DECRETO nº 034/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 201/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Gabinete do Prefeito
Categoria: Decretos
(de 05 de maio de 2025)
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ARTIGO 3º, LEI MUNICIPAL Nº 604/2017, DE 05 DE MAIO DE 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei nº 099/90, de 05 de abril de 1990, artigo 43, inciso II, e pela Constituição Federal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 604/2017, de 05 de maio de 2017, especialmente no artigo 3º, que dispõe sobre a competência para concessão de diárias.
D E C R E T A:
Art. 1º FICA regulamentada a Lei Municipal nº 604/2017, no sentido de pormenorizar o trâmite da concessão de diárias no município de Maragogi – AL.
Art. 2º A autorização para concessão de diárias se dará pelo Secretário Municipal de Administração ou pelo Prefeito da municipalidade, conforme disposto nos parágrafos do art. 3º, da Lei Municipal nº 604, de 05 de maio de 2017.
§1º O servidor que irá se ausentar do Município a serviço da Prefeitura deverá encaminhar solicitação ao Secretário da respectiva Secretaria ou órgão onde estiver lotado, juntamente com os documentos pertinentes especificados em Lei.
§2º O Secretário recebe o requerimento, atesta e direciona à Chefia de Gabinete do Poder Executivo.
§3º A Chefia de Gabinete, faz a análise de admissibilidade e encaminha todo o procedimento instrumentalizado à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos.
Art. 3º O procedimento de concessão de diárias será subscrito pelo Secretário de Administração e pelo Prefeito da municipalidade, devendo ser exarada portaria de concessão, publicada em meio oficial de comunicação do município.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2025.
Daniel Mendes de Vasconcelos Ferreira
Prefeito do Município de Maragogi, Estado de Alagoas