Município.
Maragogi/AL,28 janeiro de 2025.
Jeimison José Neri Lyra
Controlador Geral do Município
Maíra Sarmento Silva
Auditora de Controle Interno – Matrícula: 11067