DECRETO nº 010/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 156/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 31 de janeiro de 2025)
ESTABELECE O PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO E TAXA DE VISTORIA PARA VEÍCULOS TERRESTRES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.
D E C R E T A
Art. 1º Fica estabelecido o dia 28 de fevereiro de 2025 como prazo final de vencimento para adimplemento da Taxa de Renovação de Permissão e da Taxa de Vistoria de veículos terrestres, para o exercício de 2025.
Art. 2º O pagamento das taxas descritas no art. 1º até a data final do vencimento, no dia 28 de fevereiro de 2025, implicará na concessão de desconto de 20% (vinte por cento).
Parágrafo único. O não pagamento das taxas descritas neste Decreto até o prazo final do vencimento implicará na cobrança do valor integral.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas