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DECRETO nº 030/2025


Data de Publicação: 2 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 190/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos


(de 02 de abril de 2025)

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE ANÁLISE (CTA), NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 739, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e tendo em vista o disposto nos artigos 75 e 76 da Lei Municipal 739/2021, de 15 de outubro de 2021, que institui o Plano Diretor Municipal, e pela Constituição Federal.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Técnica de Análise (CTA), com as seguintes responsabilidades:

I – Acompanhar e emitir parecer quanto aos casos omissos e específicos referentes às normas de uso e ocupação do solo indicadas na Lei Municipal nº 739/2021;

II – Analisar e emitir parecer sobre atividades classificadas e regulamentadas na legislação municipal de uso do solo, para respaldar a autorização de emissão de Alvarás e Certidões de Uso e Ocupação;

III – Enquadrar as atividades de nR e indicar a revisão do Anexo VIII – Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) por Incomodidade quando das atualizações do CNAE;

IV – Demandar, se necessário, estudos técnicos de órgãos competentes para embasar pareceres nos assuntos de competência da CTA.

Parágrafo único. A fiscalização e o monitoramento dos usos para fins de emissão e renovação de alvarás de funcionamento são de responsabilidade do IPUMA – Instituto de Planejamento Urbano de Maragogi, podendo este solicitar apoio da CTA para complementação das análises técnicas.

Art. 2º. A Comissão Técnica de Análise (CTA) será composta pelos seguintes membros, conforme previsto no art. 76 da Lei Municipal nº 739/2021:

I – Representantes do Instituto de Planejamento Urbano de Maragogi (IPUMA):

a) Rhaylander Fabian Teixeira (Engenheiro);

b) Paulo Arthur Estanislau Calaça (Arquiteto).

II – Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, Orçamento e Patrimônio:

a) Yasmin Giovanna Sátiro Freire (Assessora).

III – Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:

a) Claudevan de Lima França (Fiscal arrecadador).

IV – Representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio:

a) Lucas Victor da Silva (Secretário).

V – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:

a) Sergio Wallace do Nascimento Silva (Fiscal ambiental).

VI – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Serviços Públicos:

a) Laryssa Maria de Melo Cavalcante (Engenheira).

Art. 3º. A CTA terá caráter consultivo e técnico, cabendo-lhe emitir pareceres e recomendações sobre as matérias de sua competência, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 4º. Os membros nomeados exercerão suas funções sem remuneração adicional, sendo suas atribuições consideradas de relevante interesse público.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga o Decreto Municipal nº 019/2025, de 27 de março de 2025.

Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

GABINETE DO EXCELETÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 02 (dois) dias do mês de abril de 2025.

Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira

Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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