PORTARIA nº 337/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 163/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Portarias
(de 06 de fevereiro de 2025)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SIDICÂNCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINA DO MUNICIÍPIO DE MARAGOGI/AL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, da Lei Municipal nº 611/2017, em seu art. 25, inciso V, e tendo em vista o disposto nos Art. 154, 158 e 162 da Lei Municipal nº 188/1995, de 31 de maio de 1995 e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO a Portaria nº 353/2024, de 03 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Município na Edição nº 126/Ano 2024, do dia 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a suspensão dos prazos dos Processos Administrativos Disciplinares – PADs e Sindicâncias em trâmite na Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo do Município de Maragogi – AL;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a apuração de irregularidades mediante Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, como garantia da ordem administrativa; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, inciso V, da Lei Municipal nº 611/2017, de 31 de agosto de 2017, que tem a Corregedoria Municipal responsável pelos trabalhos apurados pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo.
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, consoante o previsto na Lei Municipal nº 611/2017.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros e titulares, dentre os servidores efetivos e estáveis, do quadro funcional da Administração Pública Municipal:
I- LUAN GOMES FURTADO LEITE, assistente administrativo, matrícula nº 9883;
II- SERGIO WALLACE DO NASCIMENTO SILVA, fiscal ambiental, matrícula nº 9004;
III- EVERTON DA SILVA SANTOS, assistente administrativo, matrícula nº 8953;
INDICA, COMO MEMBROS SUPLENTES DESTA COMISSÃO:
NILSON BESERRA DA SILVA, professor 1º grau maior, matrícula nº 683;
MANOEL PEDRO LIMA DA SILVA, analista de sistemas, matrícula nº 8994;
JOÃO LUCAS CARNEIRO RIBEIRO DA SILVA, assistente administrativo, matrícula nº 8958.
Art. 3º Esta Comissão terá como seu Presidente o representante inscrito no inciso I, do art. 2º.
Art. 4º Os serviços prestados pelos membros ora nomeados serão considerados de caráter público relevante, sendo VEDADA QUALQUER REMUNERAÇÃO.
Art. 5º Visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas em processo de apuração, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 6º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão concernentes à Sindicância.
Art. 7º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão concernente ao Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas