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PORTARIA nº 478/2025


Data de Publicação: 5 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 201/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Guarda Civil Municipal
Categoria: Portarias


(de 05 de maio de 2025)

PRORROGA O PRAZO DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI – AL.

A CORREGEDORIA INTERNA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso da competência que lhe confere o art. 31, I, II, III, IV, e o artigo 32, §3 da Lei Municipal nº 765/2022, e tendo em vista o disposto no art. 154 da lei municipal nº 188, de 31 de maio de 1995.

CONSIDERANDO a portaria nº 337 de 06 de fevereiro de 2025, publicada no diário oficial do município em 11 de fevereiro de 2025, que designa membros para compor A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI-Al, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 765/2022, Art.31 e Art.32 § 1°., que tem a Corregedoria Interna da Guarda Municipal pelos trabalhos apurados pela respectiva Comissão; e

CONSIDERANDO ainda a Portaria nº 375 de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi – AL, no dia 11 de março de 2025 para instaurar o Processo Administrativo nº 894 de 10 de março de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - PRORROGAR, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, designada para apurar os fatos mencionados no Processo Administrativo Disciplinar nº 894 de 10 de março de 2025 instaurada através da Portaria nº 375 de 10 março de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Maragogi-AL, no dia 11 de março de 2025, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, ante as razões apresentadas no Memorando nº 997 de 30 de abril  de 2025.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA CORREGEDORIA INTERNA DA SECRETARIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO E DEFESA SOCIAL, Estado de Alagoas, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2025.

WEVERSON DE ALBUQUERQUE SILVA

Corregedoria interno da Guarda Civil do Município de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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