DECISÃO DE nº 001/2025/SEPDS
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 193/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social
Categoria: Atos Administrativos
(de 07 de abril de 2025)
Sindicância nº 520, de 19 de fevereiro de 2025.
No exercício das atribuições a mim conferidas, ADOTO, como fundamento deste ato, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão Processante Permanente de Sindicância e Processo Administrativo - Sindicância nº 520, de 19 de fevereiro de 2025, para o ARQUIVAMENTO da sindicância, em relação ao Guarda Civil Municipal LEANDRO TOMÉ DE SANTANA, matrícula 9960, lotado na Secretaria Especial de Proteção e Defesa Social, nos termos dos artigos 154, parágrafo único e artigo 178 da Lei Municipal nº 188, de 13 de maio de 1995.
Fundamenta-se a referida decisão na ausência de comprovação de indícios de qualquer irregularidade apontada em desfavor do Sindicado, conforme apurado na Sindicância e descrito no Relatório Final.
Art. 1º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições contrárias.
Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 07 (sete) dias do mês de abril de 2025.
Eliezer Roosevelt Mendonça Lisboa
Secretário Especial de Proteção e Defesa Social do Município de Maragogi, Estado de Alagoas