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PORTARIA nº 682/2025


Data de Publicação: 27 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 261/Ano 2025
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Categoria: Portarias


(de 27 de agosto de 2025)

REGULAÇÃO: DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2025 NO MUNICÍPIO DE MARAGOGI/AL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, Município de Maragogi, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 099/1990, de 05 de abril de 1990, artigo 47, e pela Constituição Federal.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização e controle da execução do Contrato Administrativo nº 137/2025, celebrado entre o Município de MARAGOGI e a empresa RVV CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE: EDIFICAÇÕES PREDIAIS PÚBLICAS OU DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA, PRAÇAS, ÁREAS VERDES NA FORMA ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DENOMINADA SINAPI, NAS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE USO DO MUNICÍPIO DE MARAGOGI - AL, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

RESOLVE

Art.1º DESIGNAR o servidor AVANIL BEZERRA CAVALCANTI NETO, Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, inscrito sob a Matrícula nº 11434, para atuar como Gestor do Contrato Administrativo nº 137/2025.

Art.2º Compete ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:

I – acompanhar e adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento do contrato;

II – zelar pela observância das cláusulas contratuais, em especial quanto a prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas;

III – manter interlocução com o fiscal designado e com a contratada, promovendo registros de todas as ocorrências relevantes;

IV – comunicar à autoridade competente eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais;

V – exercer todas as demais atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 001/2025, no contrato, no edital e nas normas internas do Município.

Art.3º O Gestor de Contrato deverá agir com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e interesse público, respondendo administrativa, civil e penalmente por eventuais atos de omissão ou dolo no exercício de suas funções.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS DE MARAGOGI, Estado de Alagoas, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de agosto de 2025.

Avanil Bezerra Cavalcanti Neto

Secretário Municipal de infraestrutura e Obras de Maragogi, Estado de Alagoas


Endereço
Praça Guedes Miranda, nº 30, Centro, Maragogi - Alagoas/Palácio das Palmeiras
Contatos
gabinetedoprefeito@maragogi.al.gov.br
Telefone
(82) 9 8164-3813



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