DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 216/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Câmara de Vereadores
Categoria: Atos Administrativos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025. “DISPÕE SOBRE O LUTO OFICIAL E A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO, NO DIA 5 DE JUNHO DO CORRENTE ANO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. JOSEDITE CALAÇA PINTO.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARAGOGI, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 12, inciso III, 25, inciso III e 32 da Lei Orgânica, combinado com os artigos 26, incisos IV e V, 175, 177, Parágrafo único, da Resolução nº 05/2022 (Regimento Interno), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO o falecimento ocorrido na data de ontem (04/06/2025) da Srª JOSEDITE CALAÇA PINTO, genitora do servidor desta Casa de Leis, Sr. CLÁUDIO OZIEL PINTO CÂNDIDO. Art. 1º Fica decretado luto oficial e ponto facultativo, no âmbito do Poder Legislativo de Maragogi o dia 5 (quinta-feira) de junho de 2025, em decorrência do luto pelo falecimento da Srª. Josedite Calaça Pinto cidadã célebre e popular do Município de Maragogi. Art. 2º Em virtude do acontecimento e em solidariedade à família enlutada da falecida, não haverá expediente na sede da Câmara Municipal de Maragogi, na data estabelecida no dispositivo anterior do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Maragogi, 5 de junho de 2025. ELISEO MARCOS DA SILVA IBAÑEZ Presidente