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Recomendação CGM nº 003/2025


Data de Publicação: 27 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 261/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Controladoria Geral do Município
Categoria: Atos Administrativos


Maragogi, 26 de agosto de 2025.

Assunto: Obrigação de Observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018)

O Controle Interno Municipal, no exercício de suas competências de orientação e fiscalização, RECOMENDA a todos os órgãos da administração direta e indireta desta municipalidade a rigorosa observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que vigora com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD estabelece regras claras para a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, e a Administração Pública Municipal, como controladora desses dados, tem o dever de garantir a sua segurança e a privacidade dos cidadãos. O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas, civis e até criminais, além de expor a gestão pública a riscos de imagem e reputação.

Diretrizes e Medidas Obrigatórias

Para assegurar a conformidade com a legislação, o Controle Interno orienta que as secretarias adotem, de forma imediata e permanente, as seguintes medidas:

  1. Mapeamento de Dados: Identifiquem todos os processos e sistemas que tratam dados pessoais dos cidadãos, dos servidores e de quaisquer outras pessoas, avaliando a finalidade, a necessidade e o tempo de armazenamento desses dados.
  2. Consentimento e Base Legal: Garanta que todo tratamento de dados tenha uma base legal clara, seja pelo consentimento do titular, por obrigação legal, por execução de políticas públicas ou para o exercício regular de direitos.
  3. Segurança da Informação: Implementem medidas técnicas e administrativas robustas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, perdas, vazamentos ou destruição, conforme as boas práticas de segurança da informação.
  4. Omissão de Dados Sensíveis (CPF): É fundamental que se evite a divulgação desnecessária de dados pessoais sensíveis em documentos públicos, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Salvo em casos expressamente previstos em lei ou quando estritamente necessário para a finalidade pública, os números de CPF e outros dados de identificação individual (RG, e-mail, telefone etc.) devem ser omitidos, anonimizados ou mascarados em publicações oficiais, como diários, portarias, editais e processos administrativos, a fim de proteger a privacidade dos titulares e mitigar os riscos de fraudes e uso indevido.
  5. Treinamento e Conscientização: Promovam a capacitação dos servidores para que entendam a importância da proteção de dados e saibam como manusear informações pessoais de forma segura e responsável.

O Controle Interno está à disposição para fornecer o apoio necessário na implementação dessas medidas, visando fortalecer a gestão pública e garantir a segurança jurídica e a proteção dos dados dos cidadãos maragogienses.

Contamos com o compromisso e a colaboração de todos para que a Administração Municipal atue de forma transparente e responsável, em total conformidade com a LGPD.

Maíra Sarmento Silva

Controladora Geral do Município de Maragogi


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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